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materia nº 106/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 106 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaSejam tomadas as medidas prévias necessárias para ser incluído no Plano de Enfrentamento à Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde, o oferecimento para quem interessar, o tratamento preventivo e precoce à referida doença.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Requerimento CMG/2021/106
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem requerer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o 
seguinte
REQUERIMENTO
Sejam tomadas as medidas prévias necessárias para ser incluído no 
Plano de Enfrentamento à Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde, o 
oferecimento para quem interessar, o tratamento preventivo e precoce à referida 
doença.
JUSTIFICATIVA
O pedido posto em análise é controverso, é polêmico, não há um 
consenso se o tratamento precoce é de fato eficaz, à luz da ciência. Mas, por outro 
lado, também não há uma afirmação científica de que não funcione.
Então, por qual motivo ainda há quem defenda – inclusive este 
Requerente – a permissão, a quem interessar, de ser submetido a um tratamento 
preventivo e precoce contra a Covid-19?
Ora, muitos são os tratamentos não comprovados cientificamente 
quanto à sua segurança e eficácia, mas que a prática permite a sua adoção por se 
mostrar de fato, resolutivo.
Assim também, o chamado tratamento precoce e preventivo contra a 
Covid-19, não tem uma comprovação científica do resultado pretendido, mas são 
inúmeros os casos de municípios, hospitais, médicos que o adotam, e cujos resultados 
são altamente satisfatórios, e, com o tratamento adotado, vidas foram salvas.
O que não pode ocorrer é a automedicação, ocorrendo o risco de uma 
pessoa tomar uma dosagem superior à indicada causando danos ao organismo. Os 
medicamentos utilizados no tratamento preventivo e precoce à Covid-19 são todos 
eles já conhecidos e utilizados para o tratamento de doenças para, contra as quais,
foram desenvolvidos.
Justamente por já serem medicamentos cuja comprovação científica
já é existente, a sua utilização, dentro da dosagem correta, precedida de um 
receituário médico, de forma alguma causará qualquer malefício às pessoas.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
O fato existe, a disseminação de notícias sobre o tratamento 
preventivo e precoce é inevitável, por isso mesmo, deve ser enfrentado com 
responsabilidade e seriedade. É preferível regular o uso de referidos medicamentos 
de forma segura com indicação médica, do que deixar ao alvedrio das pessoas, 
correndo o risco de, com a automedicação, tomarem remédios em dosagem 
inadequada, causando outros males, sobrecarregando o sistema de saúde, o que no 
momento, não será nada bom.
Estamos vivendo uma situação excepcional em que, medidas 
excepcionais estão sendo adotadas, inclusive pelo Ministério da Saúde, afinal, a 
própria vacina contra a Covid-19 está sendo aplicada com liberação para uso 
emergencial. Isso significa, que o registro em definitivo das vacinas ainda está em 
curso no órgão regulador, mas, a situação excepcional e emergencial exige que 
vacinas ainda sem a regulação total e definitiva quanto à sua segurança, seja utilizada.
Assim também, a utilização dos medicamentos para o tratamento 
precoce pode e deve ser autorizada, desde que, precedido de receituário médico, 
respeitando a dosagem adequada para cada paciente, evitando que males 
indesejados ocorram, mas, que o objetivo principal seja alcançado – a preservação 
das vidas.
Não se pode, acima do propósito maior, o de preservar as vidas, 
deixar que o debate caia para o ramo da política.
Se determinada pessoa, por convicção própria, não aceita e não 
deseja ser submetida ao tratamento precoce, que assim seja.
Na outra ponta, se determinada pessoa, por convicção própria, aceita 
e deseja ser submetida ao tratamento precoce, que assim também o seja. O que não 
pode, neste caso, é impedir que o tratamento seja utilizado. Que fique então na 
faculdade de cada um... Quem não quiser, não use, mas, a quem assim o desejar, 
que a este seja permitido.
Repita-se, os medicamentos são todos já existentes há décadas, 
cujos efeitos colaterais são conhecidos, a ciência já os atestou, ou seja, SÃO 
MEDICAMENTOS PRÉ-EXISTENTES À COVID-19, cuja autorização de uso e 
eficácia já estão pacificadas e comprovadas.
É cediço, medicamentos criados para determinada doença, são 
eficazes também para outras. Ao caso, é isso que a prática – a despeito da 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
comprovação científica, como em vários outros casos – nos tem demonstrado quanto 
ao uso de medicamentos para o tratamento precoce e preventivo à Covid-19.
Então, o porquê de não os usar?
Frise-se... quem não concorda e quem não quer, não use.
Mas, a quem assim o desejar, a este seja permitido.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
22 de abril de 2021
______________________________ 
Diego Barbosa

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