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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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Autoria

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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI 007/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Goianá, Minas Gerais, por meio de seus representantes 
legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Estevam de Assis, Prefeito Municipal, no uso 
de minhas atribuições, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, CMDM, órgãos 
consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de 
sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, 
aprovação e avaliação de política para as mulheres, em todas as esferas da Administração 
Pública Municipal, destinas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre 
homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo 
social, econômico e cultural.
Art. 2º Respeitadas as competências exclusivas do Legislativos e do Executivos 
municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matéria referentes aos Direitos 
da Mulher e promoção da igualdade entre gêneros;
II - estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município, 
visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
III - propor ao Executivo municipal a celebração de convênios com organismos 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução 
de programas relacionados às políticas públicas para as mulheres e aos direitos da mulher;
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
IV - propor projetos que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, 
social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e mobilização 
feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania;
V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e 
trabalhadora;
VI - deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo 
acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da 
situação da mulher nos diversos setores;
VII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos 
da mulher;
VIII - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, 
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra a mulher;
IX - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação das 
mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes;
X - estimular o desenvolvimento de pesquisa e estudos sobre a produção das mulheres, 
para construção de acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para 
preservar a divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher;
XI - contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da mulher por 
intermédio de ações voltadas para a sua capacitação profissional.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será composto por 10 
(dez) representantes, que serão denominadas conselheiras, nomeadas pelo prefeito, sendo 
constituída por 05 (cinco) representantes do Poder Público e 05 (cinco) representantes de 
organismos da sociedade civil de atendimento direto às mulheres, capacitação e 
qualificação profissional e que desenvolvam estudos e pesquisas referentes aos direitos 
da mulher.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
§1º - A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher (CMDM) serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do 
Poder Público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo prefeito.
§2º - O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que 
poderá ser substituído, mediante nova indicação.
§3º - As representantes da sociedade civil serão escolhidas sem foro próprio, com 
registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da sociedade civil, 
por entidades não governamentais a serem escolhidos em assembleia previamente 
convocada.
§4º - As funções de conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço 
público relevante.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO
Art. 4º O conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Diretoria:
a) Presidência;
b) Vice-presidência;
c) Secretária-geral;
III - Comissões temáticas.
Parágrafo único. O conselho Municipal dos Direitos da Mulher disporá de uma 
Secretária Executiva, órgão de apoio e suporte administrativo do Plenário, da Diretoria e 
das Comissões Temáticas, formadas por servidoras disponibilizadas pelo Executivo 
municipal.
Art. 5º A abrangência da organização e do funcionamento do CMDM será estabelecida 
pelo Regimento Interno que poderá complementar as competências e atribuições 
definidas neste Decreto, obedecendo a seguinte norma:
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 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
I - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, e 
extraordinariamente quando convocadas pela mesa diretora ou por requerimento da 
maioria de seus membros;
II - todas sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, serão 
públicas e precedidas de ampla divulgação, bem como as suas resoluções e deliberações.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As despesas com a instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM, e com a execução das suas atividades correrão por conta da Secretaria Municipal 
de Promoção Social (ou outra a que esteja vinculada), ficando instituída a dotação 
orçamentária no respectivo órgão para financiar as atividades do CMDM.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Goianá
01 de março de 2021.
______________________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
JUSTIFICATIVA
DD Vereadores, 
Acolhendo requerimento da Exma. Sra. Presidente da Câmara de 
Vereadores e com a consciência de que a mulher não merece sofrer qualquer tipo de 
discriminação, sendo esta também uma responsabilidade do Poder Público Municipal 
apresentamos o presente projeto.
Ademais, como salientado pelo pleno no anteprojeto:
“A existência de um movimento organizado de mulheres, aliado à 
gestão pública municipal, faz avançar a luta pela garantia e ampliação de direitos para 
mulheres em Goianá.
O principal objetivo do Conselho é formular políticas públicas 
relacionadas à promoção de melhoria das condições de vida da mulher, com vistas à 
eliminação de todas as formas de discriminação, no combate a violência doméstica contra 
a mulher, buscando seu empoderamento e inserção econômica, social, cultural e jurídica 
na cidade.
O Conselho Municipal de Direitos da Mulher é um importante espaço 
de busca de relações sociais justas e democráticas que dão visibilidade às relações 
desiguais de gênero. Cabe ao Conselho estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas 
e debates sobre identidade de gênero e raça; receber, examinar e encaminhara os órgãos 
competentes denúncias de discriminação e violência contra mulheres; apoiar movimentos 
sociais em favor das mulheres; promover intercâmbios e formar convênios com 
organismos públicos e privados.
O CMDM realizará plenárias mensais e desenvolverá várias ações, com 
a promoção de seminários, debates e palestras”. 
Em arremate, na expectativa da aprovação dos senhores, é que segue o 
presente.
Prefeitura Municipal de Goianá
01 de março de 2021.
______________________________________
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Estevam de Assis Barreiros

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