| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção a família ou responsável por cidadão falecido, inscrito ou inscritos no CadÚnico, Cadastro Único do Governo Federal, do pagamento da taxa de sepultamento, e dá outras providências. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI Nº 021 /2020 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO A FAMÍLIA OU RESPONSÁVEL POR CIDADÃO FALECIDO, INSCRITO OU INSCRITOS NO CADÚNICO, CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL, DO PAGAMENTO DA TAXA DE SEPULTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ – Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal de Goianá aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica a família do falecido, ou responsável, inscrito ou inscritos, no CADÚNICO, isenta do pagamento da taxa de sepultamento no âmbito do Município de Goianá/MG. Art. 2º Para fazer jus a gratuidade estabelecida no caput do art. 1º desta lei, o familiar solicitante da gratuidade deverá apresentar o comprovante da inscrição do falecido ou de seu responsável no CADÚNICO. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 15 de julho de 2020 André Luís Toledo Ladeira Presidente da Câmara Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, O presente Projeto de Lei visa isentar a família ou responsável por cidadão falecido, inscrito ou inscritos no CADÚNICO, Cadastro Único do Governo Federal, do Pagamento da Taxa de Sepultamento, e dá outras providências. Atualmente em nosso país existem milhares de famílias vivendo abaixo da linha da pobreza, em verdadeira condição de miserabilidade, faltando itens básicos de sobrevivência, como água, comida, produtos de higiene, etc. No âmbito do nosso Município, claro que em menor escala, existem muitas famílias vivendo em condições extremas de pobreza também. Não se mostra justo que estas pessoas e seus familiares sejam submetidos ao pagamento de uma taxa de sepultamento justamente no momento mais doloroso da vida, que é por ocasião do falecimento. O Poder Legislativo, um dos dois poderes e instrumento fundamental da Administração Pública Municipal, casa formada pelos representantes do povo, deve esta atento a estas questões e buscar melhoria na condição de vida destas famílias, sobretudo no momento de maior dor, que é o momento da perda de um ente querido. Em razão disso, venho propor este Projeto de Lei, que visa beneficiar aquelas famílias mais vulneráveis, que mais necessitam no nosso Município. Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio maciço de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a todos indistintamente. Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e apreço. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 15 de julho de 2020 André Luís Toledo Ladeira Presidente da Câmara