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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaAutoriza a concessão de incentivo econômico a empresa CEDRO DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
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PROJETO DE LEI Nº 005/2021
“Autoriza a concessão de incentivo 
econômico a empresa CEDRO DESIGN 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS 
LTDA.”
A Câmara Municipal de Goianá, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à Empresa 
CEDRO DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA com CNPJ 29.053.815.0001-
10.
§1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em pagamento de aluguel do 
imóvel localizado na Av. 21 de Dezembro, nº 594, Bairro Centro de Goianá – MG que será pago no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§2º - Referido benefício será pago pela Prefeitura Municipal por prazo de 2 anos com 
possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período.
Art. 2º - O incentivo descrito no artigo 1º desta Lei é destinado exclusivamente para instalação 
e produção da empresa que fica vinculada à sua atividade principal. 
Parágrafo único - Fica vedada à empresa a prática de locação, arrendamento, cessão de uso da 
área objeto do incentivo, ou fim diverso daquele estabelecido nesta lei. 
Art. 3º - A empresa se compromete a manter suas atividades em pleno e regular funcionamento 
tendo e mantendo no mínimo 10 (dez) empregos diretos após sua instalação;
Art. 4º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam descumpridas 
as obrigações constantes no termo de compromisso, sendo que o imóvel deverá ser desocupado em 
30 (dias) após notificação extrajudicial, sem quaisquer ônus ou indenizações, ficando as benfeitorias 
ao encargo da empresa beneficiada pela presente lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Goianá, 03 de fevereiro de 2021.
____________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal de Goianá
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Digníssimos Senhores Vereadores,
Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata de 
benefício para a empresa que menciona, para finalidade de instalação no local de atividade moveleira.
Sabemos que o momento é de crise e que ainda há vigência do Decreto que calamidade de 
saúde pública em razão da pandemia do Coronnavírus. De outro lado, acreditamos que esse 
investimento é de uma oportunidade singular para os munícipes que sempre solicitaram de todas as 
administrações a chegada de empresas que gerassem empregos formais.
Assim o presente projeto de lei visa a definitiva regularização e fomentação do comércio e 
desenvolvimento econômico municipais, no que atende aos interesses do solicitante que muito
oferecerão às famílias de Goianá. O que se pretende, in verdade, é o incentivo à formação dos 
vínculosde emprego que ainda são muito precários em nosso Município.
A nosso sentir, ademais, o presente projeto de lei está amparado nas exigências legais do 
Município, em especial os arts. 4º, caput da Lei 414/07; e art. 2º, §4º da mesma Lei com redação dada 
pela Lei Municipal 792/2019.
Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende priorizar as 
ações que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a alavancar o 
desenvolvimento sócio-econômico local.
Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no município a 
permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade goianaense.
Atenciosamente,
___________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal de Goianá

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