| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Estabelece a suspensão por 120 (cento e vinte) dias da cobrança dos empréstimos consignados dos trabalhadores e aposentados. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Projeto de Lei n.° 015/2020 ESTABELECE A SUSPENSÃO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA COBRANÇA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS TRABALHADORES E APOSENTADOS. A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Goianá autorizado a, de forma excepcional, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, deixar de descontar dos salários, subsídios, vencimentos e benefícios de natureza previdenciária dos trabalhadores, servidores públicos e aposentados, os valores referentes aos empréstimos consignados. § 1º As parcelas dos empréstimos consignados que deixarem de ser descontadas e pagas neste período, serão incluídas ao final do contrato, em igual número de meses, sendo que sobre as mesmas não incidirá correção monetária e juros. § 2º O prazo previsto no art. 1º desta Lei poderá ser prorrogado a critério da autoridade municipal, de acordo com a necessidade, em virtude da pandemia causa pelo novo coronavírus. § 3º A condição de eficácia da presente lei dependerá da anuência daquele que realizou a contratação do empréstimo bancário, sendo tal procedimento administrativo a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 20 de abril de 2020 André Ladeira – Autor Presidente da Câmara Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora apresentamos visa assegurar que os servidores, aposentados e pensionistas tenham suspensa por um período de 120 dias, a cobrança dos valores referentes aos empréstimos consignados. Cabe destacar que não se trata de perdão de dívida, mas de protelar o pagamento de quatro parcelas para o final dos contratos atuais. Importa destacar que o impacto da crise causada pela Pandemia do Coronavírus na vida das pessoas, e em especial dos aposentados, que fazem parte do mais número grupo de risco afetado por esta doença, impondo ao poder público o o compromisso de adotar medidas como esta, de buscar salvaguardá-los por quatro meses, da obrigação de pagamento dos empréstimos consignados. Cabe salientar que a medida proposta preserva o interesse das instituições financeiras, pois não se está propondo que se deixe de pagar parte destes financiamentos, mas que estes pagamentos se deem ao final dos contratos, com o acréscimo das quatro parcelas que deixarão de ser descontadas dos salários e dos benefícios previdenciários neste período mais crítico da doença. Por fim, o projeto determina a não cobrança de correção monetária e juros sobre esse período, entendendo que é uma pequena contribuição do sistema bancário, que vem auferindo ano após ano, lucros bilionários, e que neste momento de crise, tem a oportunidade de cooperar com aqueles que mais precisam. Forte nessas razões, solicitamos a nossos ilustres pares, apoio para a aprovação deste projeto de lei que causará forte impacto na mitigação dos efeitos econômicos da pandemia de covid 19 Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 20 de abril de 2020 André Ladeira – Autor Presidente da Câmara