| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá relativas ao exercício financeiro de 2015. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 104/2017 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da Prefeitura de Goianá, exercício 2015, nos autos de nº 987.137, aprovou, e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2015 da Prefeitura Municipal de Goianá, sendo o ordenador de despesas a Senhora Maria Elena Zaidem Lanini, Prefeita Municipal, correspondente ao terceiro exercício financeiro da 5ª Legislatura Municipal, período de 2013 a 2016. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 24 de novembro de 2017 Serginho dos Dias – Relator Geraldo Célio Paulo Toledo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG JUSTIFICATIVA DD. Vereadores. A Comissão de Finanças e Orçamento após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas – TCEMG, relativo às contas do Poder Executivo de Goianá – exercício financeiro de 2015, com o voto do Conselheiro Sebastião Helvécio pela aprovação das referidas contas, ato da Mesa Diretora deste Parlamento Municipal, nos termos previstos no Regimento Interno, emitiu a presente proposição. Após análise do Parecer e dos documentos que integram as contas em debate, esta Comissão emitiu o competente Projeto de Resolução acompanhando o Colendo TCEMG, concluindo pela aprovação das contas da administração municipal, exercício financeiro de 2015, uma vez terem sido atendidos os preceitos constitucionais, legais e demais atos normativos exigidos para o caso. Ressalte-se, presente na conclusão do voto do Conselheiro, uma observação que merece atenção desta Casa, para requisitar do Prefeito Municipal de Goianá o cumprimento do que restou salientado, conforme transcrição na íntegra: "Por oportuno, reafirmo ao atual Chefe do Poder Executivo a necessidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação referentes à universalização do acesso à educação infantil na pré-escola, à elevação da taxa de alfabetização e à implementação de planos de carreira para os profissionais da educação, em consonância com o piso salarial nacional; como também da compatibilização das peças orçamentárias com as metas daquele programa, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal n. 13.005/2014." Esta Casa já encaminhou ao Poder Executivo de Goianá o Ofício CMG2017/036 solicitando informações sobre o apontamento acima. O acompanhamento e controle do requerido será feito a posteriori desta proposição. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG Por hora deverão as contas do exercício de 2015 seguir seu curso conforme já definido no Parecer Prévio do TCEMG e nesta matéria, sendo este no nosso sentir. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 24 de novembro de 2017 Serginho dos Dias – Relator Geraldo Célio Paulo Toledo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG RESOLUÇÃO N.º 101/2017 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da Prefeitura de Goianá, exercício 2015, nos autos de nº 987.137, aprovou, e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2015 da Prefeitura Municipal de Goianá, sendo o ordenador de despesas a Senhora Maria Elena Zaidem Lanini, Prefeita Municipal, correspondente ao segundo exercício financeiro da 5ª Legislatura Municipal, período de 2013 a 2016. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 05 de dezembro de 2017 Josiel de Queiroz Haber Presidente do Legislativo