| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2019 |
| Date | 2019-07-16 |
| Ementa | Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros, a possibilidade de serem realizadas pinturas contendo brincadeiras educativas – por exemplo: amarelinha, caracol, pista de trânsito, percurso, circuito, linhas sinuosas, campinho, entre outras – no piso das praças públicas e nos espaços externos das creches e escolas de base. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 INDICAÇÃO CMG/2019/036 Douto Plenário da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros, a possibilidade de serem realizadas pinturas contendo brincadeiras educativas – por exemplo: amarelinha, caracol, pista de trânsito, percurso, circuito, linhas sinuosas, campinho, entre outras – no piso das praças públicas e nos espaços externos das creches e escolas de base. JUSTIFICATIVA As brincadeiras infantis têm papel fundamental no desenvolvimento da criança e o brincar é um ato natural para elas. Através das brincadeiras, a criança modifica seu mundo, imaginando, criando e atribuindo significados diversos a ações e objetos; se desenvolvem física, intelectual, afetiva e socialmente. Brincando a criança amplia seu mundo, forma novos conceitos e constrói o seu próprio conhecimento. Utilizar das brincadeiras como parte do processo educativo torna os conteúdos mais atrativos e menos maçantes, trazendo melhor resultado para a criança. A adoção das medidas ora sugeridas poderão contribuir de maneira significativa para o desenvolvimento da criança no ato educativo. Para a criança, brincar é fundamental e só tem a acrescentar na sua educação, pois as brincadeiras são recursos pedagógicos e se tornam importantíssimas para o desenvolvimento na construção do conhecimento e não sendo vistas tão somente como diversão. As brincadeiras, na vida das crianças, oportunizam a socialização, a aprendizagem, o ato de respeitar as regras, também a respeitar as limitações do próximo; promovem a interação e estimulam o ouvir o outro, o esperar a sua vez, e incentivam o interagir com o grupo. Brincando a criança aprimora o equilíbrio, a coordenação, compreende melhor a noção de espaço e força, entre tantos outros benefícios, os quais a seguirão por toda a vida. As medidas podem ser implantadas com a simples aquisição de tintas coloridas, sem a necessidade de se ter mão de obra especializada, e os benefícios, já estão muito bem delineados na presente. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Considerando os incontáveis benefícios e o baixo custo financeiro com a implantação das pinturas de brincadeiras educativas nas áreas próprias das creches, escolas e nos espaços públicos, aguardamos o atendimento por parte do Poder Executivo municipal. Seguem alguns exemplos das mencionadas pinturas. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 16 de julho de 2019 Josiel Queiroz Presidente da Câmara Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 vvf