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materia nº 34/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goianá para o exercício financeiro de 2021.
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Autoria

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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ 01.611.137/0001-45
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG 
 TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N°034/ 2020
 Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
 Município de Goianá para o exercício 
 financeiro de 2021.
A Câmara Municipal de Goianá aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Goianá estima a receita e fixa a despesa 
em R$ 18.451.245,00 (dezoito milhões e quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos e 
quarenta e cinco reais), para o exercício financeiro de 2021; sendo R$ 13.161.137,12 (treze 
milhões e cento e sessenta e um mil e cento e trinta e sete reais e doze centavos), do 
Orçamento Fiscal e R$ 5.290.107,88 (cinco milhões e duzentos e noventa mil e cento e 
sete reais e oitenta e oito centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Goianá é estimada de acordo com a seguinte 
discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.037.003,00
1.2. Contribuições 262.564,00
1.3. Receita Patrimonial 23.483,00
1.6. Receita de Serviços 32.013,00
1.7. Transferências Correntes 17.470.270,00
1.9. Outras Receitas Correntes 16.093,00
Soma 18.841.426,00
2. Receitas de Capital
2.4. Transferências de Capital 2.199.408,00
Soma 2.199.408,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -2.589.589,00
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Total da Receita Estimada 18.451.245,00
Art. 3° A Despesa do Município de Goianá é fixada de acordo com a seguinte 
discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Goianá
01.01. Câmara Municipal 919.200,00
01.01.01. Câmara Municipal 919.200,00
Soma 919.200,00
2. Prefeitura Municipal de Goianá
02.01. Gabinete do Prefeito 821.168,00
02.01.01. Gabinete do Prefeito 821.168,00
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.447.523,00
02.02.01. Administração e Finanças 2.447.523,00
02.03. Secretaria Municipal de Educação 4.194.777,45
02.03.01. Educação 4.194.777,45
02.04. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 229.694,00
02.04.01. Turismo e Cultura 229.694,00
02.05. Fundo Municipal de Patrimônio Cultural - FUMPAC 26.000,00
02.05.01. Fundo Municipal de Patrimônio Cultural - FUMPAC 26.000,00
02.06. Fundo Municipal de Turismo 112.400,00
02.06.01. Fundo Municipal de Turismo 112.400,00
02.07. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 601.425,00
02.07.01. Esporte e Lazer 601.425,00
02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 3.343.047,67
02.08.01. Obras e Serviços Urbanos 3.343.047,67
02.09. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 464.100,00
02.09.01. Saneamento 464.100,00
02.10. Fundo Municipal de Saúde 3.991.874,88
02.10.00. Fundo Municipal de Saúde 500,00
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02.10.01. Bloco Gestão do Sus 88.736,00
02.10.02. Bloco Atenção Básica 2.914.180,00
02.10.03. Bloco Atenção Média e Alta Complexidade 121.642,88
02.10.04. Bloco Vigilância em Saúde 153.548,00
02.10.05. Bloco Assistência Farmacêutica 680.268,00
02.10.06. Bloco Investimentos 33.000,00
02.11. Secretaria Municipal de Assistência Social 216.959,00
02.11.01. Assistência Social 111.319,00
02.11.02. Fundo da Criança e do Adolescente 105.640,00
02.12. Fundo Municipal de Assistência Social 368.388,00
02.12.01. Fundo Municipal de Assistência Social 368.388,00
02.13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 696.620,00
02.13.01. Desenvolvimento Econômico 696.620,00
02.99. Reserva de Contingência 18.068,00
02.99.99. Reserva de Contingência 18.068,00
Soma 17.532.045,00
Total Da Despesa Fixada 18.451.245,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 919.200,00
04 Administração 2.540.685,00
08 Assistência Social 566.627,00
09 Previdência Social 731.606,00
10 Saúde 3.991.874,88
11 Trabalho 3.600,00
12 Educação 4.213.497,45
13 Cultura 255.694,00
15 Urbanismo 3.211.335,67
17 Saneamento 464.100,00
18 Gestão Ambiental 7.200,00
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20 Agricultura 467.820,00
22 Indústria 214.400,00
23 Comércio e Serviços 112.400,00
24 Comunicações 10.568,00
25 Energia 32.000,00
26 Transporte 89.144,00
27 Desporto e Lazer 601.425,00
99 Reserva de Contingência/RPPS 18.068,00
Total Da Despesa Fixada 18.451.245,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 8.545.373,82
3.2. Juros e Encargos da Dívida 600,00
3.3. Outras Despesas Correntes 6.528.832,91
Soma 15.074.806,73
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 3.162.370,27
4.6. Amortização da Dívida 196.000,00
Soma 3.358.370,27
9. Reserva de Contingência 18.068,00
Total da Despesa Fixada 18.451.245,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura 
de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do 
art. 7º e §1º do art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação 
de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei 
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Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição 
Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de 
despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Goianá, 30 de setembro de 2020.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
Mensagem ___/2020.
 Prefeitura Municipal de Goianá
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Senhor Presidente.
 Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goianá para 
o exercício financeiro de 2021”, em cumprimento à Constituição da República 
Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica 
Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
 
