| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | Altera a Lei 061/1997 que trata do estatuto dos servidores públicos municipais. |
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MENSAGEM Nº:____/2017 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a alteração da lei municipal 061/2014, que trata do Estatuto dos servidores públicos municipais. O objetivo do presente projeto é garantir maiores tranquilidades ao servidor, sem que isso se confunda com excesso de regalias para os mesmos por parte do Estatuto. Note Vossa Excelência, que de um lado concedemos o descanso para o servidor aniversariante que pretenda comemorar o aniversário, para que este não fique com qualquer tipo de prejuízo. Outrossim, é cediço que laços com os avós são importantes em Municípios como os nossos, sendo assim, razoável também a propositura do presente projeto. Parece, assim, de muito bom alvitre que a Lei Municipal se adeque, de forma, inclusive, à garantir estes benefícios aos servidores que garantem a execução do nosso serviço público. Goianá, 04 de dezembro de 2017. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG. PROJETO DE LEI Nº 037/2017. “Altera a Lei 061/1997 que trata do estatuto dos servidores públicos municipais. ” Art. 1º - O art. 58 da Lei 061/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58........................................................................................................ IV –........................................................................................................... a) No ano em que o aniversário do servidor for ao final de semana ou feriado poderá a ausência ser gozada no primeiro dia útil. ...................................................................................... VI – por 3 dias consecutivos, em caso de falecimento de um dos avós. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 04 de dezembro de 2017. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.