| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual aplicada aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG. |
| native_id | 679 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI Nº 001/2021 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL APLICADA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG. A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá a revisão geral anual com a correção integral de todos os vencimentos pela variação do IPCA, conforme Anexo Único, apurado de janeiro a dezembro de 2020 - acumulado em 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento). Parágrafo único. A disposição contida no caput deste artigo tem por fundamento a previsão contida no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, observado ainda o parágrafo único do art. 3º da Lei municipal nº 798 de 17 de abril de 2019. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 04 de janeiro de 2021 ALINE APARECIDA DA SILVA FLAUSINO Presidente do Legislativo Municipal Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores. Apresentamos a presente proposição visando conceder aos Servidores da Câmara Municipal de Goianá a revisão geral anual na forma do artigo 37 inciso X da Constituição Federal de 1988. Acreditamos que além do comando legal esculpido no texto constitucional os servidores municipais merecem todo o nosso reconhecimento e consideração, pois trata-se de uma classe funcional altamente importante para o bom funcionamento de toda a máquina administrativa deste legislativo municipal. Cumpre lembrar que a revisão geral anual, concedida por meio desta Lei, têm por base as condições econômicas e financeiras da Câmara Municipal, sendo sempre observados os limites e regramentos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, norma de aplicação obrigatória para todos os gestores públicos. Anexo, o competente estudo de impacto orçamentário, requisito para apresentação da presente proposição, comprovando a existência de recursos econômicos capazes de custear a despesa proposta. Ante o exposto, segue encaminhado o presente Projeto de Lei visando a devida deliberação por parte dos Vereadores integrantes desta Câmara Municipal, e após passar pelo crivo da discussão e votação, ser aprovado na forma regimental e posterior sanção do Excelentíssimo Prefeito Municipal. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 04 de janeiro de 2021 ALINE APARECIDA DA SILVA FLAUSINO Presidente do Legislativo Municipal Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 ANEXO I Tabela IPCA 2020 Mês Valor Mensal (%) Acumulado no ano (%) Acumulado dos últimos 12 meses (%) JAN 0,21 0,21 4,19 FEV 0,25 0,46 4,01 MAR 0,07 0,53 3,30 ABR -0,31 0,22 2,40 MAI -0,38 0,16 1,88 JUN 0,26 0,10 2,13 JUL 0,36 0,46 2,31 AGO 0,24 0,70 2,44 SET 0,64 1,34 3,14 OUT 0,86 2,22 3,92 NOV 0,89 3,13 4,31 DEZ 1,35 4,51 4,51 Fonte: http://www.portaldefinancas.com