| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de que todas as compras e contratações realizadas pelo Executivo Municipal de Goianá, no combate ao Covid-19, seham informadas à Câmara Municipal de Goianá. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI Nº 012/2021 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODAS AS COMPRAS E CONTRATAÇÕES REALIZADAS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GOIANÁ, NO COMBATE AO COVID-19, SEJAM INFORMADAS À CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ. Faço Saber que a Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo municipal de Goianá obrigado a informar à Câmara Municipal de Goianá de todas as compras e contatações de serviços realizadas, provenientes e em razão das ações de combate à COVID-19, atendendo a excepcionalidade exigível com a pandemia. § 1º A disposição contida no caput deste artigo tem por fundamento a previsão contida no art. 37, caput, e seu §1º, da Constituição Federal de 1988. § 2º A informação prevista no caput deste art. 1º será realizada por relatório analítico, em prazo mensal. § 3º As informações, objeto desta Lei, realizadas em datas anteriores à sua edição, serão realizadas em relatório sintético e em encaminhadas à Câmara Municipal de Goianá, em prazo não superior a seis meses, tendo por termo inicial a vigência desta Lei. § 4º A obrigação definida no art. 1º desta Lei refere-se aos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Goianá e também aos recursos advindos dos Poderes Executivo Estadual e Federal, com destinação às ações de combate à COVID-19. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 14 de abril de 2021 ALINE APARECIDA DA SILVA FLAUSINO Presidente do Legislativo Municipal Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores. Mais uma vez a Câmara Municipal de Goianá demonstra a sua responsabilidade e a sua preocupação com a cidade diante da crise que vivemos. A destinação de recursos para o combate à pandemia da COVID-19 se mostra de vital importância para o município, porém, não podemos deixar de realizar umas das principais funções constitucionais atribuídas ao parlamento, qual seja, a de fiscalizar o dinheiro público. As formalidades para contratar bens e serviços podem até ser diminuídas, mas os gestores devem, obrigatoriamente, divulgar de forma ampla, não apenas no Diário Oficial e Portal da Transparência, por isso mesmo, não impede que esta Casa Legislativa implemente condições próprias relativas à fiscalização de como está sendo gasto o dinheiro público. Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição em tela, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 14 de abril de 2021 ALINE APARECIDA DA SILVA FLAUSINO Presidente do Legislativo Municipal