| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | INDICAR ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a possibilidade de ser realizada uma revisão no cálculo dos IPTU”s e, se se julgar necessário, uma atualização e reforma da Lei Municipal nº 614 de 01 de outubro de 2013, que Institui o Código Tributário Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 INDICAÇÃO CMG/2019/019 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem, após os trâmites regimentais, INDICAR ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a possibilidade de ser realizada uma revisão no cálculo dos IPTU”s e, se se julgar necessário, uma atualização e reforma da Lei Municipal nº 614 de 01 de outubro de 2013, que Institui o Código Tributário Municipal. JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores. A presente Indicação se faz necessária em razão de existirem contradições e injustiças na cobrança do IPTU em algumas situações. Há casos, segundo relatos proferidos por cidadãos goianaenses, de propriedades localizadas no perímetro urbano cujo imposto é classificado como ITR, em razão de possuírem grande extensão na sua área; por outro lado, a maioria das propriedades, com áreas pequenas, estão classificadas como urbana. Com isso, fazendo um contraponto entre as situações descritas, o pequeno proprietário tem um IPTU com valor equiparado ao do grande proprietário, configurando uma injustiça. O IPTU é uma das poucas receitas próprias de nossa cidade e como tal, deve ser bem planejada para se fazer justiça e bem empregada, em favor da coletividade. Se a administração entender necessário, poderá ser feita uma reforma e atualização do Código Tributário Municipal, a fim de sers corrigidas algumas inconsistências, como a que segue narrada. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 16 de abril de 2019 Serginho dos Dias Vereador