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materia nº 135/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 135 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaSeja editada proposição dispondo sobre a criação de um Programa que poderá ser denominado Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Goianá – CAC-CMG, a ser implantado na Sessão Legislativa de 2021 ou posterior (enquanto viger a LC 173 de 27/05/2020), conforme anteprojeto, anexo, além da aquisição de equipamentos para a implantação do projeto em referência (computador, notebook e impressora).
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Requerimento CMG/2021/135
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem requerer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado à Mesa Diretora desta Câmara Municipal de 
Vereadores, o seguinte
REQUERIMENTO
Seja editada proposição dispondo sobre a criação de um Programa
que poderá ser denominado Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de 
Goianá – CAC-CMG, a ser implantado na Sessão Legislativa de 2021 ou posterior 
(enquanto viger a LC 173 de 27/05/2020), conforme anteprojeto, anexo, além da 
aquisição de equipamentos para a implantação do projeto em referência (computador, 
notebook e impressora).
JUSTIFICATIVA
DD. Presidente e Vereadores.
Reproduzindo Indicação CMG/2020/032 e CMG/2021/001, o 
Programa Centro de Atenção ao Cidadão é uma medida que a Câmara pode e deve 
executar em favor da população goianaense. Trata-se de um importante e promissor 
programa com inúmeros benefícios para a população de baixa renda, para os alunos 
e alunas, e para todo cidadão e toda cidadã de nossa cidade.
Por meio do Programa ora sugerido a Câmara poderá retornar a toda 
população uma infinidade de benefícios e serviços nas áreas da educação com cursos 
de capacitação, cursos técnicos; com programas sociais; informações as mais 
variadas; estimular a transparência no serviço público. Poderão ser realizados 
também serviços de cópia de documentos, digitação, impressão e digitalização de 
trabalhos escolares, certidões as mais variadas, inscrição em concursos públicos, 
entre outras atividades.
A Câmara conta com um corpo técnico de servidores próprios, todos 
capazes de gerir e administrar o programa, podendo também ministrar dezenas de 
cursos; poderá o Poder Legislativo firmar convênios com órgãos e entidades 
educacionais aumentando o leque de cursos e aulas a serem ministradas.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
A melhor alternativa – pensando no melhor retorno de serviços à 
população, na economia dos recursos públicos e sobretudo, na eficiência – é serem 
utilizados os serviços, o conhecimento, a experiência, a disponibilidade dos servidores 
da própria Câmara de Goianá.
A Câmara Municipal de Goianá dispõe de servidores altamente 
qualificados, seja pelo tempo de serviço já prestado e também por qualificação 
profissional, haja vista, são servidores com ensino superior, dois na ciência jurídica, 
um com carteira da OAB e outro engenheiro civil.
Em havendo dispositivo legal com as previsões de serviços por parte 
dos servidores da Câmara, não haverá risco de desvio de função.
Os servidores que se dispõem à prestação dos serviços no CAC￾CMG, cientes da impossibilidade de ser feita adequação no Plano de Cargos e 
Vencimentos, com a fixação de uma contraprestação pecuniária, enquanto estiver 
vigente a LC 173 de 27/05/2020, manifestaram a liberalidade de realizar os serviços 
de forma gratuita.
Desta forma os serviços do CAC-CMG poderão ser implementados 
progressivamente, e ficará em análise a demanda da população para os serviços 
oferecidos, para, quando for possível, confirmar a viabilidade ou não, de ser criada a 
contraprestação pecuniária em favor dos servidores.
É uma iniciativa sem precedentes na história desta Câmara de 
Vereadores, em favor da população goianaense, sobretudo, para as pessoas com 
menor poder aquisitivo.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
05 de maio de 2021
Paulo Dib - Pelinha
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
ANTE-PROJETO DE RESOLUÇÃO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CENTRO DE ATENDIMENTO AO 
CIDADÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE GOIANÁ”
 Faço saber que a Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte 
Resolução. 
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica criado o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de 
Goianá – CAC-CMG, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara. 
