| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Goianá relativas ao exercício financeiro de 2018. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 154/2020 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, nos termos do art. 180 da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 66, XV e art. 93 da Lei Orgânica Municipal, arts. 231 a 237 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas da Prefeitura de Goianá, exercício 2018, nos autos de nº 1071933, aprovou, e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal Goianá relativas ao exercício financeiro de 2018, sendo o ordenador de despesas o Senhor Estevam de Assis Barreiros, Prefeito Municipal. Parágrafo Único. As contas previstas no caput deste artigo, correspondem ao segundo exercício financeiro da 6ª Legislatura Municipal, período de 2017 a 2020. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 01 de junho de 2020 Geraldo Célio Coutinho Paulo Lopes de Toledo Paulo Sérgio Braga Dib Presidente (Relator) Vice-presidente Membro Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A Comissão de Finanças e Orçamento após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas – TCEMG, relativo às contas do Poder Executivo de Goianá – exercício financeiro de 2018, com o voto do Conselheiro José Alves Viana pela aprovação das referidas contas, ato da Mesa Diretora deste Parlamento Municipal, nos termos previstos no Regimento Interno, emitiu a presente proposição. Após análise do Parecer e dos documentos que integram as contas em debate, esta Comissão emitiu a presente proposição acompanhando o Colendo TCEMG, concluindo pela APROVAÇÃO das contas da administração municipal, exercício financeiro de 2018, uma vez terem sido atendidos os preceitos constitucionais, legais e demais atos normativos exigidos para o caso. Ressalta-se, presente na conclusão do voto do Conselheiro, algumas observações recomendações que merecem a atenção desta Casa, para requisitar do Prefeito Municipal de Goianá o cumprimento do que foi observado no Parecer Prévio, segue transcrição na íntegra: “Recomendo ao referido gestor que alerte os responsáveis pelo setor de Contabilidade para a observância estrita do controle da execução do Orçamento por fonte de recurso conforme especificado no Item 1. (Ver Parecer Prévio TCE em anexo). Recomendo-lhe, ainda, que adote providências urgentes para viabilizar as seguintes situações, em atendimento às exigências estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação – PNE instituído por meio da Lei Federal n. 13.005/2014: • Universalização da Educação Infantil para as crianças de 4 a 5 anos de idade, objetivando o total cumprimento da Meta 1-A; • Preenchimento integral dos dados solicitados por meio do Sistema de Monitoramento dos Planos de Educação disponibilizado no Portal deste Tribunal; e Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 • Implementação do Piso Nacional da Educação Básica Nacional para o pagamento dos respectivos Profissionais, objetivando o cumprimento da Meta 18. Advirta-se o atual gestor de que a inobservância das referidas metas poderá ter reflexo no parecer prévio a ser emitido por esta Corte em análises futuras. Quanto aos dados remanescentes da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município constantes da Prestação de Contas Anual, estes devem ser disponibilizados à Diretoria de Controle Externo dos Municípios para fins de planejamento de auditorias e inspeções.” Esta Casa encaminhará ao Poder Executivo de Goianá um Ofício solicitando informações sobre os apontamentos supracitados. O acompanhamento e controle do requerido será feito a posteriori desta proposição. Por hora deverão as contas do exercício de 2018 seguir seu curso conforme já definido no Parecer Prévio do TCEMG e nesta matéria, sendo este no nosso sentir. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 01 de junho de 2020 Geraldo Célio Coutinho Paulo Lopes de Toledo Paulo Sérgio Braga Dib Presidente (Relator) Vice-presidente Membro