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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-03-27
EmentaDispõe sobre alteração da Lei n° 001/1997 e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 014/2020
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - O art. 9º da lei 001/1997, passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 9º- ...;
...
2.9 – Secretaria Municipal de Governo” 
Art. 2º - O art. 10 da lei 001/1997, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10- O Gabinete será dirigido pelo Secretário de Gabinete; a 
Procuradoria Jurídica Municipal, por um Procurador Jurídico; as 
Secretarias por Secretários; todos com cargo em comissão de 
recrutamento amplo, nomeados pelo Prefeito Municipal.”
Art. 3º - O art. 14 da lei 001/1997, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 14 - O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finalidade:
I – receber as correspondências endereçadas à Prefeitura e providenciar 
sua distribuição;
II - preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais 
de correspondências, leis, decretos, portarias e atos normativos 
pertinentes ao Executivo Municipal;
V - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.“
Art. 4º - Inclui a Seção XI, no Capítulo IV da lei 001/1997, com a seguinte redação:
“SEÇÃO XI
Da Secretaria Municipal de Governo
Art. 20-C – A Secretaria Municipal de Governo é um órgão que tem por 
finalidade: 
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
I - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na 
vidapolítica-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e 
necessidadesda comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
II - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros 
órgãosgovernamentais, administração empresarial e público em geral;
III - Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo;
IV -Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura 
comos munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
V -Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre 
osquais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como 
às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;
VI - Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal;
VII - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à 
eficiência dos programas e projetos;
VIII -Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação 
de resultados das ações do Governo Municipal;
IX - Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e 
Judiciário;
X - Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com 
asnecessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de 
governo,assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, 
implementação emonitoramento das políticas públicas;
XI - Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização 
dagestão nos diferentes órgãos da administração pública; 
XII – Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes 
canaisde interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de 
interesse da cidade;
XIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.”
Art. 5º - Fica revogado o art. 13, da lei 593/2013, que “Altera a Nomenclatura 
de Cargos da Lei Municipal de nº 01 de 16 de janeiro de 1997”.
Art. 6º - Fica determinada a publicação consolidada das Leis nº 061/1997 e 
593/2013.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Goianá, 27 de março de 2020
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
tem por escopo a adequação da lei 001/1997, que “Dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de Goianá (MG), e dá outras providências.”
SEGUEM AS RAZÕES:
É imperiosa a necessidade da adequação da lei sob menção às necessidades do 
Chefe do Executivo, assim como à atual realidade.
Assim é que não se justifica a manutenção de um Chefe de Gabinete, cujas 
atividades são eminentemente internas, quando as demandas que se verifica são de 
pessoa capacitada a desenvolver articulações políticas e pessoais, como auxiliar direto 
do Chefe do Executivo.
Tendo em conta essa realidade, é que se apresenta a presente proposta de 
criação do cargo de secretário municipal de Governo.
A fim de não se onerar a folha de pagamento, propõe-se a extinção do cargo de 
Chefe de Gabinete, com as atuais funções hoje pelo titular desempenhadas sendo 
distribuídas entre o Secretário de Gabinete, cargo de provimento efetivo já existente e 
ocupado, e o secretário municipal de Governo. 
Ainda, e considerando a inconstitucionalidade do dispositivo, é proposta a 
revogação do art. 13, da lei 593/2013 o qual equipara o Chefe de Gabinete e o 
Procurador Jurídico aos secretários municipais. 
Exposto e certo da relevância da proposta apresentada, solicito aos Ilustres Edis 
a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 27 de março de 2020.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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