| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros – a necessidade de ser instalada sinalização vertical de trânsito, qual seja, placa de PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR, em toda a extensão da Rua Geraldo da Cruz, excepcionando em frente à residência do senhor Reginaldo, no lado direito, sentido de entrada na rua. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Indicação CMG/2020/029 Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros – a necessidade de ser instalada sinalização vertical de trânsito, qual seja, placa de PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR, em toda a extensão da Rua Geraldo da Cruz, excepcionando em frente à residência do senhor Reginaldo, no lado direito, sentido de entrada na rua JUSTIFICATIVA O pedido em apreço visa conferir segurança aos motoristas, moradores e pedestres, não apenas da Rua Geraldo da Cruz, mas a todos que passam pelo local, haja vista, embora seja uma rua sem saída, há nesta pelo menos quatro estabelecimentos comerciais, sendo grande a presença de pessoas de todos os bairros de Goianá. O pedido se faz concreto após manifestação e solicitação de alguns moradores da Rua Geraldo da Cruz, quais sejam, Maurinho, Elizângela e Reginaldo. Em razão dos estabelecimentos comerciais existentes na rua em comento, tem sido constante alguns motoristas estacionarem ou pararem seus veículos em ambos os lados, o que está dificultando, por vezes até impossibilitando os moradores que têm veículos de entrarem ou saírem de suas garagens. Já houve solicitação verbal de alguns moradores para evitar estacionar ou parar no lado direito, mas os pedidos não têm sido atendidos, causando mal estar e dificuldades aos moradores. Em havendo urgência ou emergência para os moradores da Rua Geraldo da Cruz poderá ocorrer de ficarem impedidos de saírem com seus veículos e ocasionar um mal maior e indesejado, e isso pode ser evitado com simples atendimento desta. Sendo medida de baixo custo financeiro e sem a necessidade de mão de obra especializada, aguardamos o imediato atendimento do que segue solicitado. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 27 de outubro de 2020 Luis Claudio – Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR