| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | Seja editado Projeto de Lei a fim de alterar a Lei nº 059 de 04 de novembro de 1997, que Institui o Plano de Carreiras do Servidor Público do Município de Goianá-MG criando, pelo menos, mais três vagas na função de Pedreiro, conforme ante projeto, anexo. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Requerimento CMG/2021/002 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem requerer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o seguinte. REQUERIMENTO Seja editado Projeto de Lei a fim de alterar a Lei nº 059 de 04 de novembro de 1997, que Institui o Plano de Carreiras do Servidor Público do Município de Goianá-MG criando, pelo menos, mais três vagas na função de Pedreiro, conforme ante projeto, anexo. JUSTIFICATIVA A função de Pedreiro é de extrema importância no cotidiano de uma cidade, notadamente para as obras e os serviços urbanos e rurais. A Prefeitura deve ter sempre disponível uma quantidade de Pedreiros suficientes para a execução das obras e serviços de ordem pública. Atualmente, a Prefeitura dispõe de cinco vagas de Pedreiro, mas, somente quatro estão nomeados na função. Ou seja, das cinco vagas atualmente existentes, quatro estão ocupadas. As cinco vagas existentes, entendemos, são insuficientes com a demanda existente. Há já licitado para aquisição, máquina para fabricação de bloquetes com o objetivo de serem realizados serviços de obras, calçamento em bloquete, sendo essa, mais uma razão a justificar o aumento do número de vagas para pedreiro. O número de vagas de pedreiro já se mostra insuficiente com a realidade e demanda dos serviços e obras atualmente existes na cidade, muito mais será deficitário quando forem iniciados os serviços com a produção de bloquetes. Antes mesmo da projeção futura de aumento dos serviços, a conjuntura vigente por si só, já justifica o aumento de vagas de pedreiro e aguardamos seja este o entendimento da administração, atendendo o que se requer. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 04 de janeiro de 2021 Paulo Sergio – Pelinha - Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 ANTE PROJETO DE LEI REORGANIZA O QUADRO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; ALTERA O ANEXO I DA LEI 059/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Ficam criadas mais 05 (cinco) vagas para o Cargo Efetivo de Operador de Máquinas integrante do quadro do Cargos Efetivos / Área Operacional / Padrão Ref. 040, alterando-se o Anexo I da Lei Municipal nº 059/1997 que “INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”, passando a viger com a seguinte redação: ÁREA OPERACIONAL Padrão Ref. Nível Escolaridade Descrição do Cargo Número de Vagas 040 Básico Pedreiro II 8 Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, ____ de __________ de ________ ___________________________ Prefeito de Goianá-MG