| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Considerando as consequências danosas impingidas na economia nacional neste momento de pandemia da COVID-19, por conseguinte refletindo de forma negativa no cotidiano dos brasileiros, causando queda de receita para as famílias de nosso Brasil, com isso, não permitindo à grande parte de nossos cidadãos e cidadãs o adimplemento de responsabilidades financeiras na própria data de vencimento, ou seja, é fato, grande parte dos brasileiros estão com suas contas em atraso, dentre elas o IPVA, REQUEREMOS, seja revista a política de retirada de circulação dos veículos cujos proprietários não conseguiram efetuar o pagamento do IPVA e taxas, no prazo exigido e definido em ato normativo próprio. |
| native_id | 775 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Requerimento CMG/2021/100 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá Os Vereadores que ao final subscreve vêm requerer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais – Romeu Zema – o seguinte REQUERIMENTO Considerando as consequências danosas impingidas na economia nacional neste momento de pandemia da COVID-19, por conseguinte refletindo de forma negativa no cotidiano dos brasileiros, causando queda de receita para as famílias de nosso Brasil, com isso, não permitindo à grande parte de nossos cidadãos e cidadãs o adimplemento de responsabilidades financeiras na própria data de vencimento, ou seja, é fato, grande parte dos brasileiros estão com suas contas em atraso, dentre elas o IPVA, REQUEREMOS, seja revista a política de retirada de circulação dos veículos cujos proprietários não conseguiram efetuar o pagamento do IPVA e taxas, no prazo exigido e definido em ato normativo próprio. JUSTIFICATIVA O pedido em apreço, por si só, já justifica para o atendimento do presente por parte do Excelentíssimo Governador de nosso Estado, contudo, em favor de nossos compatrícios mineiros, passamos a pormenorizar as razões do pleito. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a economia dos países, invariavelmente, tem sofrido com queda nas vendas e nos serviços, ocasionando diminuição da renda das pessoas e famílias. As consequências não são outras, senão, o empobrecimento de nosso povo refletindo no inadimplemento das contas e dos compromissos financeiros e o IPVA é apenas um dos exemplos. O Governo estadual já adotou a prorrogação dos prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento dos veículos registrados em Minas Gerais. Ainda assim, há pessoas que não conseguiram adimplir referido compromisso. Ao nosso sentir deveria o Governo de Minas, além da prorrogação já mencionada, determinar que as autoridades competentes fiquem desobrigadas de Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 procederem o recolhimento, a retirada de circulação dos veículos cujo IPVA e respectivas taxas ainda não tenham sido pagas. O procedimento de retirada de circulação do veículo cujo proprietário está inadimplente com os tributos, encargos e taxas vinculadas ao veículo somente vai causar maior dano aos proprietários, pois além da despesa já em aberto, passarão a ter outros débitos, quais sejam, a multa, o pagamento do guincho que recolheu o veículo e a diária de onde o automóvel ficará temporariamente alocado. Ou seja, a situação do proprietário do veículo, que já não está fácil ficará ainda pior, pois mais despesas serão a ele impostas dificultando e majorando uma situação que já se apresenta com dificuldades suficientes para serem outas, ainda acrescidas. O Estado pode e deve adotar todas as medidas para facilitar a vida de seus cidadãos e cidadãs, neste momento em que as dificuldades estão patentes e outras eventualmente acrescentadas servirão apenas, para piorar o que já está ruim. São muitos os relatos de proprietários de veículos alegando estarem pagando o IPVA e as taxas de forma escalonada, ou, mês a mês é efetuado uma parcela do IPVA. Em boa medida, o pagamento está em curso, é parcial; a retirada de circulação desses veículos em nada vai ajudar os proprietários para o adimplemento total, antes, servirá somente para o maior endividamento, haja vista, para a retirada do veículo automotor recorre-se a empréstimos cujas taxas de juros, são altíssimas. A exigência do pagamento continuará vigente, o que segue requerido é somente, que os agentes públicos responsáveis pela fiscalização quanto à perfeita circulação dos veículos automotores fiquem desobrigados de retirar de circulação os veículos cujo IPVA, encargos e taxas ainda estejam pendentes de adimplemento. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 22 de abril de 2021 _______________________ - ______________________ - ___________________ Jorge Lanini – Autor Aline Flausino Diego Barbosa _______________________ - ______________________ - ___________________ Douglas Conceição Inácio Marques Samuel Ciconeli