Importa destacar que:
“A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma 
a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, 
obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.” (Art. 2º, da Lei 
nº 4.320, de 1964).
Nesses termos, elaboramos a proposta orçamentária do Município, em 
consonância ao planejamento contido no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2021, observando as ações prioritárias voltadas para o 
atendimento às demandas da sociedade, na área de educação, saúde e assistência 
social, principalmente em momento tão desafiador para todos, diante da crise 
sanitária, econômica e social que enfrentamos em decorrência da infecção humana 
pelo novo Coronavírus (Covid-19), declarada de situação de Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional (ESPIN), pela Portaria do Ministério da Saúde nº 
188, de 3 de fevereiro de 2020 .
 O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021 contém:
• Previsão da receita e fixação da despesa.
• Fontes da receita pública.
• Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos municipais.
• Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de 
operações de crédito, nos termos constitucionais e legais.
 A receita foi estimada e a despesa fixada em R$ 18.451.245,00 (dezoito 
milhões e quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos e quarenta e cinco reais) 
sendo R$ 13.161.137,12 (treze milhões e cento e sessenta e um mil e cento e 
trinta e sete reais e doze centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 5.290.107,88 (cinco 
milhões e duzentos e noventa mil e cento e sete reais e oitenta e oito centavos) 
do Orçamento de Seguridade Social.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ 01.611.137/0001-45
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG 
 TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 
A estimativa da receita foi realizada com base em estudo técnico que 
teve como parâmetro o comportamento da arrecadação municipal nos últimos 
anos, mediante a metodologia e a memória de cálculo constante no Anexo 
Fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. 
 A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e 
por natureza, cuja proposta orçamentária aqui apresentada, contém a Mensagem 
de Encaminhamento e o Projeto de Lei, com seus Anexos, representando uma visão 
clara e real de todos os gastos que o Poder Público Municipal necessita realizar, 
com a manutenção de sua estrutura administrativa e dos serviços públicos de 
interesse local, tais como educação, saúde, assistência social e demais 
investimentos em obras públicas.
 Assim, as Despesas Correntes somam R$ 15.074.806,73 (quinze milhões 
e setenta e quatro mil e oitocentos e seis reais e setenta e três centavos), sendo R$ 
8.545.373,82 (oito milhões e quinhentos e quarenta e cinco mil e trezentos e setenta 
e três reais e oitenta e dois centavos) de Pessoal e Encargos Sociais, R$ 600,00 
(seiscentos reais) de Juros e Encargos da Dívida e R$ 6.528.832,91 (seis milhões e 
quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais e noventa e um 
centavos) de Outras Despesas Correntes. As Despesas de Capital somam R$ 
3.358.370,27 (três milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e trezentos e setenta 
reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 3.162.370,27 (três milhões e cento e 
sessenta e dois mil e trezentos e setenta reais e vinte e sete centavos) de 
Investimentos e R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) de Amortização da 
Dívida, em compatibilidade com a prudência fiscal necessária. 
 Diante da importância da proposição no planejamento municipal, rogamos 
aos Nobres Vereadores a apreciação e aprovação do Orçamento para o exercício 
financeiro de 2021.
Goianá, 30 de setembro de 2020.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Andre Luiz Toledo Ladeira
Presidente da Câmara Municipal de
Goianá-MG

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