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materia nº 65/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaSeja criado um Programa ou uma Política Municipal de Incentivo à instalação de novas indústrias nesta cidade e também incentivo para as empresas já instaladas visando o crescimento econômico e financeiro local.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Requerimento CMG/2021/065
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá.
O Vereador que ao final subscrevem vem requerer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o 
seguinte.
REQUERIMENTO:
Seja criado um Programa ou uma Política Municipal de Incentivo à 
instalação de novas indústrias nesta cidade e também incentivo para as empresas já 
instaladas visando o crescimento econômico e financeiro local.
JUSTIFICATIVA
Para estimular empresas a se instalarem em Goianá ou expandirem 
suas atividades no município, gerando empregos e fomentando o crescimento da 
economia local, a prefeitura pode elaborar projeto de lei para criação de incentivos 
fiscais.
A partir da concessão de benefícios tributários, o município pode atrair 
grandes investimentos dos setores industrial, comercial e de prestação de serviços.
A política de incentivo fiscal é um instrumento consagrado que o poder 
público tem para poder impulsionar o desenvolvimento econômico. A administração 
deve trazer novos empreendimentos para Goianá e incentivar os que já estão 
instalados aqui a crescerem.
Assim, teremos uma política com vistas a estimular a criação de novos 
e melhores postos de trabalho para os goianaenses, e serão atraídos novos 
investimentos em infraestrutura propiciando a diversificação das atividades produtivas 
no município.
Goianá tem vocação para receber grandes investimentos, pelo seu 
posicionamento geográfico, na Zona da Mata mineira, além de ser um dos municípios 
sede do Aeroporto Presidente Itamar Franco
O incremento da atividade econômica, gerado pelos incentivos, 
ampliaria o valor adicionado fiscal (VAF) de Goianá, o que garantiria o aumento das 
transferências de recursos estaduais e federais ao município, ajudando a ampliar a 
nossa capacidade de investimentos e de atender as demandas sociais, melhorando a 
qualidade de vida da população.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Podemos aqui mencionar alguns os benefícios que poderão ser 
propostos no Programa de Incentivo a instalação de novas indústrias e de incentivo 
às empresas já existentes:
- Isenção sobre o Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens 
Imóveis (ITBI) concedido ao requerente no momento da ocorrência do fato gerador 
por ocasião da escrituração do respectivo título aquisitivo, a contar do deferimento do 
benefício;
- Isenção sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos 
imóveis objeto da implantação ou ampliação efetivamente utilizados no 
desenvolvimento da atividade econômica;
- Até 50% de redução na alíquota sobre o Imposto Sobre Serviço de 
Qualquer Natureza (ISSQN) próprio, não podendo este benefício resultar em alíquota 
inferior a 2% a contar do deferimento do benefício;
- Isenção sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 
(ISSQN), tomados pelos beneficiários visando a construção, instalação ou ampliação 
do empreendimento.
O rol acima elencado é meramente exemplificativo podendo ser 
acrescidos outros ou a adequação do segue sugerido, conforme melhor entender a 
administração municipal.
Trata-se de medida visando o incentivo à geração de emprego e renda 
na cidade de Goianá, cujos benefícios, serão em favor de todos.
.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
25 de fevereiro de 2021
______________________________
Luis Claudio – Autor
Vereador

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