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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de que todas as compras e contratações realizadas pelo Executivo Municipal de Goianá, no combate ao Covid-19, seham informadas à Câmara Municipal de Goianá.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 012/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
QUE TODAS AS COMPRAS E 
CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE GOIANÁ, NO 
COMBATE AO COVID-19, SEJAM 
INFORMADAS À CÂMARA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas 
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal de Goianá obrigado a informar à Câmara 
Municipal de Goianá de todas as compras e contatações de serviços realizadas, 
provenientes e em razão das ações de combate à COVID-19, atendendo a 
excepcionalidade exigível com a pandemia.
§ 1º A disposição contida no caput deste artigo tem por fundamento a previsão 
contida no art. 37, caput, e seu §1º, da Constituição Federal de 1988.
§ 2º A informação prevista no caput deste art. 1º será realizada por relatório 
analítico, em prazo mensal.
§ 3º As informações, objeto desta Lei, realizadas em datas anteriores à sua edição, 
serão realizadas em relatório sintético e em encaminhadas à Câmara Municipal de 
Goianá, em prazo não superior a seis meses, tendo por termo inicial a vigência desta 
Lei.
§ 4º A obrigação definida no art. 1º desta Lei refere-se aos recursos próprios da 
Prefeitura Municipal de Goianá e também aos recursos advindos dos Poderes 
Executivo Estadual e Federal, com destinação às ações de combate à COVID-19.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
14 de abril de 2021
ALINE APARECIDA DA SILVA FLAUSINO 
Presidente do Legislativo Municipal
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores.
Mais uma vez a Câmara Municipal de Goianá demonstra a sua 
responsabilidade e a sua preocupação com a cidade diante da crise que vivemos. A 
destinação de recursos para o combate à pandemia da COVID-19 se mostra de vital 
importância para o município, porém, não podemos deixar de realizar umas das 
principais funções constitucionais atribuídas ao parlamento, qual seja, a de fiscalizar 
o dinheiro público.
As formalidades para contratar bens e serviços podem até ser 
diminuídas, mas os gestores devem, obrigatoriamente, divulgar de forma ampla, não 
apenas no Diário Oficial e Portal da Transparência, por isso mesmo, não impede que 
esta Casa Legislativa implemente condições próprias relativas à fiscalização de como 
está sendo gasto o dinheiro público.
Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público 
da proposição em tela, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua 
aprovação
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
14 de abril de 2021
ALINE APARECIDA DA SILVA FLAUSINO 
Presidente do Legislativo Municipal

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