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Goianá tem por 
objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização 
administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, 
e em especial:
I - visar à plena satisfação do direito à participação dos cidadãos nos centros de 
decisão política, mediante assessoramento da Câmara Municipal no planejamento e 
execução das atividades próprias das Reuniões Comunitárias, das Audiências 
Públicas, da Tribuna Livre e através do esclarecimento a população quanto a outros 
instrumentos de exercício da cidadania, constantes da Lei Orgânica do Município de 
Goianá; 
II - desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, 
políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, 
orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da 
legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e 
dignidade humana; 
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III - fazer encaminhamento adequado, através de requerimentos, aos que 
necessitarem para os órgãos públicos competentes que prestador do serviço; 
IV - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre 
políticas e programas de direitos humanos e cidadania; 
V - criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, 
mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e 
outras associações comprometidas com a promoção e proteção da cidadania; 
VI - estimular a formação da Rede Municipal de Cidadania, com a criação de núcleos 
locais de defesa da cidadania, incluindo a possibilidade de celebração de convênios 
visando a prestação de serviços de emissão de Carteira de Identidade e Carteira de 
Trabalho e Previdência Social;
VII - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e 
acompanhamento do Cidadão e das suas Organizações, mediante disponibilização 
de acesso ao Terminal “Internet Popular”, e demais serviços que se fizerem 
necessários ao alcance dos objetivos do Centro. 
Art. 3° Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão da 
Câmara Municipal de Goianá poderá manter acordos e convênios de cooperação 
técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas. 
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° O Presidente da Câmara, por meio de Portaria designará os servidores do 
quadro efetivo que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento 
ao Cidadão, ficando a cargo do Secretário Técnico Legislativo a coordenação dos 
trabalhos. 
Art. 5º O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de 
colaboradores. 
Art. 6º Fica instituída a Câmara Cultural, projeto responsável pela aprimoramento 
cultural dos cidadãos goianaenses, a qual exibirá filmes e ou palestras para a 
população do Município de Goianá, sempre com conotação cultural e ou educacional. 
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Parágrafo Único – a periodicidade das exibições será regulamentada por portaria 
pelo Presidente da Câmara. 
Art. 7º Uma vez por semana, um Vereador fará atendimento a população, nas 
dependências da sede da Câmara Municipal, sendo a realização deste atendimento 
as terças-feiras, no horário de 15:00 as 17:00 horas. 
Art. 8º Fica instituída a Ouvidoria Popular, atividade que receberá reclamações dos 
cidadãos, devidamente formalizadas e instruídas de todos os documentos probatórios 
possíveis, as quais serão encaminhadas ao Presidente da Câmara Municipal para 
sortear o Vereador Responsável por sua apuração, mediante sorteio, sendo que 
sucessivamente, até o alcance de nove sorteados, não poderá haver repetição entre 
os mesmos. 
Paragrafo Único. A Reclamação protocolizada, será identificada por numeração 
própria, devendo todos os atos para sua apuração serem devidamente formalizados, 
para ao fim da apuração, ser dada resposta, oficializada e instruída com cópia de todo 
o processo, ao Cidadão Reclamante. 
Art. 9º A Internet Popular funcionará durante o expediente da Câmara Municipal, em 
computadores destinados para este fim, localizados no auditório do salão do Plenário 
da Câmara Municipal de Goianá, cujos usuários poderão usufruir dos serviços, sendo 
limitado em 30 (trinta) minutos em caso de fila de espera. 
Art. 10. Ficará a disposição dos Cidadãos do Município de Goianá, para consulta e 
leitura nas dependências da Câmara Municipal, revistas e jornais assinados pelo 
Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. O serviço de Contabilidade da Câmara Municipal será responsável 
pela disponibilidade de informação atualizada, no quadro de avisos do Poder 
Legislativo do Município de Goianá, sobre todos os repasses voluntários e 
involuntários recebidos pela Fazenda Pública Municipal de Goianá. 
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
orçamentária da Câmara Municipal. 
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Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Goianá, ___ de ________ de _______.
