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materia nº 2/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaSeja editado Projeto de Lei a fim de alterar a Lei nº 059 de 04 de novembro de 1997, que Institui o Plano de Carreiras do Servidor Público do Município de Goianá-MG criando, pelo menos, mais três vagas na função de Pedreiro, conforme ante projeto, anexo.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Requerimento CMG/2021/002
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem requerer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o 
seguinte.
REQUERIMENTO
Seja editado Projeto de Lei a fim de alterar a Lei nº 059 de 04 de 
novembro de 1997, que Institui o Plano de Carreiras do Servidor Público do Município 
de Goianá-MG criando, pelo menos, mais três vagas na função de Pedreiro, conforme
ante projeto, anexo.
JUSTIFICATIVA
A função de Pedreiro é de extrema importância no cotidiano de uma 
cidade, notadamente para as obras e os serviços urbanos e rurais. A Prefeitura deve 
ter sempre disponível uma quantidade de Pedreiros suficientes para a execução das 
obras e serviços de ordem pública.
Atualmente, a Prefeitura dispõe de cinco vagas de Pedreiro, mas, 
somente quatro estão nomeados na função. Ou seja, das cinco vagas atualmente 
existentes, quatro estão ocupadas. As cinco vagas existentes, entendemos, são 
insuficientes com a demanda existente.
Há já licitado para aquisição, máquina para fabricação de bloquetes
com o objetivo de serem realizados serviços de obras, calçamento em bloquete, sendo
essa, mais uma razão a justificar o aumento do número de vagas para pedreiro.
O número de vagas de pedreiro já se mostra insuficiente com a 
realidade e demanda dos serviços e obras atualmente existes na cidade, muito mais 
será deficitário quando forem iniciados os serviços com a produção de bloquetes.
Antes mesmo da projeção futura de aumento dos serviços, a 
conjuntura vigente por si só, já justifica o aumento de vagas de pedreiro e aguardamos 
seja este o entendimento da administração, atendendo o que se requer.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
04 de janeiro de 2021
Paulo Sergio – Pelinha - Vereador
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
ANTE PROJETO DE LEI
REORGANIZA O QUADRO DE CARGOS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ALTERA O ANEXO I 
DA LEI 059/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Ficam criadas mais 05 (cinco) vagas para o Cargo Efetivo de Operador de 
Máquinas integrante do quadro do Cargos Efetivos / Área Operacional / Padrão Ref. 
040, alterando-se o Anexo I da Lei Municipal nº 059/1997 que “INSTITUI O PLANO 
DE CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”, 
passando a viger com a seguinte redação:
ÁREA OPERACIONAL
Padrão Ref. Nível Escolaridade Descrição do Cargo Número de Vagas
040 Básico Pedreiro II 8
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Goianá, ____ de __________ de ________
___________________________
Prefeito de Goianá-MG

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