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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaAltera a Lei Complementar N° 002 de 10 de janeiro de 2018 que "Dispõe sobre a reestruturação administrativa, organizacional e funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências".
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2020
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 
10 DE JANEIRO DE 2018 QUE “DISPÕE 
SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E 
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado, nos termos desta Lei, o ANEXO III da Lei Complementar nº 
003/2018 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa, organizacional e 
funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências.”
Art. 2º Conforme disposição contida no art. 1º desta Lei, ficam alteradas as 
atribuições do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, Financeiro e Contábil, 
definidas no item 03 do ANEXO III da Lei Complementar nº 003/2018, que passará a 
viger com a seguinte redação: 
3 – Nomenclatura do Cargo: Assistente Administrativo, Financeiro e Contábil
Requisitos para provimento:
- Aprovação em Concurso Público. 
- Possuir ensino médio completo.
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 
Vencimento: R$ 2.768,79
Atribuições:
- Redação de textos de média complexidade, ordens de serviço, Portarias e etc;
- Elaboração de relatórios, planilhas e quadros;
- Manutenção de arquivos;
- Digitação;
- Controle em geral do seu setor de trabalho;
- Controle de Tesouraria;
- Controles e serviços de administração de pessoal;
- Controle de patrimônio;
- Controle de compras e almoxarifado;
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
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- Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Controle Interno da Câmara Municipal;
- Distribuição de tarefas relacionadas ao seu setor de trabalho;
- Assistência a chefias;
- Assistência à Comissão de Licitação;
- Supervisão de serviços do seu setor de trabalho;
- Desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 3º Conforme disposição contida no art. 1º desta Leificam alteradas as 
atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Apoio Administrativo, definidas no item 04 
do ANEXO III da Lei Complementar nº 003/2018, que passará a viger com a seguinte 
redação: 
4 – Nomenclatura do Cargo: Agente de Apoio Administrativo
Requisitos para provimento:
- Aprovação em Concurso Público. 
- Possuir ensino médio completo.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. 
Vencimento: R$ 1.414,96
Atribuições:
– Auxiliar a secretaria da Câmara municipal na instauração, confecção e conclusão dos processos 
licitatórios, tomando parte da Comissão Permanente de Licitação;
– Responsabilizar pelos procedimentos de cotação de preços, confecção de planilhas, 
cadastramento de fornecedores, confecção e arquivamentos dos contratos administrativos da 
Câmara Municipal;
– Manter em ordem as pastas e arquivos referentes aos processos licitatórios e administrativos;
– Auxiliar na publicação dos editais e demais documentos oficiais da Câmara Municipal, no site 
oficial e nos órgãos de impressa. 
– Auxiliar no desenvolvimento das atividades relacionadas com o setor Contábil e financeiro da 
Câmara Municipal; 
- Auxiliar na redação e confecção de documentos oficiais referente ao setor financeiros, contábil e 
administrativo; 
- Desempenhar as atividades do setor de controle interno da Câmara Municipal; 
- Auxiliar o setor contábil na confecção, elaboração e pagamento da folha de pagamento da Câmara 
Municipal; 
- Organizar os documentos e assentos individuais dos servidores da Câmara Municipal; 
- Auxiliar os servidores do setor de tesouraria da Câmara Municipal; 
- Responsabilizar pelo controle de estoque dos produtos adquiridos pela Câmara Municipal. 
- Operar os sistemas informatizados, inserindo dados, informações, documentos para o 
desenvolvimento dos trabalhos. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
- Responsabilizar pela correta utilização dos equipamentos e responsabilizar-se por sua guarda; 
- Operar os sistemas de som durantes as reuniões da Câmara Municipal. 
- Prestar informações ao público sobre as atividades, processos e procedimentos em tramitação no 
Poder Legislativo; 
- Desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 4º Fica determinada a consolidação da Lei Complementar nº 003/2018 com as 
disposições contidas nesta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
06 de março de 2020
ANDRÉ LUIZ TOLEDO LADEIRA
Presidente da Câmara Municipal
GERALDO CELIO COUTINHO
Vice-Presidente
PAULO SÉRGIO BRAGA DIB
Primeiro Secretário
SERGIO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Temos a honra de encaminhar para a apreciação desta Egrégia Casa 
de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 001 de 06 de março de 2020 que 
Altera a Lei Complementar nº003/2020 que “Dispõe sobre a reestruturação 
administrativa, organizacional e funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá 
outras providências.”
O presente Projeto de Lei objetiva promover alterações pontuais nas 
atribuições dos Cargos Efetivos de Assistente Administrativo, Financeiro e Contábil e 
do cargo de Agente de Apoio Administrativo, de forma que os servidores ocupantes 
dos cargos em questão, possam desenvolver suas atividades de forma mais eficiente 
e assim atender de forma integral as necessidades do serviço e principalmente as 
exigências dos órgãos de controle externo. 
Assim, embora a Lei que definiu a Estrutura Administrativa da Câmara 
seja recente a rotina dos serviços administrativos, contábeis e financeiros do Poder 
Legislativa nos demonstra que sempre existe a necessidade de ser aprimorar a 
estrutura em vigor de forma a tornar a legislação mais próxima da realidade das 
atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal em todos os seus setores. 
Deste modo, como os Nobre Vereadores, poderão ver estamos de 
forma direta alterando as atribuições dos cargos em questão, adaptando-os as 
exigências definidas pelo Tribunal de Contas do Estado para que o desempenho das 
atividades do controle interno da Câmara ocorra sem vícios e sem a possiblidade de 
acúmulo de atribuições incompatíveis com esta função. 
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção dos membros 
dessa Egrégia Casa para a aprovação do presente projeto na forma regimental. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
06 de março de 2020
ANDRÉ LUIZ TOLEDO LADEIRA
Presidente da Câmara Municipal
GERALDO CELIO COUTINHO
Vice-Presidente
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PAULO SÉRGIO BRAGA DIB
Primeiro Secretário
SERGIO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO
Segundo Secretário

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