| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização dos valores de auxílios previstos no art. 3° da Lei Municipal n.º 847 de 17 de março de 2020 e dá outras providências. |
| native_id | 680 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI N.º 002/2021 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS AUXÍLIOS PREVISTOS NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 847 DE 17 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados os valores dos auxílios alimentação, páscoa e natalino, previstos nos incisos I, II e III, do art. 3º da Lei Municipal nº 847 de 17 de março de 2020, pela variação do índice do IPCA (IBGE) apurado no período compreendido entre janeiro de 2020 a dezembro de 2020, no total de 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento). § 1º - O reajuste anual previsto na presente lei tem como base os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 847 de 17 de março de 2020; § 2º - Os auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º da Lei 847 de 17 de março de 2020, após aplicado o reajuste previsto no art. 1º desta lei, ficam assim definidos: I - Auxílio Alimentação R$292,12 (duzentos e noventa e dois reais e doze centavos); II - Auxílio Páscoa R$292,12 (duzentos e noventa e dois reais e doze centavos); III - Auxílio Natalino R$292,12 (duzentos e noventa e dois reais e doze centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Câmara Municipal de Goianá 04 de janeiro de 2021 Aline Aparecida da Silva Flausino Presidente da Câmara Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores. Apresentamos a presente proposição legal visando obedecer aos comandos legais contidos nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 847/2020 que prevê que os valores dos auxílios concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Goianá, sejam revisados, garantindo o poder de compra dos auxílios. De acordo com o § 1º do art. 3º da Lei 847/2020, por regra o primeiro índice a ser considerado para o cálculo de reajuste anual dos auxílios alimentação, páscoa e natalino, é o IPCA. Todavia, o § 2º traz uma exceção à regra, prevendo a exigibilidade de ser utilizado outro índice oficial que melhor represente a perda inflacionária no período. Ipsis literis, as redações dos referidos parágrafos: Lei 847 de 17 de março de 2020 [...] Art. 3º [...] [...] § 1º Os valores dos Auxílios de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, tendo por referência o IPCA ou pelo índice que vier a substituílo, por meio de ato normativo próprio, assinado pelo Presidente da Câmara; § 2º Caso o IPCA não seja suficiente para a manutenção do poder de compra dos auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, este índice será desprezado e utilizado outro índice oficial que melhor represente a perda inflacionária no período; [...] Grifo Nosso Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 É de bom alvitre, mencionar e destacar a redação contida no § 2º do art. 3º da Lei 847/2020, suso transcrita, de que a previsão para ser desprezado o IPCA e ser utilizado outro índice oficial que melhor represente a perda inflacionária no período, não é uma opção ou uma faculdade, mas uma obrigação, haja vista, a lei define que a utilização de outro índice é, e repita-se, este índice será desprezado e utilizado outro índice oficial que melhor represente a perda inflacionária no período, ou seja, é um imperativo da lei. Ademais, a previsão da Lei Municipal 847/2020 coaduna-se com a CF/88, em seu art. 7º, inciso IV, a seguir: [...] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; [...] O ano de 2020 foi atípico em razão da pandemia do novo coronavírus – COVID 19 e tal fato, de forma inegável, trouxe um grande impacto negativo na vida das pessoas nos mais variados segmentos, no caso específico, com um significativo aumento da inflação, como se percebe no dia a dia das pessoas. O IPCA apresenta uma inflação no ano de 2020 com o acumulado 4,52%, enquanto que o IGPM tem o acumulado de 23,14%, ambos no mesmo período, conforme demonstrativos, anexos, integrantes desta proposição. Verifica-se uma considerável distorção presente entre os índices acima elencados; sendo o IPCA o índice primeiro previsto para ser utilizado na Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 atualização dos valores dos auxílios, objeto desta lei; reitera-se a aplicação do IPCA é a regra existindo, contudo, a previsão de uma exceção à referida regra, conforme já elencado, e ser utilizado outro índice caso este apresente uma melhor configuração da inflação registrada no período. In casu, fazendo-se um cotejo entre os índices oficiais da inflação no corrido ano de 2020, e com base na lei fixadora dos auxílios alimentação, páscoa e natalino, poder-se-ia na presente aplicação da revisão sobre os auxílios conferidos aos servidores desta Casa, adotar o IGP-M – FGV como índice de revisão. Verificados os índices oficiais, foi constatado que o IGPM (FGV) foi o que melhor manteve o poder aquisitivo dos auxílios em análise, conforme segue cópia, anexa, do estudo realizado no site da Receita Federal. Contudo, considerando o parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, que teve por fundamento a LC 173, ambos com cópias, anexas, será aplicado o IPCA como índice na revisão dos auxílios em comento. Cumpre lembrar que a revisão concedida através desta Lei tem por base as condições econômicas e financeiras da Câmara Municipal, sendo sempre observados os limites e regramentos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, norma de aplicação obrigatória para todos os gestores públicos. Ante o exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei para a devida deliberação desta Câmara Municipal, para que seja o mesmo discutido votado e aprovado na forma regimental por se tratar de questão de interesse público relevante. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 04 de janeiro de 2021 Aline Aparecida da Silva Flausino Presidente da Câmara Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Tabela IPCA 2020 Mês Valor Mensal (%) Acumulado no ano (%) Acumulado dos últimos 12 meses (%) JAN 0,21 0,21 4,19 FEV 0,25 0,46 4,01 MAR 0,07 0,53 3,30 ABR -0,31 0,22 2,40 MAI -0,38 0,16 1,88 JUN 0,26 0,10 2,13 JUL 0,36 0,46 2,31 AGO 0,24 0,70 2,44 SET 0,64 1,34 3,14 OUT 0,86 2,22 3,92 NOV 0,89 3,13 4,31 DEZ 1,35 4,51 4,51 Fonte: http://www.portaldefinancas.com Tabela IGP-M 2020 Mês Mensal % Acumulado nos últimos 12 meses % Acumulado no ano % JAN 0,48 7,8223 0,4800 FEV -0,04 6,8389 0,4398 MAR 1,24 6,8178 1,6853 ABR 0,80 6,6908 2,4987 MAI 0,28 6,5103 2,7857 JUN 1,56 7,3133 4,3892 JUL 2,23 9,2693 6,7171 AGO 2,74 13,0205 9,6411 SET 4,34 17,9374 14,3995 OUT 3,23 20,9245 18,0947 NOV 3,28 24,5173 21,9682 DEZ 0,96 23,1391 23,1391 Fonte: http://www.portaldefinancas.com