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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAltera a Lei n° 059/1997 que "Institui o plano de carreiras do servidor público do município de Goianá-MG" e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 013/2020
Altera a Lei nº 059/1997 que 
“INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DO 
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
GOIANÁ-MG” e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo da Área de Saúde, Nível 
Superior, Padrão Ref. 70, 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com os vencimentos de R$ 
1.627,26 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), base 
fevereiro/2020 e carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Art. 2º - Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo de 
Fisioterapeuta passam a constar do anexo II da 059, de 04 de novembro de 1997, com a 
seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
FISIOTERAPEUTA
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Fisioterapia com registro no órgão competente.
Atribuições:
. Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e 
conservar a capacidade física do paciente.
. Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de 
sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins, bem como em domicílios, em casos 
onde o paciente não tem condições de locomoção;
. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nas entorses, 
fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades 
nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; 
. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro 
clínico; 
. Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; 
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob 
controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; 
. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do 
cargo; 
. Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Art. 3º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo da Área de Saúde, Nível 
Superior, Padrão Ref. 70, 01 (um) cargo de Fonoaudiólogo(a), com os vencimentos de 
R$ 1.627,26 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), base 
fevereiro/2020 e carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Art. 4º - Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo de 
Fonoaudiólogo(a) passam a constar do anexo II da 059, de 04 de novembro de 1997, 
com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
FONOAUDIÓLOGO(A)
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Fonoaudiologia com registro no órgão competente.
Atribuições:
. desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz 
e audição;
. participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz 
e audição;
. realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
. realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
. colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
. projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas pela Prefeitura Municipal de Goianá;
. dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos da Prefeitura Municipal de Goianá;
. supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
. assessorar órgãos da Prefeitura Municipal de Goianá no campo da Fonoaudiologia;
. participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos 
ligados a assuntos fonoaudiológicos;
. dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
. realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Art. 5º - Fica criado no Quadro de Provimento Efetivo da Área de Saúde, Nível 
Superior, Padrão Ref. 70, 01 (um) cargo de Nutricionista, com os vencimentos de R$ 
1.627,26 (um mil seiscentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), base 
fevereiro/2020 e carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 6º - Os requisitos para provimento e as atribuições do cargo a que se refere 
esta lei passam a constar do anexo II da 059, de 04 de novembro de 1997, com a seguinte 
redação:
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
NUTRICIONISTA
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Nutrição com registro no órgão competente.
Atribuições:
. planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e 
nutrição;
. planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
. auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
. assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em 
instituições da Prefeitura Municipal de Goianá;
. assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e 
dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para 
enfermos.
. elaboração de informes técnico-científicos;
. gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;
. assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
. controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
. atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
. estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
. prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
. solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
. participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
. análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
. participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.
. realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Art. 7º - Os cargos de provimento efetivo criados por esta lei serão preenchidos
através de concurso público a ser realizado. 
Parágrafo Único – Até a realização de concurso público e pelo período 
improrrogável de até 12 (doze) meses, fica autorizada a contratação, em caráter 
temporário de excepcional interesse público, dos profissionais mencionados nesta Lei, 
mediante contrato administrativo, observados os valores remuneratórios respectivos. 
Art. 8º - A quantidade, descrição, requisitos e atribuições e vencimentos dos 
cargos criados passarão a constar dos Anexos respectivos da Lei 059, de 04 de novembro
de 1997. 
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 9º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão aplicados os 
recursos constantes no Orçamento vigente. 
Art. 10 - Fica determinada a publicação consolidada da Lei nº 059, de 04 de 
novembro de 1997, com as modificações decorrentes desta Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Goianá, 10 de março de 2020
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá-MG
MENSAGEM N°: /2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
tem por escopo a criação dos cargos de Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a) e Nutricionista. 
SEGUEM AS RAZÕES:
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva alterar 
parcialmente a Lei Municipal nº 059/1997, que “INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DO 
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”, a fim de adequá-la as atuais 
necessidades do município. 
Desde há muito, as administrações municipais de Goianá tem se valido dos serviços 
prestados por fisioterapeuta. 
A atual Administração, após identificação de necessidades, passou a disponibilizar, 
também, os serviços de fonoaudiólogo e nutricionista.
É sabida a necessidade de o município prestar o serviço nessas especialidades, cuja 
demanda é, a cada dia, mais crescente em nosso município.
A atuação desses profissionais traz resultados significativos na área da Saúde.
Quanto à atuação do fonoaudiólogo, o benefício trazido às crianças em idade escolar 
é bastante significativo. É sabido que atrasos na fala comprometem o desenvolvimento da 
criança.
As necessidades desses profissionais vinham sendo supridas através de contratação 
por meio de licitação.
Entretanto, esta Administração foi instada pela Promotoria de Justiça de Rio Novo a 
se abster de fazer tais contratações através de processos licitatório, providenciando, caso 
julgue indispensável o atendimento prestado pelo profissional, a criação dos cargos e seus 
preenchimentos segundo as normas legais. 
Assim, considerando o alto benefício que a presença desses profissionais trará aos 
munícipes, o Executivo encaminha a Vossas Excelências Projeto de Lei criando os cargos de 
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista.
O impacto financeiro é perfeitamente absorvível, conforme se demonstra em 
planilha anexa.
Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero 
cumprimentos democráticos.
Goianá, 10 de março de 2020.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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