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materia nº 154/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 154 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá relativas ao exercício financeiro de 2018.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG 
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
CNPJ 01.621.772/0001-03 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 154/2020 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS 
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018. 
A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de 
Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de 
Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 a 237 e 
seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer 
Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas 
da Prefeitura de Goianá, exercício 2018, nos autos de nº 1071933, aprovou, e eu 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal Goianá relativas ao 
exercício financeiro de 2018, sendo o ordenador de despesas o Senhor Estevam de 
Assis Barreiros, Prefeito Municipal. 
Parágrafo Único. As contas previstas no caput deste artigo, correspondem ao 
segundo exercício financeiro da 6ª Legislatura Municipal, período de 2017 a 2020. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro 
Câmara Municipal de Goianá 
01 de junho de 2020 
Geraldo Célio Coutinho Paulo Lopes de Toledo Paulo Sérgio Braga Dib 
Presidente (Relator) Vice-presidente Membro 
 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG 
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
CNPJ 01.621.772/0001-03 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
A Comissão de Finanças e Orçamento após o recebimento do 
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas – TCEMG, relativo às 
contas do Poder Executivo de Goianá – exercício financeiro de 2018, com o voto do 
Conselheiro José Alves Viana pela aprovação das referidas contas, ato da Mesa 
Diretora deste Parlamento Municipal, nos termos previstos no Regimento Interno, 
emitiu a presente proposição. 
Após análise do Parecer e dos documentos que integram as contas 
em debate, esta Comissão emitiu a presente proposição acompanhando o Colendo 
TCEMG, concluindo pela APROVAÇÃO das contas da administração municipal, 
exercício financeiro de 2018, uma vez terem sido atendidos os preceitos 
constitucionais, legais e demais atos normativos exigidos para o caso. 
Ressalta-se, presente na conclusão do voto do Conselheiro, algumas 
observações recomendações que merecem a atenção desta Casa, para requisitar do 
Prefeito Municipal de Goianá o cumprimento do que foi observado no Parecer Prévio, 
segue transcrição na íntegra: 
“Recomendo ao referido gestor que alerte os responsáveis 
pelo setor de Contabilidade para a observância estrita do 
controle da execução do Orçamento por fonte de recurso 
conforme especificado no Item 1. (Ver Parecer Prévio TCE em 
anexo). 
Recomendo-lhe, ainda, que adote providências urgentes para 
viabilizar as seguintes situações, em atendimento às exigências 
estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação – PNE instituído 
por meio da Lei Federal n. 13.005/2014: 
• Universalização da Educação Infantil para as crianças de 4 a 5 
anos de idade, objetivando o total cumprimento da Meta 1-A; 
• Preenchimento integral dos dados solicitados por meio do 
Sistema de Monitoramento dos Planos de Educação 
disponibilizado no Portal deste Tribunal; e 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG 
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ 
CNPJ 01.621.772/0001-03 
• Implementação do Piso Nacional da Educação Básica Nacional 
para o pagamento dos respectivos Profissionais, objetivando o 
cumprimento da Meta 18. 
Advirta-se o atual gestor de que a inobservância das referidas 
metas poderá ter reflexo no parecer prévio a ser emitido por esta 
Corte em análises futuras. 
Quanto aos dados remanescentes da execução orçamentária, 
financeira e patrimonial do Município constantes da Prestação 
de Contas Anual, estes devem ser disponibilizados à Diretoria 
de Controle Externo dos Municípios para fins de planejamento 
de auditorias e inspeções.” 
Esta Casa encaminhará ao Poder Executivo de Goianá um Ofício 
solicitando informações sobre os apontamentos supracitados. O acompanhamento e 
controle do requerido será feito a posteriori desta proposição. 
Por hora deverão as contas do exercício de 2018 seguir seu curso 
conforme já definido no Parecer Prévio do TCEMG e nesta matéria, sendo este no 
nosso sentir. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro 
Câmara Municipal de Goianá 
01 de junho de 2020 
Geraldo Célio Coutinho Paulo Lopes de Toledo Paulo Sérgio Braga Dib 
Presidente (Relator) Vice-presidente Membro 
 
 

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