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materia nº 28/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaAutoriza a assinatura de convênio para Cessão de servidor municipal.
native_id641

Autoria

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texto original #

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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 028/2020.
“Autoriza a assinatura de 
convênio para Cessão de servidor 
municipal.”
Art. 1º - Fica o executivo municipal autorizado a ceder servidor municipal, para 
atender convênio com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em especial para 
atender o interesse público na comarca de Rio Novo.
Art. 2º - O município poderá ceder apenas 01(um) servidor para o órgão 
mencionado no artigo anterior.
Art. 3º - O servidor cedido receberá do Município seus respectivos vencimentos 
sem vantagens, diárias ou passagens, por não se tratar de trabalho eventual.
Art. 4º - A cessão será realizada com declaração voluntária de interesse e com a 
anuência do servidor a ser cedido.
Art. 5º - A cessão de servidor público de que trata esta lei e outras implica em 
vacância do cargo do servidor cedido.
Art. 6º - O convênio terá vigência por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado 
por iguais períodos ou rescindido a qualquer tempo a bem do interesse público.
§ 1º - As prorrogações a que se refere o caput desse artigo serão realizadas 
mediante interesse entre Cedente e Cessionário
§ 2º - A rescisão a que se refere o caput desse artigo será feita por meio de 
decreto do Poder Executivo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá, 14 de setembro de 2020.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL 

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