| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Seja criado um Programa ou uma Política Municipal de Incentivo à instalação de novas indústrias nesta cidade e também incentivo para as empresas já instaladas visando o crescimento econômico e financeiro local. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Requerimento CMG/2021/065 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá. O Vereador que ao final subscrevem vem requerer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o seguinte. REQUERIMENTO: Seja criado um Programa ou uma Política Municipal de Incentivo à instalação de novas indústrias nesta cidade e também incentivo para as empresas já instaladas visando o crescimento econômico e financeiro local. JUSTIFICATIVA Para estimular empresas a se instalarem em Goianá ou expandirem suas atividades no município, gerando empregos e fomentando o crescimento da economia local, a prefeitura pode elaborar projeto de lei para criação de incentivos fiscais. A partir da concessão de benefícios tributários, o município pode atrair grandes investimentos dos setores industrial, comercial e de prestação de serviços. A política de incentivo fiscal é um instrumento consagrado que o poder público tem para poder impulsionar o desenvolvimento econômico. A administração deve trazer novos empreendimentos para Goianá e incentivar os que já estão instalados aqui a crescerem. Assim, teremos uma política com vistas a estimular a criação de novos e melhores postos de trabalho para os goianaenses, e serão atraídos novos investimentos em infraestrutura propiciando a diversificação das atividades produtivas no município. Goianá tem vocação para receber grandes investimentos, pelo seu posicionamento geográfico, na Zona da Mata mineira, além de ser um dos municípios sede do Aeroporto Presidente Itamar Franco O incremento da atividade econômica, gerado pelos incentivos, ampliaria o valor adicionado fiscal (VAF) de Goianá, o que garantiria o aumento das transferências de recursos estaduais e federais ao município, ajudando a ampliar a nossa capacidade de investimentos e de atender as demandas sociais, melhorando a qualidade de vida da população. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Podemos aqui mencionar alguns os benefícios que poderão ser propostos no Programa de Incentivo a instalação de novas indústrias e de incentivo às empresas já existentes: - Isenção sobre o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) concedido ao requerente no momento da ocorrência do fato gerador por ocasião da escrituração do respectivo título aquisitivo, a contar do deferimento do benefício; - Isenção sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis objeto da implantação ou ampliação efetivamente utilizados no desenvolvimento da atividade econômica; - Até 50% de redução na alíquota sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) próprio, não podendo este benefício resultar em alíquota inferior a 2% a contar do deferimento do benefício; - Isenção sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), tomados pelos beneficiários visando a construção, instalação ou ampliação do empreendimento. O rol acima elencado é meramente exemplificativo podendo ser acrescidos outros ou a adequação do segue sugerido, conforme melhor entender a administração municipal. Trata-se de medida visando o incentivo à geração de emprego e renda na cidade de Goianá, cujos benefícios, serão em favor de todos. . Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 25 de fevereiro de 2021 ______________________________ Luis Claudio – Autor Vereador