br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 100/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaConsiderando as consequências danosas impingidas na economia nacional neste momento de pandemia da COVID-19, por conseguinte refletindo de forma negativa no cotidiano dos brasileiros, causando queda de receita para as famílias de nosso Brasil, com isso, não permitindo à grande parte de nossos cidadãos e cidadãs o adimplemento de responsabilidades financeiras na própria data de vencimento, ou seja, é fato, grande parte dos brasileiros estão com suas contas em atraso, dentre elas o IPVA, REQUEREMOS, seja revista a política de retirada de circulação dos veículos cujos proprietários não conseguiram efetuar o pagamento do IPVA e taxas, no prazo exigido e definido em ato normativo próprio.
native_id775

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Requerimento CMG/2021/100
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá
Os Vereadores que ao final subscreve vêm requerer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas 
Gerais – Romeu Zema – o seguinte
REQUERIMENTO
Considerando as consequências danosas impingidas na economia 
nacional neste momento de pandemia da COVID-19, por conseguinte refletindo de 
forma negativa no cotidiano dos brasileiros, causando queda de receita para as 
famílias de nosso Brasil, com isso, não permitindo à grande parte de nossos cidadãos 
e cidadãs o adimplemento de responsabilidades financeiras na própria data de 
vencimento, ou seja, é fato, grande parte dos brasileiros estão com suas contas em 
atraso, dentre elas o IPVA, REQUEREMOS, seja revista a política de retirada de 
circulação dos veículos cujos proprietários não conseguiram efetuar o pagamento do 
IPVA e taxas, no prazo exigido e definido em ato normativo próprio.
JUSTIFICATIVA
O pedido em apreço, por si só, já justifica para o atendimento do 
presente por parte do Excelentíssimo Governador de nosso Estado, contudo, em favor 
de nossos compatrícios mineiros, passamos a pormenorizar as razões do pleito.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a economia dos 
países, invariavelmente, tem sofrido com queda nas vendas e nos serviços, 
ocasionando diminuição da renda das pessoas e famílias.
As consequências não são outras, senão, o empobrecimento de 
nosso povo refletindo no inadimplemento das contas e dos compromissos financeiros 
e o IPVA é apenas um dos exemplos.
O Governo estadual já adotou a prorrogação dos prazos para 
pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento dos veículos registrados em Minas 
Gerais. Ainda assim, há pessoas que não conseguiram adimplir referido compromisso.
Ao nosso sentir deveria o Governo de Minas, além da prorrogação já 
mencionada, determinar que as autoridades competentes fiquem desobrigadas de 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
procederem o recolhimento, a retirada de circulação dos veículos cujo IPVA e 
respectivas taxas ainda não tenham sido pagas.
O procedimento de retirada de circulação do veículo cujo proprietário 
está inadimplente com os tributos, encargos e taxas vinculadas ao veículo somente vai 
causar maior dano aos proprietários, pois além da despesa já em aberto, passarão a 
ter outros débitos, quais sejam, a multa, o pagamento do guincho que recolheu o 
veículo e a diária de onde o automóvel ficará temporariamente alocado.
Ou seja, a situação do proprietário do veículo, que já não está fácil 
ficará ainda pior, pois mais despesas serão a ele impostas dificultando e majorando 
uma situação que já se apresenta com dificuldades suficientes para serem outas, ainda
acrescidas.
O Estado pode e deve adotar todas as medidas para facilitar a vida de 
seus cidadãos e cidadãs, neste momento em que as dificuldades estão patentes e 
outras eventualmente acrescentadas servirão apenas, para piorar o que já está ruim.
São muitos os relatos de proprietários de veículos alegando estarem
pagando o IPVA e as taxas de forma escalonada, ou, mês a mês é efetuado uma 
parcela do IPVA. Em boa medida, o pagamento está em curso, é parcial; a retirada de 
circulação desses veículos em nada vai ajudar os proprietários para o adimplemento 
total, antes, servirá somente para o maior endividamento, haja vista, para a retirada 
do veículo automotor recorre-se a empréstimos cujas taxas de juros, são altíssimas.
A exigência do pagamento continuará vigente, o que segue requerido 
é somente, que os agentes públicos responsáveis pela fiscalização quanto à perfeita 
circulação dos veículos automotores fiquem desobrigados de retirar de circulação os 
veículos cujo IPVA, encargos e taxas ainda estejam pendentes de adimplemento.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
22 de abril de 2021
_______________________ - ______________________ - ___________________
 Jorge Lanini – Autor Aline Flausino Diego Barbosa
_______________________ - ______________________ - ___________________
 Douglas Conceição Inácio Marques Samuel Ciconeli

open original →