| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-06 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar N° 002 de 10 de janeiro de 2018 que "Dispõe sobre a reestruturação administrativa, organizacional e funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências". |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2020 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 QUE “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado, nos termos desta Lei, o ANEXO III da Lei Complementar nº 003/2018 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa, organizacional e funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências.” Art. 2º Conforme disposição contida no art. 1º desta Lei, ficam alteradas as atribuições do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, Financeiro e Contábil, definidas no item 03 do ANEXO III da Lei Complementar nº 003/2018, que passará a viger com a seguinte redação: 3 – Nomenclatura do Cargo: Assistente Administrativo, Financeiro e Contábil Requisitos para provimento: - Aprovação em Concurso Público. - Possuir ensino médio completo. Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. Vencimento: R$ 2.768,79 Atribuições: - Redação de textos de média complexidade, ordens de serviço, Portarias e etc; - Elaboração de relatórios, planilhas e quadros; - Manutenção de arquivos; - Digitação; - Controle em geral do seu setor de trabalho; - Controle de Tesouraria; - Controles e serviços de administração de pessoal; - Controle de patrimônio; - Controle de compras e almoxarifado; Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 - Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Controle Interno da Câmara Municipal; - Distribuição de tarefas relacionadas ao seu setor de trabalho; - Assistência a chefias; - Assistência à Comissão de Licitação; - Supervisão de serviços do seu setor de trabalho; - Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3º Conforme disposição contida no art. 1º desta Leificam alteradas as atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Apoio Administrativo, definidas no item 04 do ANEXO III da Lei Complementar nº 003/2018, que passará a viger com a seguinte redação: 4 – Nomenclatura do Cargo: Agente de Apoio Administrativo Requisitos para provimento: - Aprovação em Concurso Público. - Possuir ensino médio completo. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais. Vencimento: R$ 1.414,96 Atribuições: – Auxiliar a secretaria da Câmara municipal na instauração, confecção e conclusão dos processos licitatórios, tomando parte da Comissão Permanente de Licitação; – Responsabilizar pelos procedimentos de cotação de preços, confecção de planilhas, cadastramento de fornecedores, confecção e arquivamentos dos contratos administrativos da Câmara Municipal; – Manter em ordem as pastas e arquivos referentes aos processos licitatórios e administrativos; – Auxiliar na publicação dos editais e demais documentos oficiais da Câmara Municipal, no site oficial e nos órgãos de impressa. – Auxiliar no desenvolvimento das atividades relacionadas com o setor Contábil e financeiro da Câmara Municipal; - Auxiliar na redação e confecção de documentos oficiais referente ao setor financeiros, contábil e administrativo; - Desempenhar as atividades do setor de controle interno da Câmara Municipal; - Auxiliar o setor contábil na confecção, elaboração e pagamento da folha de pagamento da Câmara Municipal; - Organizar os documentos e assentos individuais dos servidores da Câmara Municipal; - Auxiliar os servidores do setor de tesouraria da Câmara Municipal; - Responsabilizar pelo controle de estoque dos produtos adquiridos pela Câmara Municipal. - Operar os sistemas informatizados, inserindo dados, informações, documentos para o desenvolvimento dos trabalhos. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 - Responsabilizar pela correta utilização dos equipamentos e responsabilizar-se por sua guarda; - Operar os sistemas de som durantes as reuniões da Câmara Municipal. - Prestar informações ao público sobre as atividades, processos e procedimentos em tramitação no Poder Legislativo; - Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 4º Fica determinada a consolidação da Lei Complementar nº 003/2018 com as disposições contidas nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 06 de março de 2020 ANDRÉ LUIZ TOLEDO LADEIRA Presidente da Câmara Municipal GERALDO CELIO COUTINHO Vice-Presidente PAULO SÉRGIO BRAGA DIB Primeiro Secretário SERGIO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO Segundo Secretário JUSTIFICATIVA Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Temos a honra de encaminhar para a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 001 de 06 de março de 2020 que Altera a Lei Complementar nº003/2020 que “Dispõe sobre a reestruturação administrativa, organizacional e funcional da Câmara Municipal de Goianá e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei objetiva promover alterações pontuais nas atribuições dos Cargos Efetivos de Assistente Administrativo, Financeiro e Contábil e do cargo de Agente de Apoio Administrativo, de forma que os servidores ocupantes dos cargos em questão, possam desenvolver suas atividades de forma mais eficiente e assim atender de forma integral as necessidades do serviço e principalmente as exigências dos órgãos de controle externo. Assim, embora a Lei que definiu a Estrutura Administrativa da Câmara seja recente a rotina dos serviços administrativos, contábeis e financeiros do Poder Legislativa nos demonstra que sempre existe a necessidade de ser aprimorar a estrutura em vigor de forma a tornar a legislação mais próxima da realidade das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal em todos os seus setores. Deste modo, como os Nobre Vereadores, poderão ver estamos de forma direta alterando as atribuições dos cargos em questão, adaptando-os as exigências definidas pelo Tribunal de Contas do Estado para que o desempenho das atividades do controle interno da Câmara ocorra sem vícios e sem a possiblidade de acúmulo de atribuições incompatíveis com esta função. Na certeza de contarmos com a costumeira atenção dos membros dessa Egrégia Casa para a aprovação do presente projeto na forma regimental. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 06 de março de 2020 ANDRÉ LUIZ TOLEDO LADEIRA Presidente da Câmara Municipal GERALDO CELIO COUTINHO Vice-Presidente Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PAULO SÉRGIO BRAGA DIB Primeiro Secretário SERGIO ROBERTO DE SOUZA RIBEIRO Segundo Secretário