| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivo econômico a empresa CEDRO DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. |
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PROJETO DE LEI Nº 005/2021 “Autoriza a concessão de incentivo econômico a empresa CEDRO DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.” A Câmara Municipal de Goianá, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à Empresa CEDRO DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA com CNPJ 29.053.815.0001- 10. §1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em pagamento de aluguel do imóvel localizado na Av. 21 de Dezembro, nº 594, Bairro Centro de Goianá – MG que será pago no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). §2º - Referido benefício será pago pela Prefeitura Municipal por prazo de 2 anos com possibilidade de prorrogação uma única vez por igual período. Art. 2º - O incentivo descrito no artigo 1º desta Lei é destinado exclusivamente para instalação e produção da empresa que fica vinculada à sua atividade principal. Parágrafo único - Fica vedada à empresa a prática de locação, arrendamento, cessão de uso da área objeto do incentivo, ou fim diverso daquele estabelecido nesta lei. Art. 3º - A empresa se compromete a manter suas atividades em pleno e regular funcionamento tendo e mantendo no mínimo 10 (dez) empregos diretos após sua instalação; Art. 4º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam descumpridas as obrigações constantes no termo de compromisso, sendo que o imóvel deverá ser desocupado em 30 (dias) após notificação extrajudicial, sem quaisquer ônus ou indenizações, ficando as benfeitorias ao encargo da empresa beneficiada pela presente lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Goianá, 03 de fevereiro de 2021. ____________________________ Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal de Goianá JUSTIFICATIVA Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Digníssimos Senhores Vereadores, Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata de benefício para a empresa que menciona, para finalidade de instalação no local de atividade moveleira. Sabemos que o momento é de crise e que ainda há vigência do Decreto que calamidade de saúde pública em razão da pandemia do Coronnavírus. De outro lado, acreditamos que esse investimento é de uma oportunidade singular para os munícipes que sempre solicitaram de todas as administrações a chegada de empresas que gerassem empregos formais. Assim o presente projeto de lei visa a definitiva regularização e fomentação do comércio e desenvolvimento econômico municipais, no que atende aos interesses do solicitante que muito oferecerão às famílias de Goianá. O que se pretende, in verdade, é o incentivo à formação dos vínculosde emprego que ainda são muito precários em nosso Município. A nosso sentir, ademais, o presente projeto de lei está amparado nas exigências legais do Município, em especial os arts. 4º, caput da Lei 414/07; e art. 2º, §4º da mesma Lei com redação dada pela Lei Municipal 792/2019. Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende priorizar as ações que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a alavancar o desenvolvimento sócio-econômico local. Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no município a permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade goianaense. Atenciosamente, ___________________________ Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal de Goianá