br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 26/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaIndicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros, seja verificada a possibilidade de serem tomadas as providências necessárias para implantação no Município do Programa de Internação Domiciliar.
native_id627

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Indicação CMG/2020/026
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem indicar ao Excelentíssimo 
Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros, seja verificada a 
possibilidade de serem tomadas as providências necessárias para implantação no 
Município do Programa de Internação Domiciliar.
JUSTIFICATIVA
O Ministério da Saúde, do Governo Federal, por meio do SUS 
possui o Programa Atenção à Saúde, e replicado em alguns municípios.
Trata-se de uma forma de atenção à saúde, oferecida na moradia 
do paciente e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, 
prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade 
do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde.
Com abordagens diferenciadas, e de acordo com a necessidade do 
paciente, esse cuidado em casa pode ser realizado por diferentes equipes. Quando 
o paciente precisa ser visitado com menos frequência, por exemplo, uma vez por 
mês, e já está mais estável, este cuidado pode ser realizado pela equipe de Saúde 
da Família/Atenção Básica de sua referência. Já os casos de maior complexidade 
são acompanhados por uma equipe multiprofissional de atenção domiciliar.
A Atenção Domiciliar proporciona ao paciente um cuidado ligado 
diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do 
domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência. Dessa 
forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções. Além 
disso, melhora a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos, bem como 
diminui a superlotação de serviços de urgência e emergência.
Os pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de 
saúde e demandam maior frequência de cuidado, com acompanhamento contínuo, 
também podem ser assistidos pelo Melhor em Casa.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Trata-se de medida que se alinha com os dias atuais, em que 
estamos no meio de uma pandemia – COVID-19 – e demonstra ser uma tendência 
para o futuro no tratamento da saúde das pessoas.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde pode fazer 
um convênio com o Ministério da Saúde e implantar o referido programa neste 
município, que entendemos, proporcionar maior segurança para alguns casos de 
tratamento da saúde, sendo um atendimento mais humanizado, na presença dos 
próprios familiares, resultando em resultados mais positivos, no que se refere à 
cura e recuperação da saúde das pessoas.
Esperamos seja possível o atendimento da presente, em prazo 
conciso.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de agosto de 2020
Serginho dos Dias
Vereador

open original →