br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual aplicada aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG.
native_id679

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
APLICADA AOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de
Goianá a revisão geral anual com a correção integral de todos os vencimentos 
pela variação do IPCA, conforme Anexo Único, apurado de janeiro a dezembro 
de 2020 - acumulado em 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos 
por cento).
Parágrafo único. A disposição contida no caput deste artigo tem por 
fundamento a previsão contida no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 
1988, observado ainda o parágrafo único do art. 3º da Lei municipal nº 798 de 
17 de abril de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
04 de janeiro de 2021
ALINE APARECIDA DA SILVA FLAUSINO 
Presidente do Legislativo Municipal
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores.
Apresentamos a presente proposição visando conceder aos 
Servidores da Câmara Municipal de Goianá a revisão geral anual na forma do 
artigo 37 inciso X da Constituição Federal de 1988. 
Acreditamos que além do comando legal esculpido no texto 
constitucional os servidores municipais merecem todo o nosso reconhecimento 
e consideração, pois trata-se de uma classe funcional altamente importante para 
o bom funcionamento de toda a máquina administrativa deste legislativo 
municipal.
Cumpre lembrar que a revisão geral anual, concedida por meio
desta Lei, têm por base as condições econômicas e financeiras da Câmara 
Municipal, sendo sempre observados os limites e regramentos contidos na Lei 
de Responsabilidade Fiscal, norma de aplicação obrigatória para todos os 
gestores públicos.
Anexo, o competente estudo de impacto orçamentário, requisito 
para apresentação da presente proposição, comprovando a existência de 
recursos econômicos capazes de custear a despesa proposta.
Ante o exposto, segue encaminhado o presente Projeto de Lei 
visando a devida deliberação por parte dos Vereadores integrantes desta 
Câmara Municipal, e após passar pelo crivo da discussão e votação, ser 
aprovado na forma regimental e posterior sanção do Excelentíssimo Prefeito 
Municipal.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
04 de janeiro de 2021
ALINE APARECIDA DA SILVA FLAUSINO
Presidente do Legislativo Municipal
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
ANEXO I
Tabela IPCA 2020
Mês Valor Mensal 
(%)
Acumulado no ano 
(%)
Acumulado dos últimos 12 
meses (%)
JAN 0,21 0,21 4,19
FEV 0,25 0,46 4,01
MAR 0,07 0,53 3,30
ABR -0,31 0,22 2,40
MAI -0,38 0,16 1,88
JUN 0,26 0,10 2,13
JUL 0,36 0,46 2,31
AGO 0,24 0,70 2,44
SET 0,64 1,34 3,14
OUT 0,86 2,22 3,92
NOV 0,89 3,13 4,31
DEZ 1,35 4,51 4,51
Fonte: http://www.portaldefinancas.com

open original →