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materia nº 19/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaINDICAR ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a possibilidade de ser realizada uma revisão no cálculo dos IPTU”s e, se se julgar necessário, uma atualização e reforma da Lei Municipal nº 614 de 01 de outubro de 2013, que Institui o Código Tributário Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
INDICAÇÃO CMG/2019/019
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem, após os trâmites 
regimentais, INDICAR ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a 
possibilidade de ser realizada uma revisão no cálculo dos IPTU”s e, se se julgar 
necessário, uma atualização e reforma da Lei Municipal nº 614 de 01 de outubro de 
2013, que Institui o Código Tributário Municipal.
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores.
A presente Indicação se faz necessária em razão de existirem 
contradições e injustiças na cobrança do IPTU em algumas situações.
Há casos, segundo relatos proferidos por cidadãos goianaenses, de 
propriedades localizadas no perímetro urbano cujo imposto é classificado como ITR, 
em razão de possuírem grande extensão na sua área; por outro lado, a maioria das 
propriedades, com áreas pequenas, estão classificadas como urbana. Com isso, 
fazendo um contraponto entre as situações descritas, o pequeno proprietário tem um 
IPTU com valor equiparado ao do grande proprietário, configurando uma injustiça.
O IPTU é uma das poucas receitas próprias de nossa cidade e como 
tal, deve ser bem planejada para se fazer justiça e bem empregada, em favor da 
coletividade.
Se a administração entender necessário, poderá ser feita uma 
reforma e atualização do Código Tributário Municipal, a fim de sers corrigidas 
algumas inconsistências, como a que segue narrada.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
16 de abril de 2019
Serginho dos Dias
Vereador

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