| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Sejam tomadas as medidas prévias necessárias para ser incluído no Plano de Enfrentamento à Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde, o oferecimento para quem interessar, o tratamento preventivo e precoce à referida doença. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Requerimento CMG/2021/106 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem requerer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá o seguinte REQUERIMENTO Sejam tomadas as medidas prévias necessárias para ser incluído no Plano de Enfrentamento à Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde, o oferecimento para quem interessar, o tratamento preventivo e precoce à referida doença. JUSTIFICATIVA O pedido posto em análise é controverso, é polêmico, não há um consenso se o tratamento precoce é de fato eficaz, à luz da ciência. Mas, por outro lado, também não há uma afirmação científica de que não funcione. Então, por qual motivo ainda há quem defenda – inclusive este Requerente – a permissão, a quem interessar, de ser submetido a um tratamento preventivo e precoce contra a Covid-19? Ora, muitos são os tratamentos não comprovados cientificamente quanto à sua segurança e eficácia, mas que a prática permite a sua adoção por se mostrar de fato, resolutivo. Assim também, o chamado tratamento precoce e preventivo contra a Covid-19, não tem uma comprovação científica do resultado pretendido, mas são inúmeros os casos de municípios, hospitais, médicos que o adotam, e cujos resultados são altamente satisfatórios, e, com o tratamento adotado, vidas foram salvas. O que não pode ocorrer é a automedicação, ocorrendo o risco de uma pessoa tomar uma dosagem superior à indicada causando danos ao organismo. Os medicamentos utilizados no tratamento preventivo e precoce à Covid-19 são todos eles já conhecidos e utilizados para o tratamento de doenças para, contra as quais, foram desenvolvidos. Justamente por já serem medicamentos cuja comprovação científica já é existente, a sua utilização, dentro da dosagem correta, precedida de um receituário médico, de forma alguma causará qualquer malefício às pessoas. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 O fato existe, a disseminação de notícias sobre o tratamento preventivo e precoce é inevitável, por isso mesmo, deve ser enfrentado com responsabilidade e seriedade. É preferível regular o uso de referidos medicamentos de forma segura com indicação médica, do que deixar ao alvedrio das pessoas, correndo o risco de, com a automedicação, tomarem remédios em dosagem inadequada, causando outros males, sobrecarregando o sistema de saúde, o que no momento, não será nada bom. Estamos vivendo uma situação excepcional em que, medidas excepcionais estão sendo adotadas, inclusive pelo Ministério da Saúde, afinal, a própria vacina contra a Covid-19 está sendo aplicada com liberação para uso emergencial. Isso significa, que o registro em definitivo das vacinas ainda está em curso no órgão regulador, mas, a situação excepcional e emergencial exige que vacinas ainda sem a regulação total e definitiva quanto à sua segurança, seja utilizada. Assim também, a utilização dos medicamentos para o tratamento precoce pode e deve ser autorizada, desde que, precedido de receituário médico, respeitando a dosagem adequada para cada paciente, evitando que males indesejados ocorram, mas, que o objetivo principal seja alcançado – a preservação das vidas. Não se pode, acima do propósito maior, o de preservar as vidas, deixar que o debate caia para o ramo da política. Se determinada pessoa, por convicção própria, não aceita e não deseja ser submetida ao tratamento precoce, que assim seja. Na outra ponta, se determinada pessoa, por convicção própria, aceita e deseja ser submetida ao tratamento precoce, que assim também o seja. O que não pode, neste caso, é impedir que o tratamento seja utilizado. Que fique então na faculdade de cada um... Quem não quiser, não use, mas, a quem assim o desejar, que a este seja permitido. Repita-se, os medicamentos são todos já existentes há décadas, cujos efeitos colaterais são conhecidos, a ciência já os atestou, ou seja, SÃO MEDICAMENTOS PRÉ-EXISTENTES À COVID-19, cuja autorização de uso e eficácia já estão pacificadas e comprovadas. É cediço, medicamentos criados para determinada doença, são eficazes também para outras. Ao caso, é isso que a prática – a despeito da Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 comprovação científica, como em vários outros casos – nos tem demonstrado quanto ao uso de medicamentos para o tratamento precoce e preventivo à Covid-19. Então, o porquê de não os usar? Frise-se... quem não concorda e quem não quer, não use. Mas, a quem assim o desejar, a este seja permitido. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 22 de abril de 2021 ______________________________ Diego Barbosa