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materia nº 105/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 105 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá relativas ao exercício financeiro de 2016.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 105/2017
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2016.
A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de 
Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 e seguintes 
do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da 
Prefeitura de Goianá, exercício 2016, nos autos de nº 1012593, aprovou, e eu 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2016 da Prefeitura 
Municipal de Goianá, sendo o ordenador de despesas a Senhora Maria Elena 
Zaidem Lanini, Prefeita Municipal, correspondente ao quarto exercício financeiro da 
5ª Legislatura Municipal, período de 2013 a 2016.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de novembro de 2017
 Serginho dos Dias – Relator Geraldo Célio Paulo Toledo
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
JUSTIFICATIVA
DD. Vereadores.
A Comissão de Finanças e Orçamento após o recebimento do Parecer 
Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas – TCEMG, relativo às contas do 
Poder Executivo de Goianá – exercício financeiro de 2016, com o voto do 
Conselheiro Sebastião Helvécio pela aprovação das referidas contas, ato da Mesa 
Diretora deste Parlamento Municipal, nos termos previstos no Regimento Interno, 
emitiu a presente proposição.
Após análise do Parecer e dos documentos que integram as contas em 
debate, esta Comissão emitiu a presente proposição acompanhando o Colendo 
TCEMG, concluindo pela aprovação das contas da administração municipal, 
exercício financeiro de 2016, uma vez terem sido atendidos os preceitos 
constitucionais, legais e demais atos normativos exigidos para o caso.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de novembro de 2017
 Serginho dos Dias – Relator Geraldo Célio Paulo Toledo
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
RESOLUÇÃO N.º 102/2017
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2016.
A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de 
Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 e seguintes 
do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio 
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da 
Prefeitura de Goianá, exercício 2016, nos autos de nº 1012593, aprovou, e eu 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2016 da Prefeitura 
Municipal de Goianá, sendo o ordenador de despesas a Senhora Maria Elena 
Zaidem Lanini, Prefeita Municipal, correspondente ao quarto exercício financeiro da 
5ª Legislatura Municipal, período de 2013 a 2016.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
05 de dezembro de 2017
Josiel de Queiroz Haber
Presidente do Legislativo

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