br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 104/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 104 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá relativas ao exercício financeiro de 2015.
native_id573

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 104/2017
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2015.
A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de 
Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 e seguintes 
do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da 
Prefeitura de Goianá, exercício 2015, nos autos de nº 987.137, aprovou, e eu 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2015 da Prefeitura 
Municipal de Goianá, sendo o ordenador de despesas a Senhora Maria Elena 
Zaidem Lanini, Prefeita Municipal, correspondente ao terceiro exercício financeiro da 
5ª Legislatura Municipal, período de 2013 a 2016.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de novembro de 2017
 Serginho dos Dias – Relator Geraldo Célio Paulo Toledo
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
JUSTIFICATIVA
DD. Vereadores.
A Comissão de Finanças e Orçamento após o recebimento do Parecer 
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas – TCEMG, relativo às contas do 
Poder Executivo de Goianá – exercício financeiro de 2015, com o voto do 
Conselheiro Sebastião Helvécio pela aprovação das referidas contas, ato da Mesa 
Diretora deste Parlamento Municipal, nos termos previstos no Regimento Interno, 
emitiu a presente proposição.
Após análise do Parecer e dos documentos que integram as contas em 
debate, esta Comissão emitiu o competente Projeto de Resolução acompanhando o 
Colendo TCEMG, concluindo pela aprovação das contas da administração 
municipal, exercício financeiro de 2015, uma vez terem sido atendidos os preceitos 
constitucionais, legais e demais atos normativos exigidos para o caso.
Ressalte-se, presente na conclusão do voto do Conselheiro, uma 
observação que merece atenção desta Casa, para requisitar do Prefeito Municipal 
de Goianá o cumprimento do que restou salientado, conforme transcrição na íntegra:
"Por oportuno, reafirmo ao atual Chefe do Poder Executivo a 
necessidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de 
Educação referentes à universalização do acesso à educação 
infantil na pré-escola, à elevação da taxa de alfabetização e à 
implementação de planos de carreira para os profissionais da 
educação, em consonância com o piso salarial nacional; como 
também da compatibilização das peças orçamentárias com as 
metas daquele programa, conforme previsto no art. 10 da Lei 
Federal n. 13.005/2014."
Esta Casa já encaminhou ao Poder Executivo de Goianá o Ofício
CMG2017/036 solicitando informações sobre o apontamento acima. O 
acompanhamento e controle do requerido será feito a posteriori desta proposição.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
Por hora deverão as contas do exercício de 2015 seguir seu curso 
conforme já definido no Parecer Prévio do TCEMG e nesta matéria, sendo este no 
nosso sentir.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de novembro de 2017
 Serginho dos Dias – Relator Geraldo Célio Paulo Toledo
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
RESOLUÇÃO N.º 101/2017
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2015.
A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de 
Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 e seguintes 
do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da 
Prefeitura de Goianá, exercício 2015, nos autos de nº 987.137, aprovou, e eu 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2015 da Prefeitura 
Municipal de Goianá, sendo o ordenador de despesas a Senhora Maria Elena 
Zaidem Lanini, Prefeita Municipal, correspondente ao segundo exercício financeiro 
da 5ª Legislatura Municipal, período de 2013 a 2016.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
05 de dezembro de 2017
Josiel de Queiroz Haber
Presidente do Legislativo

open original →