| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2020 |
| Date | 2020-08-24 |
| Ementa | Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros, seja verificada a possibilidade de serem tomadas as providências necessárias para implantação no Município do Programa de Internação Domiciliar. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Indicação CMG/2020/026 Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros, seja verificada a possibilidade de serem tomadas as providências necessárias para implantação no Município do Programa de Internação Domiciliar. JUSTIFICATIVA O Ministério da Saúde, do Governo Federal, por meio do SUS possui o Programa Atenção à Saúde, e replicado em alguns municípios. Trata-se de uma forma de atenção à saúde, oferecida na moradia do paciente e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Com abordagens diferenciadas, e de acordo com a necessidade do paciente, esse cuidado em casa pode ser realizado por diferentes equipes. Quando o paciente precisa ser visitado com menos frequência, por exemplo, uma vez por mês, e já está mais estável, este cuidado pode ser realizado pela equipe de Saúde da Família/Atenção Básica de sua referência. Já os casos de maior complexidade são acompanhados por uma equipe multiprofissional de atenção domiciliar. A Atenção Domiciliar proporciona ao paciente um cuidado ligado diretamente aos aspectos referentes à estrutura familiar, à infraestrutura do domicílio e à estrutura oferecida pelos serviços para esse tipo de assistência. Dessa forma, evita-se hospitalizações desnecessárias e diminui o risco de infecções. Além disso, melhora a gestão dos leitos hospitalares e o uso dos recursos, bem como diminui a superlotação de serviços de urgência e emergência. Os pacientes que precisam de equipamentos e outros recursos de saúde e demandam maior frequência de cuidado, com acompanhamento contínuo, também podem ser assistidos pelo Melhor em Casa. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Trata-se de medida que se alinha com os dias atuais, em que estamos no meio de uma pandemia – COVID-19 – e demonstra ser uma tendência para o futuro no tratamento da saúde das pessoas. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde pode fazer um convênio com o Ministério da Saúde e implantar o referido programa neste município, que entendemos, proporcionar maior segurança para alguns casos de tratamento da saúde, sendo um atendimento mais humanizado, na presença dos próprios familiares, resultando em resultados mais positivos, no que se refere à cura e recuperação da saúde das pessoas. Esperamos seja possível o atendimento da presente, em prazo conciso. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 24 de agosto de 2020 Serginho dos Dias Vereador