| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
| native_id | 715 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI 007/2021 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Município de Goianá, Minas Gerais, por meio de seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Estevam de Assis, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, CMDM, órgãos consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de política para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. Art. 2º Respeitadas as competências exclusivas do Legislativos e do Executivos municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matéria referentes aos Direitos da Mulher e promoção da igualdade entre gêneros; II - estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; III - propor ao Executivo municipal a celebração de convênios com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados às políticas públicas para as mulheres e aos direitos da mulher; Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 IV - propor projetos que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e mobilização feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania; V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora; VI - deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores; VII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher; VIII - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra a mulher; IX - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes; X - estimular o desenvolvimento de pesquisa e estudos sobre a produção das mulheres, para construção de acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar a divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher; XI - contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da mulher por intermédio de ações voltadas para a sua capacitação profissional. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será composto por 10 (dez) representantes, que serão denominadas conselheiras, nomeadas pelo prefeito, sendo constituída por 05 (cinco) representantes do Poder Público e 05 (cinco) representantes de organismos da sociedade civil de atendimento direto às mulheres, capacitação e qualificação profissional e que desenvolvam estudos e pesquisas referentes aos direitos da mulher. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 §1º - A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do Poder Público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo prefeito. §2º - O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, mediante nova indicação. §3º - As representantes da sociedade civil serão escolhidas sem foro próprio, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da sociedade civil, por entidades não governamentais a serem escolhidos em assembleia previamente convocada. §4º - As funções de conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante. CAPÍTULO III DA ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO Art. 4º O conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Diretoria: a) Presidência; b) Vice-presidência; c) Secretária-geral; III - Comissões temáticas. Parágrafo único. O conselho Municipal dos Direitos da Mulher disporá de uma Secretária Executiva, órgão de apoio e suporte administrativo do Plenário, da Diretoria e das Comissões Temáticas, formadas por servidoras disponibilizadas pelo Executivo municipal. Art. 5º A abrangência da organização e do funcionamento do CMDM será estabelecida pelo Regimento Interno que poderá complementar as competências e atribuições definidas neste Decreto, obedecendo a seguinte norma: Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 I - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente quando convocadas pela mesa diretora ou por requerimento da maioria de seus membros; II - todas sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, serão públicas e precedidas de ampla divulgação, bem como as suas resoluções e deliberações. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º As despesas com a instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, e com a execução das suas atividades correrão por conta da Secretaria Municipal de Promoção Social (ou outra a que esteja vinculada), ficando instituída a dotação orçamentária no respectivo órgão para financiar as atividades do CMDM. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Goianá 01 de março de 2021. ______________________________________ Estevam de Assis Barreiros Prefeito Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 JUSTIFICATIVA DD Vereadores, Acolhendo requerimento da Exma. Sra. Presidente da Câmara de Vereadores e com a consciência de que a mulher não merece sofrer qualquer tipo de discriminação, sendo esta também uma responsabilidade do Poder Público Municipal apresentamos o presente projeto. Ademais, como salientado pelo pleno no anteprojeto: “A existência de um movimento organizado de mulheres, aliado à gestão pública municipal, faz avançar a luta pela garantia e ampliação de direitos para mulheres em Goianá. O principal objetivo do Conselho é formular políticas públicas relacionadas à promoção de melhoria das condições de vida da mulher, com vistas à eliminação de todas as formas de discriminação, no combate a violência doméstica contra a mulher, buscando seu empoderamento e inserção econômica, social, cultural e jurídica na cidade. O Conselho Municipal de Direitos da Mulher é um importante espaço de busca de relações sociais justas e democráticas que dão visibilidade às relações desiguais de gênero. Cabe ao Conselho estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e debates sobre identidade de gênero e raça; receber, examinar e encaminhara os órgãos competentes denúncias de discriminação e violência contra mulheres; apoiar movimentos sociais em favor das mulheres; promover intercâmbios e formar convênios com organismos públicos e privados. O CMDM realizará plenárias mensais e desenvolverá várias ações, com a promoção de seminários, debates e palestras”. Em arremate, na expectativa da aprovação dos senhores, é que segue o presente. Prefeitura Municipal de Goianá 01 de março de 2021. ______________________________________ Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Estevam de Assis Barreiros