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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAutoriza a concessão de incentivo econômico a empresa ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME.
native_id772

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PROJETO DE LEI Nº 010/2021.
“Autoriza a concessão de incentivo econômico 
a empresa ELCIMAR MARQUES RIBEIRO 
DE OLIVEIRA – ME.”
A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à 
Empresa, ELCIMAR MARQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 
15.439.610/0002 - 44. 
§1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em aluguel do imóvel 
localizado na Av. 21 de Dezembro, nº 1280, Loja 02, Bairro São Sebastião em Goianá/MG. 
§2º - O valor do aluguel será de R$ 700,00 reais mensais a ser regulamentado através 
de contrato. 
§3º - O prazo para concessão do incentivo será limitado a 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período.
Art. 2º - O incentivo descrito no artigo 1º desta Lei é destinado exclusivamente para 
instalação e produção da empresa. 
Parágrafo único - Fica vedada à empresa a prática de locação, arrendamento, cessão de 
uso da área objeto do incentivo, ou fim diverso daquele estabelecido nesta lei. 
Art. 3º - A empresa se compromete a manter suas atividades em pleno e regular 
funcionamento tendo e mantendo no mínimo 08 (oito) empregos diretos, sob pena de 
encerramento do incentivo objeto desta lei.
Art. 4º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam 
descumpridas as obrigações constantes no termo de compromisso, sendo que o imóvel deverá 
ser desocupado em 30 (dias) após notificação, sem quaisquer ônus ou indenizações, ficando as 
benfeitorias ao encargo da empresa mencionada no art. 1º. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Goianá, 22 de março de 2021.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO DE GOIANÁ – MG.
MENSAGEM N°: ____/2021
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo prorrogar benefício que menciona. 
Esta casa de leis sabe, como é de conhecimento comezinho, que a crise financeira dos 
últimos tempos dificultou muito a vida do empresário. Este município, na deliberada intenção 
de desenvolver economicamente nossa região, requereu, o que foi atendido, aos senhores o 
incentivo à empresa ELCIMAR MARQUES nos idos de 2017, o que foi prorrogado em 2019. 
Passados quatro anos, a empresa ainda necessita deste incentivo, sob pena de vermos frustrados 
os empregos que ela gera em nossa cidade.
Outrossim, conforme exige a legislação municipal, é necessário ato desta casa 
legislativa conforme art. 2º, §4º da Lei 414 com redação dada pela lei 792/19, a fim de que seja 
aprovado o presente projeto.
Parece, assim, de muito bom alvitre que a Lei Municipal se adeque, de forma, inclusive, 
a permitir manutenção da geração de renda e desenvolvimento econômico na nossa região.
Goianá, 22 de março de 2021.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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