| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goianá para o exercício financeiro de 2018. |
| native_id | 555 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI N° 029/2017 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goianá para o exercício financeiro de 2018. A Câmara Municipal de Goianá aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Goianá estima a receita e fixa a despesa em R$15.599.711,00 (quinze milhões quinhentos e noventa e nove mil setecentos e onze reais), para o exercício financeiro de 2018; sendo R$ 10.460.602,06 (dez milhões quatrocentos e sessenta mil seiscentos e dois reais e seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 5.139.108,94 (cinco milhões cento e trinta e nove mil cento e oito reais e noventa e quatro centavos), do Orçamento Seguridade Social. Art. 2° A Receita do Município de Goianá é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 840.109,00 1.2. Contribuições 216.142,00 1.3. Receita Patrimonial 113.812,00 1.6. Receita de Serviços 20.162,00 1.7. Transferências Correntes 14.982.389,00 1.9. Outras Receitas Correntes 65.000,00 Soma 16.237.614,00 2. Receitas de Capital 2.2. Alienação de Bens 18.042,00 2.4. Transferências de Capital 1.844.000,00 Soma 1.862.042,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. FUNDEB -2.499.945,00 Total da Receita Estimada 15.599.711,00 Art. 3° A Despesa do Município de Goianá é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Goianá 01.01. Câmara Municipal 793.631,00 Soma 793.631,00 2. Prefeitura Municipal de Goianá 02.01. Gabinete do Prefeito 687.400,00 02.01.01 Gabinete do Prefeito 679.600,00 02.01.02 Procuradoria Jurídica Municipal 7.800,00 02.02. Secretaria Municipal de Administração e Finanças 1.909.247,00 02.03. Secretaria Municipal de Educação 2.932.074,24 02.04. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 174.498,00 02.05. Fundo Municipal de Patrimônio e Cultural 63.600,00 02.06. Fundo Municipal de Turismo 267.176,00 02.07. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 760.257,00 02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 2.655.835,00 02.09. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 65.384,00 02.10. Fundo Municipal de Saúde 3.829.405,94 02.10.01 Gestão do SUS 143.969,00 02.10.02 Atenção Básica 2.501.948,00 02.10.03 Atenção de Media e Alta Complexidade 184.777,00 02.10.04 Bloco de Vigilância em Saúde 102.258,94 02.10.05 Bloco de Assistência Farmacêutica 460.613,00 02.10.06 Bloco Investimentos 310.000,00 02.11. Secretaria Municipal de Assistência Social 141.991,00 02.11.01 Assistência Social 69.443,00 02.11.02 Fundo da Criança e do Adolescente 72.548,00 02.12. Fundo Municipal de Assistência Social 649.692,00 02.13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 651.739,82 Soma 14.788.300,00 99. Reserva de Contingência 17.780,00 Total da Despesa Fixada 15.599.711,00 b) Classificação Funcional 01 Legislativa 793.631,00 04 Administração 2.070.627,00 08 Assistência Social 783.683,00 09 Previdência Social 526.020,00 10 Saúde 3.829.405,94 11 Trabalho 4.800,00 12 Educação 2.940.074,24 13 Cultura 238.098,00 15 Urbanismo 2.601.467,00 17 Saneamento 65.384,00 18 Gestão Ambiental 7.560,00 20 Agricultura 437.816,00 22 Indústria 201.563,82 23 Comércio E Serviços 267.176,00 24 Comunicações 8.152,00 25 Energia 20.000,00 26 Transporte 26.216,00 27 Desporto E Lazer 760.257,00 99 Reserva de Contingência 17.780,00 Total da Despesa Fixada 15.599.711,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 6.963.810,00 3.3. Outras Despesas Correntes 5.172.890,00 Soma 12.136.700,00 4. Despesas de Capital 4.4. Investimentos 3.031.141,00 4.6. Amortização da Dívida 414.090,00 Soma 3.445.231,00 9. Reserva de Contingência 17.780,00 Total da Despesa Fixada 15.599.711,00 Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018. Goianá, 29 setembro de 2017. Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal