br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 35/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-11-30
EmentaDispõe sobre a proibição do pagamento de diárias, ressarcimento, reembolso ou indenizações na Câmara Municipal de Goianá.
native_id658

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 035/2020
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO 
PAGAMENTO DE DIÁRIAS, 
RESSARCIMENTO, REEMBOLSO OU 
INDENIZAÇÕES NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GOIANÁ”.
A Câmara Municipal de Goianá aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas 
atribuições, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - É vedado à Câmara Municipal de Goianá o pagamento de diárias de viagem, 
ressarcimento, reembolso ou indenizações de despesas realizadas por Vereador ou 
servidor público por qualquer finalidade ou justificação.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 603/2013.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de novembro de 2020
Luis Cláudio Lopes Alvim
Vereador
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
 É com grande satisfação que apresento para apreciação do Egrégio 
Plenário, o Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição do pagamento de diárias, 
ressarcimento, reembolso ou indenizações na Câmara Municipal de Goianá. 
É de conhecimento de todos que a Câmara Municipal há alguns anos tem 
despendido grande parte de seu repasse com o pagamento de diárias de viagem, 
desprivilegiando ações e iniciativas voltadas ao fortalecimento do Poder Legislativo 
Municipal.
Sabe-se que apesar da Câmara Municipal não possuir sede própria, é 
detentora de um imóvel apto a sua construção, sendo esse um projeto de realização 
do povo de Goianá. 
Face essa realidade e a premente necessidade de reavaliação das prioridades 
na gestão da Câmara Municipal, do respeito e transparência com o dinheiro público é 
que se propõe a aprovação do presente Projeto de Lei.
 Pelo exposto, submeto à apreciação de Vossas Excelências o 
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de novembro de 2020
Luis Cláudio Lopes Alvim
Vereador

open original →