| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do pagamento de diárias, ressarcimento, reembolso ou indenizações na Câmara Municipal de Goianá. |
| native_id | 658 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI Nº 035/2020 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, RESSARCIMENTO, REEMBOLSO OU INDENIZAÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ”. A Câmara Municipal de Goianá aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, sanciono a presente Lei: Art. 1º - É vedado à Câmara Municipal de Goianá o pagamento de diárias de viagem, ressarcimento, reembolso ou indenizações de despesas realizadas por Vereador ou servidor público por qualquer finalidade ou justificação. Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 603/2013. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 24 de novembro de 2020 Luis Cláudio Lopes Alvim Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, É com grande satisfação que apresento para apreciação do Egrégio Plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição do pagamento de diárias, ressarcimento, reembolso ou indenizações na Câmara Municipal de Goianá. É de conhecimento de todos que a Câmara Municipal há alguns anos tem despendido grande parte de seu repasse com o pagamento de diárias de viagem, desprivilegiando ações e iniciativas voltadas ao fortalecimento do Poder Legislativo Municipal. Sabe-se que apesar da Câmara Municipal não possuir sede própria, é detentora de um imóvel apto a sua construção, sendo esse um projeto de realização do povo de Goianá. Face essa realidade e a premente necessidade de reavaliação das prioridades na gestão da Câmara Municipal, do respeito e transparência com o dinheiro público é que se propõe a aprovação do presente Projeto de Lei. Pelo exposto, submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 24 de novembro de 2020 Luis Cláudio Lopes Alvim Vereador