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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
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Goiana, 29 de setembro d e 2017.
Ofício nº 148/2017 
Exmo. Sr. 
Vereador Josiel de Queiroz Haber
Presidente da Câmara Municipal de Goiana.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre O Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021”.
A proposição foi elaborada em consonância aos mandamentos constitucionais e legais 
aplicáveis à matéria, contendo o planejamento municipal para vigorar nos três últimos anos deste 
mandato e no primeiro ano do mandato subseqüente, precisamente o período de 2018 a 2021, com 
as prioridades e metas que se realizarão em 2018, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias aprovada neste exercício financeiro.
Assim, o Plano Plurianual de 2018 a 2021 estabelece as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as 
relativas aos programas de duração continuada, nos termos da §1º do art. 165 da Constituição 
Federal e em conformidade com os ditames da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.
Diante da relevância pública da peça orçamentária em questão solicitamos aos Nobres 
Vereadores sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
 
PROJETO DE LEI 030/2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2018 a 2021.
A Câmara Municipal de Goiana aprova:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em 
conformidade com o que dispõem o §1º do art. 165, da Constituição Federal, artigos 153 e 154 da 
Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2018, conforme estabelecido na Lei que 
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras 
providências”, estão estabelecidas no Anexo desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos 
programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou 
projeto de lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolver 
recurso orçamentário do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de 
seus créditos adicionais. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Goiana, 29 de setembro de 2017.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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