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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-06-25
EmentaDispõe sobre a regulamentação nos deslocamentos a serviço no âmbito da Administração Pública Municipal de Goianá e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
PROJETO DE LEI Nº 020/2020 
“Dispõe sobre a regulamentação nos 
deslocamentos a serviço no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Goianá e dá 
outras providências”. 
A Câmara Municipal de Goianá aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os detentores de cargos em comissão, os 
servidores públicos da administração pública direta do Município de Goianá, os membros de 
Conselhos Municipais, inclusive do Conselho Tutelar, que se deslocarem da sede, eventualmente 
e por motivo de serviço, fazem jus a transporte, inclusive urbano, hospedagem e diárias de 
viagem para fazer face às despesas com alimentação, segundo estipulado na presente lei. 
Parágrafo Único – Para os efeitos da presente lei, todas as categorias listadas no 
“caput”, exceto Prefeito e Vice-Prefeito, serão tratadas como “servidor”. 
Art. 2º - Exceto para o Prefeito e o Vice-Prefeito, que assinarão seus próprios atos, 
todos os atos atinentes à concessão de diárias aos servidores deverão ter a aprovação do 
secretário da Unidade Municipal em que estiver lotado o servidor. 
§ 1º - No caso de Conselheiros Tutelares, a aprovação compete ao Secretário 
Municipal de Promoção Social. 
§ 2º - Nos casos dos demais Conselhos Municipais, a aprovação compete ao 
Presidente do respectivo Conselho. 
§ 3º – Na ausência ou impedimento do titular citado nos §§ 1º e 2º, a autorização 
deverá ser dada pelo Chefe de Gabinete. 
Art. 3º - Para os deslocamentos serão utilizados, na ordem de preferência: 
I – Transporte coletivo terrestre (ônibus leito, executivo, comercial); 
II – Veículo oficial; 
III – Transporte aéreo; 
IV – Veículo próprio. 
§ 1º – Os deslocamentos via transporte aéreo ou veículo próprio dependem de 
autorização expressa do Prefeito Municipal, a partir de análise de solicitação fundamentada, 
conforme Anexo I à presente Lei. 
§ 2º - O deslocamento através de transporte aéreo será admitido, desde que 
autorizado expressamente pelo Exmo.; Sr. Prefeito Municipal, a partir de solicitação 
fundamentada.. 
 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
Art. 4º - A aquisição de passagens será feita pelo próprio servidor, mediante 
adiantamento concedido especificamente para esse fim ou ressarcimento através da prestação 
de contas. 
Art. 5º – Nos casos de utilização de carro próprio, o ressarcimento será feito com 
base no valor da(s) passagem(ns) de ônibus entre a sede do município e o destino, considerado 
aí o maior valor entre as categorias leito, convencional e comercial, onde houver tais 
disponibilidades. 
Art. 6º - As reservas de hotéis serão feitas pelo Gabinete do Prefeito, mediante 
solicitação do servidor, conforme Anexo II. 
Art. 7º - As diárias têm por objetivo, exclusivamente, atender às necessidades de 
despesas no local de destino. 
§ 1º – As diárias, até o limite de 10 (dez), poderão ser solicitadas antecipadamente, 
com, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas da data da realização da viagem, em formulário 
próprio constante no Anexo III desta lei. 
§ 2º - Quando a viagem ultrapassar esse limite, as diárias excedentes serão 
adiantadas mediante justificativa fundamentada e autorizada pelo Prefeito Municipal. 
Art. 8º – A concessão de diária fica condicionada, sempre, à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa. 
Art. 9º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo IV 
desta Lei. 
Parágrafo Único - Os valores das diárias estabelecidas no Anexo IV desta lei poderão 
ser reajustados anualmente, a critério da administração municipal, mediante decreto do 
Prefeito, limitado aos mesmos índices e percentuais das revisões gerais de vencimentos que 
forem concedidas aos servidores públicos municipais, admitido arredondamento do valor para a 
unidade de real imediatamente superior. 
Art. 10 - As diárias serão concedidas por dia de deslocamento, nos termos do 
artigo 1º desta Lei. 
§ 1º - Será concedida diária INTEGRAL quando o deslocamento exigir pernoite; 
§ 2º - Na hipótese de o período de deslocamento ser superior a 6 (seis) horas será 
concedida diária REDUZIDA, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária; 
§ 3º – Para viagens com duração inferior a seis horas, em período compreendido 
entre as 10:00 horas e 14:00 horas, será concedida diária SUPER-REDUZIDA, correspondente a 
30% (trinta por cento) do valor da diária; 
 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
§ 4º - Nos casos específicos de deslocamento para a cidade de Juiz de Fora, serão 
pagas as despesas com o uso de transporte coletivo urbano, com base na tarifa modal daquele 
município, limitado a 4 (quatro) passagens; 
§ 5º - Para os fins da concessão das diárias parciais de que tratam os §§ 2º, 3º e 4º 
anteriores será considerado o horário da partida e o da chegada de regresso à sede do servidor; 
Art. 11 - Aquele que, por convocação expressa, afasta-se de sua sede na qualidade 
de representante ou acompanhando o Prefeito ou o Vice-Prefeito, fará jus ao mesmo tratamento 
dispensado a essas Autoridades, no que se refere às despesas de viagem. 
Art. 12 – Fica autorizada a concessão de adiantamento destinado à aquisição de 
passagens para o destino e pagamento de hospedagem e outras despesas não previstas no 
“caput” do art. 1º, devendo ser anexados ao Relatório de Viagem os comprovantes legais das 
respectivas despesas. 
 Parágrafo Único – A solicitação de adiantamento deverá ser feita em formulário 
próprio constante no Anexo V desta lei. 
Art. 13 – Não será concedida diária nas seguintes hipóteses: 
I – no deslocamento para localidade onde o servidor resida; 
II – cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas 
com alimentação; 
III – àquele que estiver em falta com a apresentação da prestação de contas 
anterior; 
IV – ao servidor cedido a qualquer órgão em caráter eventual ou permanente. 
 Parágrafo único – Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, 
conceder ou receber diária indevidamente. 
Art. 14- As despesas de viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito serão pagas com a 
adoção de um destes critérios: 
I – mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo IV desta lei; 
II - pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante 
apresentação dos documentos legais comprobatórios de sua realização. 
Parágrafo Único – Não serão reembolsadas despesas com bebidas alcoólicas, 
fumo e outras não afetas à missão 
Art. 15 – Aquele que receber adiantamento é obrigado a apresentar Prestação da 
Contas no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao seu retorno à sede, devendo, para isso, 
utilizar o formulário constante no Anexo vi desta Lei e restituir os valores recebidos em excesso. 
 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
§ 1º - Os valores referentes à viagem não realizada deverão ser restituídos no 
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data em que ocorreria a missão. 
§ 2º – A restituição de que trata este artigo deverá ser feita diretamente na 
Tesouraria Municipal; 
§ 3º – O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os 
comprovantes legais de passagem, tíquete de embarque, hospedagem e outros passíveis de 
reembolso. 
§ 4º - Todas as comprovações deverão ser feitas através de Nota Fiscal Eletrônica. 
Não serão aceitos quaisquer documentos sem essa característica. 
§ 5º - No caso de hospedagem, a Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de 
MUNICÍPIO DE GOIANÁ – CNPJ 01.611.137/0001-45 – AV. 21 DE DEZEMBRO, 850 – CENTRO – 
GOIANÁ-MG, CEP 36152-000, devendo constar, ainda, o(s) nome(s) do(s) hóspede(s). 
§ 6º – O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, além dos 
comprovantes indicados no § 3º, documento que comprove a efetiva realização do “objetivo da 
viagem”. Serão aceitos como documentos de comprovação: 
I - certificados de participação em cursos, seminários e afins; 
II – declaração emitida, devidamente assinada pelo responsável pela emissão e 
com identificação do órgão, de comparecimento em reuniões, palestras, encaminhamento de 
pacientes e afins. 
§ 7º - Ficam dispensados da apresentação de comprovação mencionada no § 6º o 
Prefeito, o Vice-prefeito e os servidores que os acompanharem nas missões. 
Art. 16 - A Tesouraria Municipal comunicará à Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças as pendências de prestação de contas com prazos superiores a 5 (cinco) 
dias úteis do fim da missão. 
Art. 17 - Caracteriza ilegalidade e grave irregularidade a autorização ou o 
pagamento como diárias de despesas a título diverso de sua natureza. 
Art. 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 113/2018 e a Lei Municipal 543/2011. 
Goianá-MG, 25 de junho de 2020 
 
