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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaEstabelece a suspensão por 120 (cento e vinte) dias da cobrança dos empréstimos consignados dos trabalhadores e aposentados.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Projeto de Lei n.° 015/2020
ESTABELECE A SUSPENSÃO POR 120 
(CENTO E VINTE) DIAS DA COBRANÇA DOS 
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS 
TRABALHADORES E APOSENTADOS.
A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goianá autorizado a, de forma 
excepcional, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, deixar de descontar dos salários, 
subsídios, vencimentos e benefícios de natureza previdenciária dos trabalhadores, 
servidores públicos e aposentados, os valores referentes aos empréstimos 
consignados.
§ 1º As parcelas dos empréstimos consignados que deixarem de ser descontadas 
e pagas neste período, serão incluídas ao final do contrato, em igual número de 
meses, sendo que sobre as mesmas não incidirá correção monetária e juros.
§ 2º O prazo previsto no art. 1º desta Lei poderá ser prorrogado a critério da 
autoridade municipal, de acordo com a necessidade, em virtude da pandemia causa 
pelo novo coronavírus.
§ 3º A condição de eficácia da presente lei dependerá da anuência daquele que 
realizou a contratação do empréstimo bancário, sendo tal procedimento administrativo 
a ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
20 de abril de 2020
André Ladeira – Autor
Presidente da Câmara
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora apresentamos visa assegurar que os 
servidores, aposentados e pensionistas tenham suspensa por um período de 120 dias,
a cobrança dos valores referentes aos empréstimos consignados. Cabe destacar que 
não se trata de perdão de dívida, mas de protelar o pagamento de quatro parcelas 
para o final dos contratos atuais.
Importa destacar que o impacto da crise causada pela Pandemia do 
Coronavírus na vida das pessoas, e em especial dos aposentados, que fazem parte 
do mais número grupo de risco afetado por esta doença, impondo ao poder público o 
o compromisso de adotar medidas como esta, de buscar salvaguardá-los por quatro 
meses, da obrigação de pagamento dos empréstimos consignados.
Cabe salientar que a medida proposta preserva o interesse das 
instituições financeiras, pois não se está propondo que se deixe de pagar parte destes 
financiamentos, mas que estes pagamentos se deem ao final dos contratos, com o 
acréscimo das quatro parcelas que deixarão de ser descontadas dos salários e dos 
benefícios previdenciários neste período mais crítico da doença.
Por fim, o projeto determina a não cobrança de correção monetária e 
juros sobre esse período, entendendo que é uma pequena contribuição do sistema 
bancário, que vem auferindo ano após ano, lucros bilionários, e que neste momento 
de crise, tem a oportunidade de cooperar com aqueles que mais precisam.
Forte nessas razões, solicitamos a nossos ilustres pares, apoio para 
a aprovação deste projeto de lei que causará forte impacto na mitigação dos efeitos 
econômicos da pandemia de covid 19
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
20 de abril de 2020
André Ladeira – Autor
Presidente da Câmara

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