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materia nº 32/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaIndicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá a criação de um Programa denominado Centro de Atenção ao Cidadão, a ser implantado na Sessão Legislativa de 2021, conforme anteprojeto de resolução, anexo, além da aquisição de equipamentos para a implantação do projeto em referência (computador, notebook e impressora).
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Indicação CMG/2020/0032
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem indicar à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Goianá a criação de um Programa denominado Centro de 
Atenção ao Cidadão, a ser implantado na Sessão Legislativa de 2021, conforme 
ante-projeto de resolução, anexo, além da aquisição de equipamentos para a 
implantação do projeto em referência (computador, notebook e impressora).
JUSTIFICATIVA
DD. Presidente e Vereadores.
DD. Presidente e Vereadores.
Reproduzindo Indicação CMG/2020/032, o Programa Centro de 
Atenção ao Cidadão é uma medida que a Câmara pode e deve executar em favor 
da população goianaense. Trata-se de um importante e promissor programa com 
inúmeros benefícios para a população de baixa renda, para os alunos e alunas, e 
para todo cidadão e toda cidadã de nossa cidade.
Por meio do Programa ora sugerido a Câmara poderá retornar a 
toda população uma infinidade de benefícios nas áreas da educação com cursos 
de capacitação, cursos técnicos; com programas sociais; informações as mais 
variadas; estimular a transparência no serviço público. Poderão ser realizados 
também serviços de cópia de documentos, digitação, impressão e digitalização de 
trabalhos escolares, entre outras atividades.
A Câmara conta com um corpo técnico de servidores próprios, 
todos capazes de gerir e administrar o programa, podendo também ministrar 
dezenas de cursos, poderá o Poder Legislativo firmar convênios com órgãos e 
entidades educacionais aumentando o leque de cursos e aulas a serem 
ministradas.
A melhor alternativa – pensando no melhor retorno de serviços à 
população, na economia dos recursos públicos e sobretudo, na eficiência – é serem 
utilizados os serviços, o conhecimento, a experiência, a disponibilidade dos 
servidores da própria Câmara.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
A Câmara Municipal de Goianá dispõe de servidores altamente 
qualificados, seja pelo tempo de serviço já prestado e também por qualificação 
profissional, haja vista, são servidores com ensino superior, dois na ciência jurídica, 
um com carteira da OAB e outro engenheiro civil.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
30 de novembro de 2020
Paulo Sergio - Pelinha
Vereador
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
ANTE-PROJETO DE RESOLUÇÃO
“Dispõe sobre a criação do Centro de 
Atendimento ao Cidadão da Câmara 
Municipal de Goianá”
 Faço saber que a Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução. 
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Goianá, 
órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara. 
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Goianá tem por 
objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e 
Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, e em especial:
I - visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos centros de decisão 
política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e execução das 
atividades próprias das Reuniões Comunitárias, das Audiências Públicas, da Tribuna Livre e 
através do esclarecimento a população quanto a outros instrumentos de exercício da 
cidadania, constantes da Lei Orgânica do Município de Goianá; 
II - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, 
econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as 
formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes 
são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana; 
III - fazer encaminhamento adequado, através de requerimentos, aos que necessitarem para 
os órgãos públicos competentes que prestador do serviço; 
IV - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas 
e programas de direitos humanos e cidadania; 
V - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante 
cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações 
comprometidas com a promoção e proteção da cidadania; 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
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CNPJ 01.621.772/0001-03
VI - estimular a formação da Rede Municipal de Cidadania, com a criação de núcleos locais 
de defesa da cidadania, incluindo a possibilidade de celebração de convênios visando a 
prestação de serviços de emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho e 
Previdência Social; 
VII - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e 
acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização de acesso 
ao Terminal “Internet Popular”, e demais serviços que se fizerem necessários ao alcance dos 
objetivos do Centro. 
Art. 3° - Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara 
Municipal de Goianá poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira 
com órgãos e entidades afins e correlatas. 
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° - O Presidente da Câmara, por meio de Portaria designará os servidores do quadro 
efetivo que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, 
ficando a cargo do Secretário Técnico Legislativo a coordenação dos trabalhos. 
Art. 5º - O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores. 
Art. 6º - Fica instituída a Câmara Cultural, projeto responsável pela aprimoramento cultural 
dos cidadãos goianaenses, a qual exibirá filmes e ou palestras para a população do Município 
de Goianá, sempre com conotação cultural e ou educacional. 
Parágrafo Único – a periodicidade das exibições será regulamentada por portaria pelo 
Presidente da Câmara. 
Art. 7º - Uma vez por semana, um Vereador fará atendimento a população, nas dependências 
da sede da Câmara Municipal, sendo a realização deste atendimento as terças-feiras, no 
horário de 15:00 as 17:00 horas. 
Art. 8º - Fica instituída a Ouvidoria Popular, atividade que receberá reclamações dos 
cidadãos, devidamente formalizadas e instruídas de todos os documentos probatórios 
possíveis, as quais serão encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal para sortear o 
Vereador Responsável por sua apuração, mediante sorteio, sendo que sucessivamente, até 
o alcance de nove sorteados, não poderá haver repetição entre os mesmos. 
Paragrafo Único – A Reclamação protocolizada, será identificada por numeração própria, 
devendo todos os atos para sua apuração serem devidamente formalizados, para ao fim da 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
apuração, ser dada resposta, oficializada e instruída com cópia de todo o processo, ao 
Cidadão Reclamante. 
Art. 9º - A Internet Popular funcionará durante o expediente da Câmara Municipal, em 
computadores destinados para este fim, localizados no auditório do salão do Plenário da 
Câmara Municipal de Goianá, cujos usuários poderão usufruir dos serviços, sendo limitado 
em 30 (trinta) minutos em caso de fila de espera. 
Art. 10 - Ficará a disposição dos Cidadãos do Município de Goianá, para consulta e leitura 
nas dependências da Câmara Municipal, revistas e jornais assinados pelo Poder Legislativo 
Municipal. 
Parágrafo único - O serviço de Contabilidade da Câmara Municipal será responsável pela 
disponibilidade de informação atualizada, no quadro de avisos do Poder Legislativo do 
Município de Goianá, sobre todos os repasses voluntários e involuntários recebidos pela 
Fazenda Pública Municipal de Goianá. 
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
orçamentária da Câmara Municipal. 
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Goianá, ___ de ________ de _______.
________________________ ________________________
 Presidente da Câmara Vice-Presidente
________________________ ________________________
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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