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materia nº 3/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaAos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais o seguinte requerimento: A não aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências, de 05 de dezembro de 2016, que ficou denominada Reforma da Previdência Social, ou PEC 287, proposta pelo Governo Federal
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
Requerimento CMG/2017/003
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
Os Vereadores que ao final subscrevem, no uso de suas atribuições,
vêm Requerer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado aos Excelentíssimos 
Senhores Deputados Federais o seguinte
REQUERIMENTO:
A não aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que Altera 
os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a 
seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências, de 05 de 
dezembro de 2016, que ficou denominada Reforma da Previdência Social, ou 
PEC 287, proposta pelo Governo Federal, especificamente: 
1. Idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres;
2. 49 anos de contribuição para o trabalhador ter acesso à aposentadoria 
integral;
3. Valor de aposentadoria e de pensão por morte menores que o salário 
mínimo;
4. Aumento da idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria do 
trabalhador rural;
5. Impedimento de acumular aposentadoria e pensão por morte;
6. Elevação da idade para 70 anos para receber o direito da assistência 
social;
7. Mudança nas regras da aposentadoria de professores;
8. Benefícios assistenciais em valor menor que salário mínimo;
9. Mudanças nas regras de aposentadoria dos trabalhadores expostos ao 
risco e a agentes insalubres;
10. Regras de transição que não consideram o direito adquirido e o pacto 
firmado pelo trabalhador quando ingressou no atual sistema previdenciário;
11. Elevação do prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social de 15 
anos para 25 anos;
12. O aumento em aproximadamente 20 anos para o tempo a ter direito à 
aposentaria integral;
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
13. Para se aposentar integralmente na idade mínima de 65 anos, o 
trabalhador terá que ter começado a trabalhar, formalmente, aos 16 anos;
14. Se implementada aqueles que ficaram longos períodos sem trabalho 
formal, devido às altas taxas de desemprego, só poderão receber a 
aposentadoria integral se trabalharem até os 80 anos de idade ou mais;
15. A proposta prevê um mecanismo automático de ajuste da idade mínima. 
Esse gatilho depende da evolução demográfica. Assim, a cada vez que os 
dados do IBGE mostrarem aumento de um ano na expectativa de sobrevida do 
brasileiro a partir dos 65 anos, a idade mínima de aposentadoria subirá um 
ano;
16. A nova regra, ao igualar o tempo de aposentadoria para homens e 
mulheres, desconsidera a realidade das trabalhadoras brasileiras, que 
geralmente assumem as tarefas de casa logo cedo, ainda na adolescência, e 
acumulam duplas ou triplas jornadas de trabalho.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
15 de março de 2017
Josiel de Queiroz
Presidente da Câmara
Paulo Toledo Luis Claudio Roberto Nogueira
 Vice-Presidente da Câmara Primeiro Secretário Segundo Secretário
 André Ladeira Derly Ribeiro Geraldo Célio
Paulo Dib –“Pelinha” Sergio Roberto – “Serginho dos Dias”
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
JUSTIFICATIVA
No final do ano de 2016 o governo de Michel Temer apresentou ao 
Congresso Nacional a PEC 287/2016, visando alterar as regras da aposentadoria 
para trabalhadores dos setores público e privado.
Os senhores Deputados sabem do descontentamento e 
desaprovação que referida medida tem causado na população brasileira, pois as 
medidas contidas na proposição ora combatida afigura-se um verdadeiro ataque aos 
direitos dos cidadãos de nosso país.
Vários órgãos representativos já se manifestaram e ainda o fazem e 
a esses nos filiamos e reproduzimos o discurso pela rejeição da PEC287, por
considerar a proposta do governo um gravíssimo ataque aos direitos da população, 
assim, precisa ser derrotada, evitando, assim, um retrocesso nas regras da 
aposentadoria.
O argumento utilizado pelo governo, emissor da PEC 287, de que há 
um rombo na Previdência é uma falácia e baseado nesta mentira intenta transferir 
para os trabalhadores uma conta que não deve ser paga por quem não é dono da 
despesa.
Nesse sentido, precisamos estar organizados para derrotar essa 
proposta.
O Poder Legislativo Municipal de Goianá posiciona-se integralmente 
contrário à PEC 287 e espera dos Nobres Deputados, a sensibilidade e a humildade 
de ouvir a voz do trabalhador brasileiro, em sua esmagadora maioria, igualmente 
contrário a uma proposta fundada em argumentos inverídicos e com projeções 
futuras calcadas no extremismo, e uma visão cética, derrotista e pessimista.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
15 de março de 2017
Josiel de Queiroz
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
Paulo Toledo Luis Claudio Roberto Nogueira
 Vice-Presidente da Câmara Primeiro Secretário Segundo Secretário
 André Ladeira Derly Ribeiro Geraldo Célio
Paulo Dib –“Pelinha” Sergio Roberto – “Serginho dos Dias”

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