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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaAltera o Anexo I da Lei 001/1997.
native_id549

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MENSAGEM N°: /2017
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo a justa reorganização da administração pública Municipal.
SEGUEM AS RAZÕES:
O quadro de cargos comissionados da Prefeitura de Goianá desde sempre apresenta 
distorções de valores entre cargos de mesma significância nos grupos de Direção, Chefia e 
Coordenação.
Assim é que, em sintonia com os propósitos desta Administração, no sentido de 
valorizar os cargos públicos e seus servidores é imperativo que se faça um ajuste, de forma 
que os cargos dos grupos acima citados guardem perfeita e harmônica relação pecuniária entre 
si.
Até porque, essa é a exigência constitucional elencada no art. 39, §1º e incisos, afirma 
o que segue:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão 
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por 
servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do 
sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos 
componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Com base em tais pressupostos, observamos que a reorganização administrativa 
pretendida na estrutura do Município amolda-se ao solicitado pelo constituinte na medida em 
que leva em consideração exatamente a natureza do cargo, grau de responsabilidade e os 
requisitos de investidura e peculiaridades do cargo para chegar na conclusão pretendida por 
esse projeto.
Outrossim, existem cargos que não são utilizados há muito no Município, de modo 
que sugerimos também a extinção de alguns para que a presente proposta esteja em moldes da 
responsabilidade fiscal inerente a qualquer gestor público. É nesse espeque que apresento os 
seguintes ajustes:
1. Criação do subgrupo de Direção Superior, no qual serão enquadrados os cargos 
de direção para os quais seja exigida formação em curso superior, ficando excluído por 
decreto o cargo de Diretor de Clínica Geral que tem remuneração de R$ 3.095,04. Ficando 
assim a disposição: Diretor de Farmácia e Bioquímica e Diretor do Setor de Contabilidade. 
Nesse caso, o salário do Diretor de Contabilidade seria equiparado ao do outro diretor deste 
grupo. No caso do Diretor de Contabilidade, por força do art. 12, § 2º, do Decreto-Lei 9.295, 
de 27/05/1946, o cargo poderá ser exercido por técnico. Os salários desse grupo serão 
equiparados ao do maior já existente para esse grupo, qual seja R$ 3.095,04 (salário do 
Diretor de Farmácia e Bioquímica);
2. Os demais cargos de Direção (Diretor de Meio Ambiente, Indústria e Comércio 
e Diretor de Tesouraria) permanecem num subgrupo Direção, com os mesmos atuais salários: 
R$ 2.701,14;
3. Criação do subgrupo Chefia Superior, no qual serão enquadrados os cargos de 
chefia para os quais seja exigida formação em curso superior. É o caso do cargo de Chefe de 
Enfermagem, mantendo-se a atual remuneração: R$ 2.701.14.
4. Criação de um subgrupo de Chefia, para o qual serão remanejados alguns 
cargos de coordenação e ajuste de salário para o correspondente a 75% do salário do cargo de 
Chefia Superior. Dessa forma, esse subgrupo será composto pelos seguintes cargos: Chefe de 
Obras e Manutenção, Chefe de Transportes, Chefe do Setor de Tributos, Chefe do PSF, Chefe 
do Almoxarifado, todos com remuneração de R$ 2.025,85.
5. Ainda no subgrupo Chefia está sendo proposta a criação do cargo de Chefe de 
Vigilância Sanitária e Saúde, tendo em conta as exigências apresentadas pela Vigilância 
Sanitária Estadual com vistas ao desenvolvimento efetivo de tais atividades, área onde o
Município conta com carência atualmente. Além disso, caberia a esse chefe as atividades de 
chefiar a UBS. A remuneração para tal cargo será de R$ 2.025,85.
6. Adequação do grupo Coordenação, com os cargos de Coordenador de Esportes, 
Coordenador do CRAS e Coordenador da Educação Infantil. A remuneração desses cargos 
será equiparada à maior atualmente existente, qual seja a de Coordenador de Esportes. A 
remuneração desses cargos será de R$ 2.513,49.
