| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. |
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Goiana, 29 de setembro d e 2017. Ofício nº 148/2017 Exmo. Sr. Vereador Josiel de Queiroz Haber Presidente da Câmara Municipal de Goiana. Excelentíssimo Senhor Presidente. Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que “Dispõe sobre O Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”. A proposição foi elaborada em consonância aos mandamentos constitucionais e legais aplicáveis à matéria, contendo o planejamento municipal para vigorar nos três últimos anos deste mandato e no primeiro ano do mandato subseqüente, precisamente o período de 2018 a 2021, com as prioridades e metas que se realizarão em 2018, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada neste exercício financeiro. Assim, o Plano Plurianual de 2018 a 2021 estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, nos termos da §1º do art. 165 da Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal. Diante da relevância pública da peça orçamentária em questão solicitamos aos Nobres Vereadores sua apreciação e aprovação. Atenciosamente, Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal PROJETO DE LEI 030/2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021. A Câmara Municipal de Goiana aprova: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em conformidade com o que dispõem o §1º do art. 165, da Constituição Federal, artigos 153 e 154 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma do Anexo desta Lei. Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2018, conforme estabelecido na Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências”, estão estabelecidas no Anexo desta Lei. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolver recurso orçamentário do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiana, 29 de setembro de 2017. Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal