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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaAltera a Lei 648 de 2014 que "institui o banco cadastral de doadores voluntários de sangue e medula óssea do município de Goianá e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
PROJETO DE LEI nº 026/2017
ALTERA A LEI 648 DE 2014 QUE "INSTITUI O 
BANCO CADASTRAL DE DOADORES 
VOLUNTÁRIOS DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA 
DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica incluído o parágrafo § 4°, ao Art. 2º da Lei 648 de 2014 que Institui o
Banco Cadastral de Doadores Voluntários de Sangue e Medula Óssea do Município 
de Goianá e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 2º. Omissis
§ 3° - O doador de sangue, devidamente comprovado, fica 
isento das taxas de inscrição em concursos públicos para 
provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou 
temporários, da administração pública municipal, bem como de 
suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e 
sociedades de economia mista.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
15 de setembro de 2017
Serginho dos Dias
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
JUSTIFICATIVA
A lei 648 de 2014, regula a instituição de um Banco Cadastral de 
Doadores Voluntários de Sangue e Medula Óssea, estabelecendo mecanismos e 
campanha visando fomentar a doação mencionada.
A presente proposição visa acrescentar mais um incentivo às 
pessoas no sentido de se ver ampliada a prática de doação de sangue e medula 
nesta cidade.
É do conhecimento geral a necessidade de os bancos de sangue 
receberem as doações mencionadas, cujo benefício poderá ser em favor de 
qualquer cidadão(â).
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
15 de setembro de 2017
Serginho dos Dias
Vereador

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