| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Altera a lei que cria o programa de IPVA para Goianá, autoriza o Poder Executivo a instituir campanha promocional de incentivo ao emplacamento de veículo no Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 011/2021 “Altera a lei que cria o programa de IPVA para Goianá, autoriza o Poder Executivo a instituir campanha promocional de incentivo ao emplacamento de veículo no Município e dá outras providências” Art. 1º - o art. 1º da Lei Municipal 740 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o Programa ‘IPVA para Goianá’, a ser implementado no Município de Goianá, com o objetivo de estimular os proprietários de veículos automotores, de qualquer natureza, e de ano de fabricação até 5 (cinco) anos anteriores ao ano da transferência, a emplacarem ou transferirem o emplacamento para o Município de Goianá.” Art. 2° - Fica acrescido ao art. 2º da Lei 740/2017 o seguinte parágrafo: “Art. 2º............................................................................................................................ . §1º............................................................................................................................ ......... §2º o direito que menciona esta lei será aplicado será exercido de acordo com a oportunidade e conveniência da administração, não se constituindo em direito público subjetivo.” Art. 3º - Para o exercício de 2021, fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), mediante remanejamento, destinado a suportar as despesas do Programa. Art. 4º - Fica determinada a publicação consolidada da Lei 740/2017, de 09/06/2017. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 12 de abril de 2021 ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2021 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a adequação do programa municipal de incentivo ao emplacamento de veículos automotores nesta municipalidade, objeto da Lei Municipal 740/2017. Sabe-se que a conjectura econômica do país não é favorável aos administradores públicos. Desta forma, em atento estudo das circunstâncias gerais para a implementação de arrecadação do nosso Município, este prefeito, intentando medida que não trará grande deslocamento financeiro para a atual administração, quer implementar política de incentivo e estímulo para que sejam transferidos para o Município de Goianá maior quantidade de carros para que o emplacamento constitua o mandamento constitucional do art. 158, III. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; A Lei Municipal 740/2017 necessita de adequação, especialmente quanto ao tempo de fabricação do veículo a ser transferido, de forma que o custo do incentivo não seja superior ao valor a ser recebido de IPVA. Por razões econômico-financeiras, o Programa foi suspenso e esta administração pretende sua retomada. Parece, assim, de muito bom alvitre Lei Municipal que promova a vontade nos proprietários de veículos automotores de transferir seus veículos para nosso ente da federação, aumentando-se a arrecadação de Goianá Goianá, 12 de abril de 2021. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO