| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão do Estudo de Educação Alimentar e Nutricional como Tema Transversal no Currículo de Educação Infantil e Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Goianá /MG. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Projeto de Lei n° 015/2021 “Dispõe sobre a Inclusão do Estudo de Educação Alimentar e Nutricional como Tema Transversal no Currículo de Educação Infantil e Ensino Fundamental das Escolas Municipais de Goianá /MG.” O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Goianá. Art. 2º O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes. Parágrafo único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais. Art. 3º Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais. Art. 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto específico. Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 06 de maio de 2021 _____________________________ Jorge Lanini – Autor Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 ______________________________ - ______________________________ Aline Flausino Diego Barbosa ______________________________ - ______________________________ Douglas Conceição Inácio Marques ______________________________ Samuel Ciconeli Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Digníssimos Vereadores, O presente projeto de lei apresentado almeja fomentar conhecimento sobre educação alimentar e nutricional aos alunos da rede pública municipal de ensino, incluindo esta temática como tema transversal nas escolas, a fim de reverter o quadro preocupante de saúde da sociedade. Atualmente, a obesidade infantil é preocupação para pais e médicos e é um dos maiores problemas de saúde pública a ser enfrentado. Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), em parceria com o Ministério da Saúde, mostra que uma em cada três crianças brasileiras com idade entre cinco e nove anos está acima do peso recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entendemos que o ambiente escolar deva contribuir à transformação dos hábitos alimentares e nutricionais das nossas crianças e adolescentes. À vista disso, julgamos adequada a inclusão do tema transversal de Educação Alimentar e Nutricional a ser ministrado em escolas municipais, integrando às áreas curriculares convencionais. O processo educacional do tema transversal em foco deve ser realizado de maneira contínua, ou seja, o tema de Educação Alimentar e Nutricional necessita estar presente durante toda a escolaridade. Mister que a Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) foi alterada pela Lei nº 13.666, de 16 de maio de 2018, o que incluiu a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal: Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (...) §7° - A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput. (...) §9ºA. - A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput. É sabido que os temas transversais servem como instrumentos de construção da cidadania e da democracia, havendo, ainda, critérios estabelecidos para sua definição e escolha, quais sejam, urgência social (dispor sobre uma questão grave, no caso, a obesidade infantil e as consequências danosas à saúde), abrangência nacional (pertinência em todo o País), possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental (Educação à saúde), favorecer a realidade e participação social (assuntos de interferência na vida coletiva, eis que os altos gastos em saúde são diretamente ligados à ausência de conhecimento acerca da correta e adequada alimentação). Com efeito, cumpre ressaltar que o art. 8º, IV, da Lei Orgânica do Município de Goianá, autoriza o Poder Legislativo a dispor, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de interesse local, inclusive no que tange a suplementação de legislação federal. Não obstante, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incumbe os Municípios a baixar normas complementares para o seu sistema de ensino (Art. 11, II, Lei nº 9.394/1996). Por conseguinte, salienta que o presente projeto de lei tem como meta a educação dos alunos no viés alimentar e nutricional para formação de uma geração mais saudável, portanto, responsável consigo mesmo no que diz respeito à própria Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 saúde, concebendo capacitação para o autocuidado e a responsabilidade pessoal e social sobre o direito à saúde. Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 06 de maio de 2021 _____________________________ Jorge Lanini – Autor ______________________________ - ______________________________ Aline Flausino Diego Barbosa ______________________________ - ______________________________ Douglas Conceição Inácio Marques ______________________________ Samuel Ciconeli