| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio para Cessão de servidor municipal. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 028/2020. “Autoriza a assinatura de convênio para Cessão de servidor municipal.” Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a ceder servidor municipal, para atender convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em especial para atender o interesse público na comarca de Rio Novo. Art. 2º - O município poderá ceder apenas 01(um) servidor para o órgão mencionado no artigo anterior. Art. 3º - O servidor cedido receberá do Município seus respectivos vencimentos sem vantagens, diárias ou passagens, por não se tratar de trabalho eventual. Art. 4º - A cessão será realizada com declaração voluntária de interesse e com a anuência do servidor a ser cedido. Art. 5º - A cessão de servidor público de que trata esta lei e outras implica em vacância do cargo do servidor cedido. Art. 6º - O convênio terá vigência por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos ou rescindido a qualquer tempo a bem do interesse público. § 1º - As prorrogações a que se refere o caput desse artigo serão realizadas mediante interesse entre Cedente e Cessionário § 2º - A rescisão a que se refere o caput desse artigo será feita por meio de decreto do Poder Executivo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 14 de setembro de 2020. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL