br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-07-20
EmentaDispõe sobre a isenção a família ou responsável por cidadão falecido, inscrito ou inscritos no CadÚnico, Cadastro Único do Governo Federal, do pagamento da taxa de sepultamento, e dá outras providências.
native_id615

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 021 /2020
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO A FAMÍLIA OU
RESPONSÁVEL POR CIDADÃO FALECIDO,
INSCRITO OU INSCRITOS NO CADÚNICO,
CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL,
DO PAGAMENTO DA TAXA DE
SEPULTAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ – Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são inerentes, faz saber que o Soberano 
Plenário da Câmara Municipal de Goianá aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1º Fica a família do falecido, ou responsável, inscrito ou inscritos, no
CADÚNICO, isenta do pagamento da taxa de sepultamento no âmbito do Município
de Goianá/MG.
Art. 2º Para fazer jus a gratuidade estabelecida no caput do art. 1º desta lei, o
familiar solicitante da gratuidade deverá apresentar o comprovante da inscrição do
falecido ou de seu responsável no CADÚNICO.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
15 de julho de 2020
André Luís Toledo Ladeira
Presidente da Câmara
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores,
O presente Projeto de Lei visa isentar a família ou responsável por
cidadão falecido, inscrito ou inscritos no CADÚNICO, Cadastro Único do Governo
Federal, do Pagamento da Taxa de Sepultamento, e dá outras providências.
Atualmente em nosso país existem milhares de famílias vivendo
abaixo da linha da pobreza, em verdadeira condição de miserabilidade, faltando itens
básicos de sobrevivência, como água, comida, produtos de higiene, etc. No âmbito do
nosso Município, claro que em menor escala, existem muitas famílias vivendo em
condições extremas de pobreza também.
Não se mostra justo que estas pessoas e seus familiares sejam
submetidos ao pagamento de uma taxa de sepultamento justamente no momento
mais doloroso da vida, que é por ocasião do falecimento.
O Poder Legislativo, um dos dois poderes e instrumento fundamental
da Administração Pública Municipal, casa formada pelos representantes do povo,
deve esta atento a estas questões e buscar melhoria na condição de vida destas
famílias, sobretudo no momento de maior dor, que é o momento da perda de um ente
querido.
Em razão disso, venho propor este Projeto de Lei, que visa beneficiar
aquelas famílias mais vulneráveis, que mais necessitam no nosso Município.
Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio maciço de Vossas
Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a
todos indistintamente.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas
Excelências minhas homenagens de distinção e apreço.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
15 de julho de 2020
André Luís Toledo Ladeira
Presidente da Câmara

open original →