| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei 001/1997. |
| native_id | 549 |
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MENSAGEM N°: /2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a justa reorganização da administração pública Municipal. SEGUEM AS RAZÕES: O quadro de cargos comissionados da Prefeitura de Goianá desde sempre apresenta distorções de valores entre cargos de mesma significância nos grupos de Direção, Chefia e Coordenação. Assim é que, em sintonia com os propósitos desta Administração, no sentido de valorizar os cargos públicos e seus servidores é imperativo que se faça um ajuste, de forma que os cargos dos grupos acima citados guardem perfeita e harmônica relação pecuniária entre si. Até porque, essa é a exigência constitucional elencada no art. 39, §1º e incisos, afirma o que segue: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. Com base em tais pressupostos, observamos que a reorganização administrativa pretendida na estrutura do Município amolda-se ao solicitado pelo constituinte na medida em que leva em consideração exatamente a natureza do cargo, grau de responsabilidade e os requisitos de investidura e peculiaridades do cargo para chegar na conclusão pretendida por esse projeto. Outrossim, existem cargos que não são utilizados há muito no Município, de modo que sugerimos também a extinção de alguns para que a presente proposta esteja em moldes da responsabilidade fiscal inerente a qualquer gestor público. É nesse espeque que apresento os seguintes ajustes: 1. Criação do subgrupo de Direção Superior, no qual serão enquadrados os cargos de direção para os quais seja exigida formação em curso superior, ficando excluído por decreto o cargo de Diretor de Clínica Geral que tem remuneração de R$ 3.095,04. Ficando assim a disposição: Diretor de Farmácia e Bioquímica e Diretor do Setor de Contabilidade. Nesse caso, o salário do Diretor de Contabilidade seria equiparado ao do outro diretor deste grupo. No caso do Diretor de Contabilidade, por força do art. 12, § 2º, do Decreto-Lei 9.295, de 27/05/1946, o cargo poderá ser exercido por técnico. Os salários desse grupo serão equiparados ao do maior já existente para esse grupo, qual seja R$ 3.095,04 (salário do Diretor de Farmácia e Bioquímica); 2. Os demais cargos de Direção (Diretor de Meio Ambiente, Indústria e Comércio e Diretor de Tesouraria) permanecem num subgrupo Direção, com os mesmos atuais salários: R$ 2.701,14; 3. Criação do subgrupo Chefia Superior, no qual serão enquadrados os cargos de chefia para os quais seja exigida formação em curso superior. É o caso do cargo de Chefe de Enfermagem, mantendo-se a atual remuneração: R$ 2.701.14. 4. Criação de um subgrupo de Chefia, para o qual serão remanejados alguns cargos de coordenação e ajuste de salário para o correspondente a 75% do salário do cargo de Chefia Superior. Dessa forma, esse subgrupo será composto pelos seguintes cargos: Chefe de Obras e Manutenção, Chefe de Transportes, Chefe do Setor de Tributos, Chefe do PSF, Chefe do Almoxarifado, todos com remuneração de R$ 2.025,85. 5. Ainda no subgrupo Chefia está sendo proposta a criação do cargo de Chefe de Vigilância Sanitária e Saúde, tendo em conta as exigências apresentadas pela Vigilância Sanitária Estadual com vistas ao desenvolvimento efetivo de tais atividades, área onde o Município conta com carência atualmente. Além disso, caberia a esse chefe as atividades de chefiar a UBS. A remuneração para tal cargo será de R$ 2.025,85. 6. Adequação do grupo Coordenação, com os cargos de Coordenador de Esportes, Coordenador do CRAS e Coordenador da Educação Infantil. A remuneração desses cargos será equiparada à maior atualmente existente, qual seja a de Coordenador de Esportes. A remuneração desses cargos será de R$ 2.513,49. 7. Destacamos também a implementação na área da educação que voltou com as aulas do EJA. Nessa esteira, pretendemos também a criação de mais um cargo de professor nos termos da lei 8. Em arremate, foi extinto também o cargo de bombeiro da Lei 059/1997 que tem remuneração de R$ 1.103,23 por meio do decreto do Prefeito Municipal que anexamos para Vossa Apreciação. O impacto financeiro mensal na folha de pagamento é da ordem de R$ 7.384,45 correspondente a 0,015% do total de proventos da folha de junho/2017. Ou seja, conforme o impacto que segue com este projeto, fica evidente que não há qualquer ameaça à Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à suas limitações financeiras. Entendo, ainda, que o ajuste apresentado amolda-se aos ditames constitucionais, mormente o da impessoalidade (art. 37, caput, CF), uma vez que todos os ocupantes de cargo com mesma natureza e complexidade devem perceber remuneração condizente com seus labores. Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 21 de agosto de 2017. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG. PROJETO DE LEI Nº 023/2017. “Altera o Anexo I da lei 001/1997” Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal 001/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I QUADRO DECARGOS EM COMISSÃO 1-Grupo de Direção Nº de Vagas Remuneração Modalidade de Recrutamento 1.01 – Direção Superior Diretor do Setor de Farmácia e Bioquímica 01 R$ 3.095,04 Amplo Diretor do Setor de Contabilidade 01 R$ 3.095,04 Amplo 1.02 - Direção Diretor do Setor de Indústria e Comércio e Meio Ambiente 01 R$ 2.701,14 Amplo Diretor do Setor de Tesouraria 01 R$ 2.701,14 Amplo 2-Grupo de Assessoramento Superior Chefe de Gabinete 01 R$ 3.300,00 Amplo Procurador Jurídico 01 R$ 3.300,00 Amplo 3-Grupo da Administração Específica Secretários Municipais 08 R$ 3.300,00 Amplo 4-Grupo de Chefia 4.01 – Chefia Superior Chefe da Enfermagem 01 R$ 2.701,14 Restrito 4.02 - Chefia Chefe de Obras e Manutenção 01 R$ 2.025,85 Amplo Chefe de Transportes 01 R$ 2.025,85 Amplo Chefe do Setor de Tributos 01 R$ 2.025,85 Amplo Chefe de Vigilância Sanitária e Saúde 01 R$ 2.025,85 Amplo Chefe do Almoxarifado 01 R$ 2.025,85 Amplo Chefe do PSF 01 R$ 2.025,85 Amplo 5-Grupo de Coordenação Coordenador de Esportes 01 R$ 2.513,49 Amplo Coordenador do CRAS 01 R$ 2.513,49 Amplo Coordenador de Educação Infantil 01 R$ 2.513,49 Amplo 6–Grupo de Assessoria Direta Assessor de Esporte 03 R$ 1.685,60 Amplo Art. 2°. O anexo I da Lei 057/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: Pessoal Efetivo de Magistério Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do cargo Nº de Vagas 510 Médio Auxiliar da Divisão Municipal de Educação. 01 510 Médio Auxiliar de Secretaria 02 515 Médio Monitor de Creche 04 520 Médio Secretário de PréEscola 01 530 Médio Professor de 1º a 4º séries 25 530 Superior Professor de Educação Física de 1ª a 4ª 01 530 Superior Nutricionista 01 540 Superior Supervisor Pedagógico 03 Goianá, 21 de agosto de 2017. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.