| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | Altera a Lei 648 de 2014 que "institui o banco cadastral de doadores voluntários de sangue e medula óssea do município de Goianá e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG PROJETO DE LEI nº 026/2017 ALTERA A LEI 648 DE 2014 QUE "INSTITUI O BANCO CADASTRAL DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica incluído o parágrafo § 4°, ao Art. 2º da Lei 648 de 2014 que Institui o Banco Cadastral de Doadores Voluntários de Sangue e Medula Óssea do Município de Goianá e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 2º. Omissis § 3° - O doador de sangue, devidamente comprovado, fica isento das taxas de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração pública municipal, bem como de suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 15 de setembro de 2017 Serginho dos Dias Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG JUSTIFICATIVA A lei 648 de 2014, regula a instituição de um Banco Cadastral de Doadores Voluntários de Sangue e Medula Óssea, estabelecendo mecanismos e campanha visando fomentar a doação mencionada. A presente proposição visa acrescentar mais um incentivo às pessoas no sentido de se ver ampliada a prática de doação de sangue e medula nesta cidade. É do conhecimento geral a necessidade de os bancos de sangue receberem as doações mencionadas, cujo benefício poderá ser em favor de qualquer cidadão(â). Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 15 de setembro de 2017 Serginho dos Dias Vereador