________________________ ________________________
 Presidente da Câmara Vice-Presidente
________________________ ________________________
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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CNPJ 01.621.772/0001-03
A Câmara Municipal de Goianá iniciou no ano de 2020, com os 
Vereadores Pelinha e André Ladeira um projeto visando a criação do Programa Centro 
de Atenção ao Cidadão – CAC-CMG. Trata-se de uma medida que a Câmara pode e 
deve executar em favor da população goianaense. É um importante e promissor 
programa com inúmeros benefícios para a população de baixa renda, para os alunos 
e alunas, e para todo cidadão e toda cidadã de nossa cidade.
Por meio do Programa ora sugerido a Câmara poderá retornar a toda 
população goianaense uma infinidade de benefícios nas mais diversas áreas: 
educação com cursos de capacitação, cursos técnicos, ...; programas sociais 
(consultoria jurídica, regularização de imóveis, digitalização e impressão de 
documentos, certidões negativas, ...); informações as mais variadas; estimular a 
transparência no serviço público.
A Câmara conta com um corpo técnico de servidores próprios, todos 
capazes de gerir e administrar o programa, estes podendo também ministrar dezenas 
de cursos. A utilização dos serviços dos servidores da Câmara (Claudia, Harrison, 
Romário e Daivison configura-se uma excelente opção para a municipalidade, pois 
sendo mão de obra própria, a contraprestação pecuniária será muito menor se for 
comparada com qualquer contratação externa, além de haver um maior 
comprometimento com a causa pública com a prestação de um serviço com maior 
eficiência.
Poderá ainda, o Poder Legislativo, firmar convênios com órgãos e 
entidades educacionais aumentando o leque de cursos e aulas a serem ministradas e 
toda uma gama de serviços que poderão ser oferecidos ao povo de Goianá.
A melhor alternativa – pensando no melhor retorno de serviços à 
população, na economia dos recursos públicos e sobretudo, na eficiência – é serem 
utilizados os serviços, o conhecimento, a experiência, a disponibilidade dos servidores 
da própria Câmara, repita-se.
A Câmara Municipal de Goianá dispõe de servidores altamente 
qualificados, seja pelo tempo de serviço já prestado (24 anos) e também por 
qualificação profissional, haja vista, são servidores com ensino superior, dois com 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
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graduação em Direito, sendo um advogado; outro engenheiro civil e um Técnico em 
Contabilidade.
O CAC-CMG é um projeto iniciado pelos Vereadores Pelinha e André 
Ladeira, após sugestão apresentada pelos Servidores Claudia e Harrison, com 
objetivos de prestação de serviços em favor da população goianaense.
Foi uma ideia iniciada com uma proposta da servidora Claudia, 
abraçada pelo servidor Harrison, acompanhada pelos Servidores Romário e Daivison, 
os quais apresentaram à Mesa Diretora da Câmara no ano de 2020, sendo Presidente 
o Vereador André Ladeira e Primeiro Secretário Pelinha. Este último formalizou ao 
Presidente uma Indicação para a criação do CAC-CMG – Indicação CMG/2020/032, 
mas considerando o curto espaço de tempo em que a proposta foi apresentada, não 
houve tempo hábil de ser executada.
Mas, na intenção de contribuir para a efetiva criação do CAC/CMG em 
2021, o Presidente do ano de 2020, Vereador André Ladeira, com a participação do 
Primeiro Secretário Vereador Pelinha, fez aquisição de aparelhos para serem 
utilizados no CAC-CMG. Foram adquiridos os seguintes equipamentos: um 
computador, um notebook, uma impressora e um nobreak.
Neste ano de 2021 o Vereador Pelinha fez nova Indicação à atual 
Mesa Diretora, por meio da Indicação CMG/2021/001, o qual reproduz a primeira 
Indicação apresentada no final do ano de 2020.
Esperamos seja possível a execução do CAC-CMG, pois conforme já 
explicitado, será um grande avanço nos trabalhos da Câmara Municipal de Goianá 
com benefícios diretos para a população local.
Para conhecimento de todos, segue cópia das Indicações 
CMG/2020/032 e CMG/2021/001, nas quais, está anexo, um ante-projeto de criação 
do CAC-CMG.
Paulo Sergio Braga Dib - PELINHA
Vereador

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