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
ANEXO I 
SOLICITAÇÃO ESPECIAL PARA DESLOCAMENTO 
 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
Sr. Prefeito Municipal, 
SERVIDOR: ____________________________________________________________ 
DESTINO: _______________________________________________ 
DATA DA VIAGEM: _______________________________________ 
SOLICITA DESLOCAMENTO UTILIZANDO: 
( ) TRANSPORTE AÉREO ( ) TRANSPORTE COLETIUVO (ÔNIBUS) 
( ) VEÍCULO PRÓPRIO 
JUSTIFICATIVA: _______________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
______________________________________ 
Assinatura do Servidor 
PARECER DO SECRETÁRIO DA UNIDADE ONDE LOTADO O SERVIDOR: 
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO 
______________________________________ 
Assinatura do Secretário Municipal 
DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL: 
( ) AUTORIZADO ( ) NÃO AUTORIZADO 
______________________________________ 
Assinatura do Prefeito Municipal 
ANEXO II 
SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE HOTEL 
 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
SERVIDOR (Nome completo): 
___________________________________________________________________________ 
DESTINO DA VIAGEM (Endereço completo de onde ocorrerá o evento): 
___________________________________________________________________________ 
PERÍODO DA VIAGEM: 
PREVISÃO DE CHEGADA (data e hora): ______________________________ 
PREVISÃO DE SAÍDA (data e hora): _________________________________ 
______________________________________ 
Assinatura do Servidor 
PARECER DO SECRETÁRIO DA UNIDADE ONDE LOTADO O SERVIDOR: 
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO 
______________________________________ 
Assinatura do Secretário Municipal 
DESPACHO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL: 
( ) AUTORIZADO ( ) NÃO AUTORIZADO 
______________________________________ 
Assinatura do Prefeito Municipal 
 
