| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivo econômico a empresa ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME. |
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PROJETO DE LEI Nº 010/2021. “Autoriza a concessão de incentivo econômico a empresa ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME.” A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à Empresa, ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.439.610/0002 - 44. §1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em aluguel do imóvel localizado na Av. 21 de Dezembro, nº 1280, Loja 02, Bairro São Sebastião em Goianá/MG. §2º - O valor do aluguel será de R$ 700,00 reais mensais a ser regulamentado através de contrato. §3º - O prazo para concessão do incentivo será limitado a 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º - O incentivo descrito no artigo 1º desta Lei é destinado exclusivamente para instalação e produção da empresa. Parágrafo único - Fica vedada à empresa a prática de locação, arrendamento, cessão de uso da área objeto do incentivo, ou fim diverso daquele estabelecido nesta lei. Art. 3º - A empresa se compromete a manter suas atividades em pleno e regular funcionamento tendo e mantendo no mínimo 08 (oito) empregos diretos, sob pena de encerramento do incentivo objeto desta lei. Art. 4º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam descumpridas as obrigações constantes no termo de compromisso, sendo que o imóvel deverá ser desocupado em 30 (dias) após notificação, sem quaisquer ônus ou indenizações, ficando as benfeitorias ao encargo da empresa mencionada no art. 1º. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 22 de março de 2021. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO DE GOIANÁ – MG. MENSAGEM N°: ____/2021 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo prorrogar benefício que menciona. Esta casa de leis sabe, como é de conhecimento comezinho, que a crise financeira dos últimos tempos dificultou muito a vida do empresário. Este município, na deliberada intenção de desenvolver economicamente nossa região, requereu, o que foi atendido, aos senhores o incentivo à empresa ELCIMAR MARQUES nos idos de 2017, o que foi prorrogado em 2019. Passados quatro anos, a empresa ainda necessita deste incentivo, sob pena de vermos frustrados os empregos que ela gera em nossa cidade. Outrossim, conforme exige a legislação municipal, é necessário ato desta casa legislativa conforme art. 2º, §4º da Lei 414 com redação dada pela lei 792/19, a fim de que seja aprovado o presente projeto. Parece, assim, de muito bom alvitre que a Lei Municipal se adeque, de forma, inclusive, a permitir manutenção da geração de renda e desenvolvimento econômico na nossa região. Goianá, 22 de março de 2021. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.