| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Altera a Lei n° 059/1997 que "Institui o plano de carreiras do servidor público do município de Goianá-MG" e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 013/2020 Altera a Lei nº 059/1997 que “INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo da Área de Saúde, Nível Superior, Padrão Ref. 70, 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com os vencimentos de R$ 1.627,26 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), base fevereiro/2020 e carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Art. 2º - Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo de Fisioterapeuta passam a constar do anexo II da 059, de 04 de novembro de 1997, com a seguinte redação: DESCRIÇÃO DO CARGO Denominação FISIOTERAPEUTA Requisitos para Provimento . Curso Superior em Fisioterapia com registro no órgão competente. Atribuições: . Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. . Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins, bem como em domicílios, em casos onde o paciente não tem condições de locomoção; . Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nas entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; . Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; . Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 . Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; . Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; . Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo. Art. 3º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo da Área de Saúde, Nível Superior, Padrão Ref. 70, 01 (um) cargo de Fonoaudiólogo(a), com os vencimentos de R$ 1.627,26 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), base fevereiro/2020 e carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Art. 4º - Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo de Fonoaudiólogo(a) passam a constar do anexo II da 059, de 04 de novembro de 1997, com a seguinte redação: DESCRIÇÃO DO CARGO Denominação FONOAUDIÓLOGO(A) Requisitos para Provimento . Curso Superior em Fonoaudiologia com registro no órgão competente. Atribuições: . desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; . participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; . realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; . realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; . colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; . projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas pela Prefeitura Municipal de Goianá; . dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos da Prefeitura Municipal de Goianá; . supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia; . assessorar órgãos da Prefeitura Municipal de Goianá no campo da Fonoaudiologia; . participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; . dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; . realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo. Art. 5º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo da Área de Saúde, Nível Superior, Padrão Ref. 70, 01 (um) cargo de Nutricionista, com os vencimentos de R$ 1.627,26 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), base fevereiro/2020 e carga horária semanal de 20 (vinte) horas. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Art. 6º - Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo a que se refere esta lei passam a constar do anexo II da 059, de 04 de novembro de 1997, com a seguinte redação: DESCRIÇÃO DO CARGO Denominação NUTRICIONISTA Requisitos para Provimento . Curso Superior em Nutrição com registro no órgão competente. Atribuições: . planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; . planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; . auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; . assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições da Prefeitura Municipal de Goianá; . assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. . elaboração de informes técnico-científicos; . gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; . assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; . controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; . atuação em marketing na área de alimentação e nutrição; . estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; . prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; . solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; . participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; . análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; . participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição. . realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo. Art. 7º - Os cargos de provimento efetivo criados por esta lei serão preenchidos através de concurso público a ser realizado. Parágrafo Único – Até a realização de concurso público e pelo período improrrogável de até 12 (doze) meses, fica autorizada a contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, dos profissionais mencionados nesta Lei, mediante contrato administrativo, observados os valores remuneratórios respectivos. Art. 8º - A quantidade, descrição, requisitos e atribuições e vencimentos dos cargos criados passarão a constar dos Anexos respectivos da Lei 059, de 04 de novembro de 1997. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Art. 9º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão aplicados os recursos constantes no Orçamento vigente. Art. 10 - Fica determinada a publicação consolidada da Lei nº 059, de 04 de novembro de 1997, com as modificações decorrentes desta Lei. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 10 de março de 2020 Estevam de Assis Barreiros Prefeito de Goianá-MG MENSAGEM N°: /2020 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a criação dos cargos de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a) e Nutricionista. SEGUEM AS RAZÕES: O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva alterar parcialmente a Lei Municipal nº 059/1997, que “INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”, a fim de adequá-la as atuais necessidades do município. Desde há muito, as administrações municipais de Goianá tem se valido dos serviços prestados por fisioterapeuta. A atual Administração, após identificação de necessidades, passou a disponibilizar, também, os serviços de fonoaudiólogo e nutricionista. É sabida a necessidade de o município prestar o serviço nessas especialidades, cuja demanda é, a cada dia, mais crescente em nosso município. A atuação desses profissionais traz resultados significativos na área da Saúde. Quanto à atuação do fonoaudiólogo, o benefício trazido às crianças em idade escolar é bastante significativo. É sabido que atrasos na fala comprometem o desenvolvimento da criança. As necessidades desses profissionais vinham sendo supridas através de contratação por meio de licitação. Entretanto, esta Administração foi instada pela Promotoria de Justiça de Rio Novo a se abster de fazer tais contratações através de processos licitatório, providenciando, caso julgue indispensável o atendimento prestado pelo profissional, a criação dos cargos e seus preenchimentos segundo as normas legais. Assim, considerando o alto benefício que a presença desses profissionais trará aos munícipes, o Executivo encaminha a Vossas Excelências Projeto de Lei criando os cargos de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista. O impacto financeiro é perfeitamente absorvível, conforme se demonstra em planilha anexa. Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 10 de março de 2020. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.