| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Goianá a Criar o Programa Horta Fácil visando o Aproveitamento de Terrenos do Município, para Cultivo de Hortaliças e dá outras providências. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Projeto de Lei nº 013/2021. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Goianá a Criar o Programa Horta Fácil visando o Aproveitamento de Terrenos do Município, para Cultivo de Hortaliças e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Goianá a criar o Programa HORTA FÁCIL, aproveitamento os terrenos do Município que estão em desuso, que consiste em autorização do uso para o cultivo de hortaliças em geral. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Goianá receberá a inscrição dos interessados em trabalhar o plantio de hortaliças nos terrenos de propriedade do Município, e fará a destinação das áreas entre os pretendentes. § 1º A autorização de que trata o Art. 1º, dar-se-á mediante termo expresso entre a Prefeitura Municipal e o beneficiário/usuário do terreno. § 2º A Administração Municipal providenciará a identificação e divulgação dos terrenos inscritos no Programa HORTA FÁCIL. § 3º A administração municipal adotará a forma exigida em lei para a seleção dos beneficiários/usuários ao Programa HORTA FÁCIL. Art. 3º Terá direito a inscrever no Programa, todo cidadão residente no município, vedada a inscrição de mais de uma pessoa da mesma família. Parágrafo Único. A área contemplada não poderá exceder a área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados). Art. 4º No contrato entre a Prefeitura e o beneficiário/usuário deverá constar os seguintes deveres, deste: Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 I - providenciar o cercamento da área; II - manter a área limpa; III - prevenir a erosão do solo; IV - em caso da comercialização da produção, será feita preferencialmente na circunscrição do Município; V - A Prefeitura de Goianá constituirá uma comissão de servidores para avaliar se o uso do terreno está em conformidade com os objetivos do Programa HORTA FÁCIL. § 1º No caso de descumprimento dos objetivos do Programa HORTA FÁCIL, a Comissão de Servidores, prevista no inciso V deste artigo, o beneficiário/usuário perderá o direito de uso, ficando excluído do Programa. § 2º Em havendo necessidade, no interesse da administração e no interesse público, o beneficiário/usuário será notificado do encerramento do Programa HORTA FÁCIL, em prazo não superior a 90 (noventa) dias. Art. 5º Todo investimento, eventualmente realizado no terreno do Município, objeto da presente lei, o beneficiário/usuário não será ressarcido, ficando a benfeitoria em favor do Município. Parágrafo único. É proibida a realização de construção civil no terreno do Município, objeto do Programa HORTA FÁCIL. Art. 6º A Prefeitura Municipal poderá incentivar o trabalho cooperativo entre os beneficiados/usuários do Programa HORTA FÁCIL, para o plantio diversificado ou conjunto de hortaliças. Art. 7º Fica a Prefeitura autorizada a firmar convênio com entidades prestadoras de extensão (EMATER-MG, entre outras), visando o fornecimento de mudas, sementes, cursos e planejamento dos plantios. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 05 de maio de 2021 _________________________ Jorge Lanini - Vereador ______________________________ - ______________________________ Aline Flausino Diego Barbosa ______________________________ - ______________________________ Douglas Conceição Inácio Marques ______________________________ Samuel Ciconeli Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA O projeto apresentado visa garantir a limpeza de terrenos baldios da cidade, através de um programa de aproveitamento destes terrenos com o cultivo de hortaliças. Não basta obrigar a limpeza de terrenos sem pensar na possibilidade de sua utilização no sentido de viabilizar o seu aproveitamento para subsistência. É comum em nossa cidade, terrenos produzindo verdadeiros macegais onde proliferam insetos, ratos e outros animais pestilentos. Essa imagem de abandono, muitas vezes em ruas centrais da cidade pode ser modificada com a aprovação deste programa. O presente projeto disciplina a matéria de forma a permitir que o Executivo efetue a inscrição dos terrenos baldios e ao mesmo tempo distribua estas áreas entre os pretendentes, que igualmente deverão procurar a Prefeitura para inscrever-se. É evidente que o pretendente deverá preencher alguns requisitos, que servirão para sua garantia e garantia do proprietário do terreno, que poderá inclusive, pleitear a isenção ou abatimento no imposto predial. Iniciativa esta que tem dado certo e merece o aplauso e o reconhecimento das autoridades de outros municípios, bem como a continuidade da adoção da idéia. Além disso, esse é um programa que vem como alternativa para cidadãos de baixa renda ou até mesmo desempregada, no sentido de garantir o sustento de suas famílias através de sua produção própria. O que certamente resolveria parte dos problemas dessas famílias para prover a alimentação. O compromisso de devolução da área após três meses de sua solicitação, o cercamento adequado, a limpeza, o controle de erosão do solo, são alguns dos deveres do beneficiário. Além de ficar obrigado a vender o excedente de sua produção somente nos limites do município. Para garantir o cumprimento desses Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 deveres por parte do usuário do terreno, o Projeto prevê a exclusão do mesmo do programa, caso incorra no não cumprimento dos deveres acordados. Pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência, junto à comunidade mais necessitada, pela possibilidade que ele dará para mantermos a cidade mais limpa, temos a certeza da concordância dos nobres pares desta Casa para sua aprovação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá 05 de maio de 2021 _________________________ Jorge Lanini - Vereador ______________________________ - ______________________________ Aline Flausino Diego Barbosa ______________________________ - ______________________________ Douglas Conceição Inácio Marques ______________________________ Samuel Ciconeli