 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
ANEXO III 
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS 
 
 
Solicitante: 
Cargo/Função: 
Unidade Administrativa de exercício: 
Destino: 
Período: De a 
Meio de Transporte: 
Objetivo da Viagem: 
 
Quantidade de diárias: Integral: 
 Reduzida: 
 Super-reduzida: 
Passagens Urbanas: Quantidade: Valor: R$ 
Solicito a concessão das diárias acima e declaro que não resido na localidade de destino.
_____/____/______. ______________________ 
 Assinatura do Servidor. 
Aprovação da Autoridade Solicitante. 
____/____/______. ______________________ 
 Assinatura. 
Aprovação da Autoridade Concedente. 
___/____/_______. _____________________ 
 Assinatura. 
 
 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
ANEXO IV 
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS. 
DESTINO PREFEITO E 
VICE-PREFEITO 
DEMAIS SERVIDORES 
Cidades distantes até 100 km da 
Sede do município de Goianá R$ 149,00 R$ 74,50 
Demais Cidades R$ 298,00 R$ 149,00 
 
 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
ANEXO V 
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO 
 
 
Solicitante: 
Cargo/Função: 
Unidade Administrativa de exercício: 
Destino: 
Período: De a 
Meio de Transporte: 
Objetivo da Viagem: 
 
Adiantamento (R$): Passagens: 
 Hospedagem: 
 Outros (Especificar): 
 
Solicito a concessão das diárias acima e declaro que não resido na localidade de destino.
_____/____/______. ______________________ 
 Assinatura do Servidor. 
Aprovação da Autoridade Solicitante. 
____/____/______. ______________________ 
 Assinatura. 
Aprovação da Autoridade Concedente. 
___/____/_______. _____________________ 
 Assinatura. 
 Prefeitura Municipal de Goianá 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 
ANEXO VI 
FORMULÁRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Solicitante: 
Cargo/Função: 
Unidade Administrativa de exercício: 
Destino: 
Período: De a 
Meio de Transporte: 
Objetivo da Viagem: 
 
Valores Recebidos: Adiantamento (R$): 
Despesas: Comprovadas: 
 Passagens(R$): 
 Hospedagem (R$): 
 Outras (R$): 
 Diárias (R$): 
 
 TOTAL DAS DESPESAS (R$): 
Valor ( ) a receber ( ) a restituir: R$ 
 
Servidor: 
_____/____/______. ______________________ 
 Assinatura do Servidor. 
Aprovação da Autoridade Solicitante. 
____/____/______. ______________________ 
 Assinatura. 
Aprovação da Autoridade Concedente. 
___/____/_______. _____________________ 
 Assinatura. 

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