| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá relativas ao exercício financeiro de 2016. |
| native_id | 574 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 105/2017 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da Prefeitura de Goianá, exercício 2016, nos autos de nº 1012593, aprovou, e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2016 da Prefeitura Municipal de Goianá, sendo o ordenador de despesas a Senhora Maria Elena Zaidem Lanini, Prefeita Municipal, correspondente ao quarto exercício financeiro da 5ª Legislatura Municipal, período de 2013 a 2016. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 24 de novembro de 2017 Serginho dos Dias – Relator Geraldo Célio Paulo Toledo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG JUSTIFICATIVA DD. Vereadores. A Comissão de Finanças e Orçamento após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas – TCEMG, relativo às contas do Poder Executivo de Goianá – exercício financeiro de 2016, com o voto do Conselheiro Sebastião Helvécio pela aprovação das referidas contas, ato da Mesa Diretora deste Parlamento Municipal, nos termos previstos no Regimento Interno, emitiu a presente proposição. Após análise do Parecer e dos documentos que integram as contas em debate, esta Comissão emitiu a presente proposição acompanhando o Colendo TCEMG, concluindo pela aprovação das contas da administração municipal, exercício financeiro de 2016, uma vez terem sido atendidos os preceitos constitucionais, legais e demais atos normativos exigidos para o caso. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 24 de novembro de 2017 Serginho dos Dias – Relator Geraldo Célio Paulo Toledo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG RESOLUÇÃO N.º 102/2017 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da Prefeitura de Goianá, exercício 2016, nos autos de nº 1012593, aprovou, e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1.º Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2016 da Prefeitura Municipal de Goianá, sendo o ordenador de despesas a Senhora Maria Elena Zaidem Lanini, Prefeita Municipal, correspondente ao quarto exercício financeiro da 5ª Legislatura Municipal, período de 2013 a 2016. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 05 de dezembro de 2017 Josiel de Queiroz Haber Presidente do Legislativo