| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Indicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá a criação de um Programa denominado Centro de Atenção ao Cidadão, a ser implantado na Sessão Legislativa de 2021, conforme anteprojeto de resolução, anexo, além da aquisição de equipamentos para a implantação do projeto em referência (computador, notebook e impressora). |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Indicação CMG/2020/0032 Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem indicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá a criação de um Programa denominado Centro de Atenção ao Cidadão, a ser implantado na Sessão Legislativa de 2021, conforme ante-projeto de resolução, anexo, além da aquisição de equipamentos para a implantação do projeto em referência (computador, notebook e impressora). JUSTIFICATIVA DD. Presidente e Vereadores. DD. Presidente e Vereadores. Reproduzindo Indicação CMG/2020/032, o Programa Centro de Atenção ao Cidadão é uma medida que a Câmara pode e deve executar em favor da população goianaense. Trata-se de um importante e promissor programa com inúmeros benefícios para a população de baixa renda, para os alunos e alunas, e para todo cidadão e toda cidadã de nossa cidade. Por meio do Programa ora sugerido a Câmara poderá retornar a toda população uma infinidade de benefícios nas áreas da educação com cursos de capacitação, cursos técnicos; com programas sociais; informações as mais variadas; estimular a transparência no serviço público. Poderão ser realizados também serviços de cópia de documentos, digitação, impressão e digitalização de trabalhos escolares, entre outras atividades. A Câmara conta com um corpo técnico de servidores próprios, todos capazes de gerir e administrar o programa, podendo também ministrar dezenas de cursos, poderá o Poder Legislativo firmar convênios com órgãos e entidades educacionais aumentando o leque de cursos e aulas a serem ministradas. A melhor alternativa – pensando no melhor retorno de serviços à população, na economia dos recursos públicos e sobretudo, na eficiência – é serem utilizados os serviços, o conhecimento, a experiência, a disponibilidade dos servidores da própria Câmara. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 A Câmara Municipal de Goianá dispõe de servidores altamente qualificados, seja pelo tempo de serviço já prestado e também por qualificação profissional, haja vista, são servidores com ensino superior, dois na ciência jurídica, um com carteira da OAB e outro engenheiro civil. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 30 de novembro de 2020 Paulo Sergio - Pelinha Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 ANTE-PROJETO DE RESOLUÇÃO “Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Goianá” Faço saber que a Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução. TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° - Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Goianá, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2° - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Goianá tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, e em especial: I - visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução das atividades próprias das Reuniões Comunitárias, das Audiências Públicas, da Tribuna Livre e através do esclarecimento a população quanto a outros instrumentos de exercício da cidadania, constantes da Lei Orgânica do Município de Goianá; II - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana; III - fazer encaminhamento adequado, através de requerimentos, aos que necessitarem para os órgãos públicos competentes que prestador do serviço; IV - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania; V - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção da cidadania; Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 VI - estimular a formação da Rede Municipal de Cidadania, com a criação de núcleos locais de defesa da cidadania, incluindo a possibilidade de celebração de convênios visando a prestação de serviços de emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social; VII - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização de acesso ao Terminal “Internet Popular”, e demais serviços que se fizerem necessários ao alcance dos objetivos do Centro. Art. 3° - Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Goianá poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4° - O Presidente da Câmara, por meio de Portaria designará os servidores do quadro efetivo que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo do Secretário Técnico Legislativo a coordenação dos trabalhos. Art. 5º - O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores. Art. 6º - Fica instituída a Câmara Cultural, projeto responsável pela aprimoramento cultural dos cidadãos goianaenses, a qual exibirá filmes e ou palestras para a população do Município de Goianá, sempre com conotação cultural e ou educacional. Parágrafo Único – a periodicidade das exibições será regulamentada por portaria pelo Presidente da Câmara. Art. 7º - Uma vez por semana, um Vereador fará atendimento a população, nas dependências da sede da Câmara Municipal, sendo a realização deste atendimento as terças-feiras, no horário de 15:00 as 17:00 horas. Art. 8º - Fica instituída a Ouvidoria Popular, atividade que receberá reclamações dos cidadãos, devidamente formalizadas e instruídas de todos os documentos probatórios possíveis, as quais serão encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal para sortear o Vereador Responsável por sua apuração, mediante sorteio, sendo que sucessivamente, até o alcance de nove sorteados, não poderá haver repetição entre os mesmos. Paragrafo Único – A Reclamação protocolizada, será identificada por numeração própria, devendo todos os atos para sua apuração serem devidamente formalizados, para ao fim da Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 apuração, ser dada resposta, oficializada e instruída com cópia de todo o processo, ao Cidadão Reclamante. Art. 9º - A Internet Popular funcionará durante o expediente da Câmara Municipal, em computadores destinados para este fim, localizados no auditório do salão do Plenário da Câmara Municipal de Goianá, cujos usuários poderão usufruir dos serviços, sendo limitado em 30 (trinta) minutos em caso de fila de espera. Art. 10 - Ficará a disposição dos Cidadãos do Município de Goianá, para consulta e leitura nas dependências da Câmara Municipal, revistas e jornais assinados pelo Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único - O serviço de Contabilidade da Câmara Municipal será responsável pela disponibilidade de informação atualizada, no quadro de avisos do Poder Legislativo do Município de Goianá, sobre todos os repasses voluntários e involuntários recebidos pela Fazenda Pública Municipal de Goianá. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, ___ de ________ de _______. ________________________ ________________________ Presidente da Câmara Vice-Presidente ________________________ ________________________ Primeiro Secretário Segundo Secretário