7. Destacamos também a implementação na área da educação que voltou com as 
aulas do EJA. Nessa esteira, pretendemos também a criação de mais um cargo de professor 
nos termos da lei 
8. Em arremate, foi extinto também o cargo de bombeiro da Lei 059/1997 que 
tem remuneração de R$ 1.103,23 por meio do decreto do Prefeito Municipal que anexamos 
para Vossa Apreciação.
O impacto financeiro mensal na folha de pagamento é da ordem de R$ 7.384,45
correspondente a 0,015% do total de proventos da folha de junho/2017. Ou seja, conforme o 
impacto que segue com este projeto, fica evidente que não há qualquer ameaça à Lei de 
Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à suas limitações financeiras.
Entendo, ainda, que o ajuste apresentado amolda-se aos ditames constitucionais, 
mormente o da impessoalidade (art. 37, caput, CF), uma vez que todos os ocupantes de cargo 
com mesma natureza e complexidade devem perceber remuneração condizente com seus
labores. 
Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero 
cumprimentos democráticos.
Goianá, 21 de agosto de 2017.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
PROJETO DE LEI Nº 023/2017.
“Altera o Anexo I da lei 001/1997”
Art. 1º - O Anexo I da Lei Municipal 001/1997 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO I
QUADRO DECARGOS EM COMISSÃO
1-Grupo de Direção Nº de 
Vagas Remuneração Modalidade de 
Recrutamento
1.01 – Direção Superior
Diretor do Setor de Farmácia e 
Bioquímica 01 R$ 3.095,04 Amplo
Diretor do Setor de 
Contabilidade 01 R$ 3.095,04 Amplo
1.02 - Direção
Diretor do Setor de Indústria e 
Comércio e Meio Ambiente 01 R$ 2.701,14 Amplo
Diretor do Setor de Tesouraria 01 R$ 2.701,14 Amplo
2-Grupo de Assessoramento 
Superior
Chefe de Gabinete 01 R$ 3.300,00 Amplo
Procurador Jurídico 01 R$ 3.300,00 Amplo
3-Grupo da Administração 
Específica
Secretários Municipais 08 R$ 3.300,00 Amplo
4-Grupo de Chefia
4.01 – Chefia Superior
Chefe da Enfermagem 01 R$ 2.701,14 Restrito
4.02 - Chefia
Chefe de Obras e Manutenção 01 R$ 2.025,85 Amplo
Chefe de Transportes 01 R$ 2.025,85 Amplo
Chefe do Setor de Tributos 01 R$ 2.025,85 Amplo
Chefe de Vigilância Sanitária e 
Saúde 01 R$ 2.025,85 Amplo
Chefe do Almoxarifado 01 R$ 2.025,85 Amplo
Chefe do PSF 01 R$ 2.025,85 Amplo
5-Grupo de Coordenação
Coordenador de Esportes 01 R$ 2.513,49 Amplo
Coordenador do CRAS 01 R$ 2.513,49 Amplo
Coordenador de Educação 
Infantil 01 R$ 2.513,49 Amplo
6–Grupo de Assessoria 
Direta
Assessor de Esporte 03 R$ 1.685,60 Amplo
Art. 2°. O anexo I da Lei 057/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
Pessoal Efetivo de Magistério
Padrão Ref. Nível de 
Escolaridade
Descrição do cargo Nº de Vagas
510 Médio Auxiliar da Divisão 
Municipal de 
Educação.
01
510 Médio Auxiliar de 
Secretaria
02
515 Médio Monitor de Creche 04
520 Médio Secretário de Pré￾Escola
01
530 Médio Professor de 1º a 4º 
séries
25
530 Superior Professor de 
Educação Física de 
1ª a 4ª
01
530 Superior Nutricionista 01
540 Superior Supervisor 
Pedagógico
03
Goianá, 21 de agosto de 2017.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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