| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei n° 001/1997 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 014/2020 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 001/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - O art. 9º da lei 001/1997, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 9º- ...; ... 2.9 – Secretaria Municipal de Governo” Art. 2º - O art. 10 da lei 001/1997, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 10- O Gabinete será dirigido pelo Secretário de Gabinete; a Procuradoria Jurídica Municipal, por um Procurador Jurídico; as Secretarias por Secretários; todos com cargo em comissão de recrutamento amplo, nomeados pelo Prefeito Municipal.” Art. 3º - O art. 14 da lei 001/1997, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 14 - O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finalidade: I – receber as correspondências endereçadas à Prefeitura e providenciar sua distribuição; II - preparar e expedir a correspondência do Prefeito; III - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; IV - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de correspondências, leis, decretos, portarias e atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; V - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito.“ Art. 4º - Inclui a Seção XI, no Capítulo IV da lei 001/1997, com a seguinte redação: “SEÇÃO XI Da Secretaria Municipal de Governo Art. 20-C – A Secretaria Municipal de Governo é um órgão que tem por finalidade: Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 I - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vidapolítica-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidadesda comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; II - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãosgovernamentais, administração empresarial e público em geral; III - Promover a identificação entre a opinião pública e os objetivos do governo; IV -Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura comos munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; V -Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre osquais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança; VI - Coordenar a implementação do planejamento estratégico municipal; VII - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos; VIII -Desenvolver e implementar instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados das ações do Governo Municipal; IX - Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário; X - Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com asnecessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo,assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação emonitoramento das políticas públicas; XI - Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização dagestão nos diferentes órgãos da administração pública; XII – Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canaisde interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade; XIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.” Art. 5º - Fica revogado o art. 13, da lei 593/2013, que “Altera a Nomenclatura de Cargos da Lei Municipal de nº 01 de 16 de janeiro de 1997”. Art. 6º - Fica determinada a publicação consolidada das Leis nº 061/1997 e 593/2013. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Goianá, 27 de março de 2020 Estevam de Assis Barreiros Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2020 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a adequação da lei 001/1997, que “Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Goianá (MG), e dá outras providências.” SEGUEM AS RAZÕES: É imperiosa a necessidade da adequação da lei sob menção às necessidades do Chefe do Executivo, assim como à atual realidade. Assim é que não se justifica a manutenção de um Chefe de Gabinete, cujas atividades são eminentemente internas, quando as demandas que se verifica são de pessoa capacitada a desenvolver articulações políticas e pessoais, como auxiliar direto do Chefe do Executivo. Tendo em conta essa realidade, é que se apresenta a presente proposta de criação do cargo de secretário municipal de Governo. A fim de não se onerar a folha de pagamento, propõe-se a extinção do cargo de Chefe de Gabinete, com as atuais funções hoje pelo titular desempenhadas sendo distribuídas entre o Secretário de Gabinete, cargo de provimento efetivo já existente e ocupado, e o secretário municipal de Governo. Ainda, e considerando a inconstitucionalidade do dispositivo, é proposta a revogação do art. 13, da lei 593/2013 o qual equipara o Chefe de Gabinete e o Procurador Jurídico aos secretários municipais. Exposto e certo da relevância da proposta apresentada, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 27 de março de 2020. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.