br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 29/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaIndicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros – a necessidade de ser instalada sinalização vertical de trânsito, qual seja, placa de PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR, em toda a extensão da Rua Geraldo da Cruz, excepcionando em frente à residência do senhor Reginaldo, no lado direito, sentido de entrada na rua.
native_id649

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Indicação CMG/2020/029
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem indicar ao Excelentíssimo 
Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros – a necessidade de ser 
instalada sinalização vertical de trânsito, qual seja, placa de PROIBIDO PARAR E 
ESTACIONAR, em toda a extensão da Rua Geraldo da Cruz, excepcionando em 
frente à residência do senhor Reginaldo, no lado direito, sentido de entrada na rua
JUSTIFICATIVA
O pedido em apreço visa conferir segurança aos motoristas, 
moradores e pedestres, não apenas da Rua Geraldo da Cruz, mas a todos que 
passam pelo local, haja vista, embora seja uma rua sem saída, há nesta pelo menos 
quatro estabelecimentos comerciais, sendo grande a presença de pessoas de todos 
os bairros de Goianá.
O pedido se faz concreto após manifestação e solicitação de alguns 
moradores da Rua Geraldo da Cruz, quais sejam, Maurinho, Elizângela e Reginaldo.
Em razão dos estabelecimentos comerciais existentes na rua em 
comento, tem sido constante alguns motoristas estacionarem ou pararem seus 
veículos em ambos os lados, o que está dificultando, por vezes até impossibilitando 
os moradores que têm veículos de entrarem ou saírem de suas garagens.
Já houve solicitação verbal de alguns moradores para evitar 
estacionar ou parar no lado direito, mas os pedidos não têm sido atendidos, causando 
mal estar e dificuldades aos moradores.
Em havendo urgência ou emergência para os moradores da Rua 
Geraldo da Cruz poderá ocorrer de ficarem impedidos de saírem com seus veículos e 
ocasionar um mal maior e indesejado, e isso pode ser evitado com simples 
atendimento desta.
Sendo medida de baixo custo financeiro e sem a necessidade de mão 
de obra especializada, aguardamos o imediato atendimento do que segue solicitado.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
27 de outubro de 2020
Luis Claudio – Vereador
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR

open original →