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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Goianá a Criar o Programa Horta Fácil visando o Aproveitamento de Terrenos do Município, para Cultivo de Hortaliças e dá outras providências.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Projeto de Lei nº 013/2021.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de 
Goianá a Criar o Programa Horta Fácil 
visando o Aproveitamento de Terrenos 
do Município, para Cultivo de Hortaliças 
e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Goianá a criar o Programa
HORTA FÁCIL, aproveitamento os terrenos do Município que estão em desuso, que 
consiste em autorização do uso para o cultivo de hortaliças em geral.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Goianá receberá a inscrição dos interessados em 
trabalhar o plantio de hortaliças nos terrenos de propriedade do Município, e fará a 
destinação das áreas entre os pretendentes.
§ 1º A autorização de que trata o Art. 1º, dar-se-á mediante termo expresso entre 
a Prefeitura Municipal e o beneficiário/usuário do terreno.
§ 2º A Administração Municipal providenciará a identificação e divulgação dos 
terrenos inscritos no Programa HORTA FÁCIL.
§ 3º A administração municipal adotará a forma exigida em lei para a seleção dos 
beneficiários/usuários ao Programa HORTA FÁCIL.
Art. 3º Terá direito a inscrever no Programa, todo cidadão residente no município,
vedada a inscrição de mais de uma pessoa da mesma família.
Parágrafo Único. A área contemplada não poderá exceder a área de 400 m2
(quatrocentos metros quadrados).
Art. 4º No contrato entre a Prefeitura e o beneficiário/usuário deverá constar os 
seguintes deveres, deste:
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
I - providenciar o cercamento da área;
II - manter a área limpa;
III - prevenir a erosão do solo;
IV - em caso da comercialização da produção, será feita preferencialmente na 
circunscrição do Município;
V - A Prefeitura de Goianá constituirá uma comissão de servidores para avaliar se 
o uso do terreno está em conformidade com os objetivos do Programa HORTA 
FÁCIL.
§ 1º No caso de descumprimento dos objetivos do Programa HORTA FÁCIL, a 
Comissão de Servidores, prevista no inciso V deste artigo, o beneficiário/usuário
perderá o direito de uso, ficando excluído do Programa.
§ 2º Em havendo necessidade, no interesse da administração e no interesse 
público, o beneficiário/usuário será notificado do encerramento do Programa HORTA 
FÁCIL, em prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Art. 5º Todo investimento, eventualmente realizado no terreno do Município, objeto 
da presente lei, o beneficiário/usuário não será ressarcido, ficando a benfeitoria em 
favor do Município.
Parágrafo único. É proibida a realização de construção civil no terreno do 
Município, objeto do Programa HORTA FÁCIL.
Art. 6º A Prefeitura Municipal poderá incentivar o trabalho cooperativo entre os
beneficiados/usuários do Programa HORTA FÁCIL, para o plantio diversificado ou 
conjunto de hortaliças.
Art. 7º Fica a Prefeitura autorizada a firmar convênio com entidades prestadoras de
extensão (EMATER-MG, entre outras), visando o fornecimento de mudas, sementes, 
cursos e planejamento dos plantios.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
05 de maio de 2021
_________________________
Jorge Lanini - Vereador
______________________________ - ______________________________
 Aline Flausino Diego Barbosa
______________________________ - ______________________________
Douglas Conceição Inácio Marques
 
______________________________
Samuel Ciconeli
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
O projeto apresentado visa garantir a limpeza de terrenos baldios da 
cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de 
hortaliças.
Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade 
de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência.
É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros 
macegais onde proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos. Essa imagem 
de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade pode ser modificada com a 
aprovação deste programa.
O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o 
Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas 
áreas entre os pretendentes, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para 
inscrever-se.
É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que 
servirão para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, 
pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial.
Iniciativa esta que tem dado certo e merece o aplauso e o 
reconhecimento das autoridades de outros municípios, bem como a continuidade da 
adoção da idéia.
Além disso, esse é um programa que vem como alternativa para 
cidadãos de baixa renda ou até mesmo desempregada, no sentido de garantir o 
sustento de suas famílias através de sua produção própria. O que certamente 
resolveria parte dos problemas dessas famílias para prover a alimentação.
O compromisso de devolução da área após três meses de sua 
solicitação, o cercamento adequado, a limpeza, o controle de erosão do solo, são 
alguns dos deveres do beneficiário. Além de ficar obrigado a vender o excedente de 
sua produção somente nos limites do município. Para garantir o cumprimento desses 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
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CNPJ 01.621.772/0001-03
deveres por parte do usuário do terreno, o Projeto prevê a exclusão do mesmo do 
programa, caso incorra no não cumprimento dos deveres acordados.
Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto à 
comunidade mais necessitada, pela possibilidade que ele dará para mantermos a 
cidade mais limpa, temos a certeza da concordância dos nobres pares desta Casa 
para sua aprovação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
05 de maio de 2021
_________________________
Jorge Lanini - Vereador
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 Aline Flausino Diego Barbosa
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