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materia nº 11/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaSeja editado Projeto de Lei criando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme ante projeto, anexo.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Requerimento CMG/2021/011
Plenário da Câmara Municipal de Goianá
A Vereadora que ao final subscreve vem requerer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o 
seguinte.
REQUERIMENTO
Seja editado Projeto de Lei criando o Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher, conforme ante projeto, anexo.
JUSTIFICATIVA
A existência de um movimento organizado de mulheres, aliado à 
gestão pública municipal, faz avançar a luta pela garantia e ampliação de direitos para 
mulheres em Goianá.
O principal objetivo do Conselho é formular políticas públicas 
relacionadas à promoção de melhoria das condições de vida da mulher, com vistas à 
eliminação de todas as formas de discriminação, no combate a violência doméstica 
contra a mulher, buscando seu empoderamento e inserção econômica, social, cultural
e jurídica na cidade.
O Conselho Municipal de Direitos da Mulher é um importante espaço 
de busca de relações sociais justas e democráticas que dão visibilidade às relações 
desiguais de gênero. Cabe ao Conselho estimular, apoiar e desenvolver estudos, 
pesquisas e debates sobre identidade de gênero e raça; receber, examinar e 
encaminhara os órgãos competentes denúncias de discriminação e violência contra 
mulheres; apoiar movimentos sociais em favor das mulheres; promover intercâmbios
e formar convênios com organismos públicos e privados.
O CMDM realizará plenárias mensais e desenvolverá várias ações, 
com a promoção de seminários, debates e palestras.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
27 de janeiro de 2021
Aline Flausino
Presidente da Câmara
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
ANTE PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O município de Goianá, Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Estevam de Assis, Prefeito 
Municipal, no uso de minhas atribuições, da Lei Orgânica do Município, sanciono a 
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, CMDM, órgãos 
consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de 
sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, 
aprovação e avaliação de política para as mulheres, em todas as esferas da 
Administração Pública Municipal, destinas a garantir a igualdade de oportunidades e 
de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da 
mulher no processo social, econômico e cultural.
Art. 2º Respeitadas as competências exclusivas do Legislativos e do Executivos 
municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matéria referentes aos 
Direitos da Mulher e promoção da igualdade entre gêneros;
II - estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município, 
visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
III - propor ao Executivo municipal a celebração de convênios com organismos 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou provados, para a 
execução de programas relacionados às políticas públicas para as mulheres e aos 
direitos da mulher;
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
IV - propor projetos que incentivem a participação da mulher nos setores 
econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e 
mobilização feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania;
V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e 
trabalhadora;
VI - deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, 
construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas 
à divulgação da situação da mulher nos diversos setores;
VII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos 
direitos da mulher;
VIII - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, 
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra a mulher;
IX -receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das 
mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos 
competentes;
X - estimular o desenvolvimento de pesquisa e estudos sobre a produção das 
mulheres, para construção de acervos e propondo políticas de inserção da mulher na 
cultura, para preservar a divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
XI - contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da mulher por 
intermédio de ações voltadas para a sua capacitação profissional.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será composto por 
10 (dez) representantes, que serão denominadas conselheiras, nomeadas pelo 
prefeito, sendo constituída por 05 (cinco) representantes do Poder Público e 05 (cinco) 
representantes de organismos da sociedade civil de atendimento direto às mulheres, 
capacitação e qualificação profissional e que desenvolvam estudos e pesquisas 
referentes aos direitos da mulher.
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§1º - A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher (CMDM) serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do 
Poder Público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo prefeito.
§2º - O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que 
poderá ser substituído, mediante nova indicação.
§3º - As representantes da sociedade civil serão escolhida sem foro próprio, com 
registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da sociedade 
civil, por entidades não governamentais a serem escolhidos em assembleia
previamente convocada.
§4º - As funções de conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas 
serviço público relevante.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO
Art. 4º O conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Diretoria:
a) Presidência;
b) Vice-presidência;
c) Secretária-geral;
III - Comissões temáticas.
Parágrafo único. O conselho Municipal dos Direitos da Mulher disporá de uma 
Secretária Executiva, órgão de apoio e suporte administrativo do Plenário, da Diretoria 
e das Comissões Temáticas, formadas por servidoras disponibilizadas pelo Executivo 
municipal.
Art. 5º A abrangência da organização e do funcionamento do CMDM será 
estabelecida pelo Regimento Interno que poderá complementar as competências e 
atribuições definidas neste Decreto, obedecendo a seguinte norma:
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
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I - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, e 
extraordinariamente quando convocadas pela mesa diretora ou por requerimento da 
maioria de seus membros;
II - todas sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, serão 
públicas e precedidas de ampla divulgação, bem como as suas resoluções e 
deliberações.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas com a instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
- CMDM, e com a execução das suas atividades correrão por conta da Secretaria 
Municipal de Assistência Social (ou outra a que esteja vinculada), ficando instituída a 
dotação orçamentária dentro órgão para financiar as atividades do CMDM.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Goianá
___de ______________ de 2021
______________________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Digníssimos Vereadores.
A existência de um movimento organizado de mulheres, aliado à 
gestão pública municipal, faz avançar a luta pela garantia e ampliação de direitos para 
mulheres em Goianá.
O principal objetivo do Conselho é formular políticas públicas 
relacionadas à promoção de melhoria das condições de vida da mulher, com vistas à 
eliminação de todas as formas de discriminação, no combate a violência doméstica 
contra a mulher, buscando seu empoderamento e inserção econômica, social, cultural
e jurídica na cidade.
O Conselho Municipal de Direitos da Mulher é um importante espaço 
de busca de relações sociais justas e democráticas que dão visibilidade às relações 
desiguais de gênero. Cabe ao Conselho estimular, apoiar e desenvolver estudos, 
pesquisas e debates sobre identidade de gênero e raça; receber, examinar e 
encaminhara os órgãos competentes denúncias de discriminação e violência contra 
mulheres; apoiar movimentos sociais em favor das mulheres; promover intercâmbios
e formar convênios com organismos públicos e privados.
O CMDM realizará plenárias mensais e desenvolverá várias ações, 
com a promoção de seminários, debates e palestras.
Prefeitura Municipal de Goianá
___de ______________ de 2021
______________________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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