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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ 01.611.137/0001-45
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG 
 TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 
 PROJETO DE LEI Nº 018/2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a 
execução da Lei Orçamentária do exercício 
financeiro de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goianá aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da 
Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas 
as diretrizes orçamentárias do Município de Goianá para o exercício de 2022, compreendendo:
I - as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura do orçamento municipal;
III - a elaboração, alteração e execução orçamentária;
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais;
V - as condições para concessão de recursos públicos;
VI - as alterações na legislação tributária;
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos:
 a) metas fiscais elaboradas em conformidade com os §§1º e 2º do art. 4º, da Lei Complementar 
nº 101, de 2000; 
b) riscos e eventos fiscais elaborados em conformidade com o §3º do art. 4º, da Lei 
Complementar nº 101, de 2000.
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, 
atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades, são aquelas 
estabelecidas na Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 (PPA 2022-2025), cujo 
projeto será encaminhado à Câmara Municipal no prazo legal. 
Parágrafo único O Orçamento Anual será elaborado em consonância as prioridades e metas 
constantes no PPA 2022 - 2025.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo e 
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado 
levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações.
 Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas 
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de 
cada unidade gestora e conterá:
I - mensagem encaminhando o projeto de lei;
II - texto da lei;
III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração;
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
VII - programa de trabalho através da funcional programática; e
 VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza.
 Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos 
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
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II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais 
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre 
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou 
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação 
direta sob a forma de bens ou serviços.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta 
orçamentária de 2022 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e 
respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
CAPÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
 Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2022, deverá 
ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o 
de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos 
públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do 
orçamento. 
 Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro 
de 2022, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, 
devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto 
de lei orçamentária de 2022 à Câmara Municipal. 
 Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no §3º do art. 
166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado, e não 
poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas:
I - dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida;
III - dotações referentes a obras em andamento; e 
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais.
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 Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2022 contemplará autorização ao Chefe do Poder 
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na 
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: 
I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente;
II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para 
a realização de determinadas despesas; e
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária. 
 Art.10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total 
ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, 
quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na 
estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes:
I – Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de um 
órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme 
definida no parágrafo único do art.5º desta Lei;
II – Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no orçamento do 
órgão executor das ações governamentais;
III – Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do 
mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em função 
da repriorização dos gastos a serem efetuados. 
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração 
dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, 
podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
 Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022, respeitadas as devidas vinculações.
Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não 
configura abertura de crédito adicional.
 Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua 
receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, como estabelece o art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 
14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na 
manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus 
profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda 
Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020.
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 Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações 
e serviços públicos de saúde no ano de 2022, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da 
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, 
inciso I, alínea “b” e seu §3º, da Constituição Federal.
 Art. 14. A Lei Orçamentária de 2022 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% 
(dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os 
riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis. 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e 
imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços 
públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes 
de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público. 
 
 Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no §3º do art.16 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos 
nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizados pelo Decreto 
Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018.
 Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2022, o 
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de 
desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação.
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como 
referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado 
o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2022, em 
observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda 
Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.
 Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente 
para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à 
respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais 
específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma 
proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária 
de 2022.
§1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de 
execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao 
Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação 
financeira.
§3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos 
orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços 
básicos.
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§4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações 
cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
 Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença 
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta 
dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal.
 Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de 
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, 
salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
 Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, §1º e caput
do art.169, da Constituição Federal, observadas as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 
109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que 
a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, 
alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, 
reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante 
lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com 
os limites constitucionais e legais.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo 
deverão estar previstos no Orçamento de 2022 ou acrescidos por créditos adicionais.
 Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, 
não excederá os limites de 54% (cinqüenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita 
Corrente Líquida, observada os limites prudenciais. 
 Art. 22. No exercício financeiro de 2022 a realização de hora extra, quando a despesa com 
pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal 
nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente.
 Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto 
no §1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de 
contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas 
por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos 
a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal.
CAPÍTULO VI
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
 Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir 
recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais 
desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que 
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estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 
de julho de 2014.
§1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos 
recebidos ao Poder Executivo.
§2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do §1º deste 
artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo.
 Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas 
no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as 
disposições contidas em lei municipal específica.
 Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a 
entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
 Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de 
natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2022, 
deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 
2000, no que couber.
 Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos 
contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia 
com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa 
da receita.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
 Art.29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo 
principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro 
municipal.
 Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito 
destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. 
 Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do 
Orçamento Anual para 2022. 
 Art. 32. A Lei Orçamentária de 2022 poderá autorizar a realização de operações de crédito por 
antecipação de receitas, assumidas a partir do dia 10 de janeiro, com quitação integral até o dia 10 de 
dezembro de 2022, nos termos do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 2020.
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 33. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município 
quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei 
orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal.
 Art. 34. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, 
deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. 
 Art. 35. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2022, deverá ser 
elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios 
contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às 
informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na 
discussão em audiências públicas.
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
II - relatórios resumidos da execução orçamentária;
III - relatórios de gestão fiscal; 
IV - balanço geral anual; 
V - audiências públicas; e
VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo.
 Art. 36. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 não seja devolvido até 31 de dezembro de 
2021 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante poderá 
ser executada à razão de 1/12 (um doze avos).
 Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiana, 11 de maio de 2021.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
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Anexo II
Metas Fiscais
LDO 2022
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000, e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de 
nº 286, de 7 de maio de 2019 e de nº 641 de 20 de setembro de 2019, o presente Anexo de Metas 
Fiscais contém os seguintes demonstrativos: 
Demonstrativo 1 – Metas Anuais; 
Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
Demonstrativo 6 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
Demonstrativo 7 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 
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1. Metas Anuais
1.1. Metas Anuais de 2022 a 2024
O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da 
Administração Municipal de Goianá, Minas Gerais, para o exercício de 2022 e indicando as metas 
para 2023 e 2024 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e 
primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida.
As metas indicadas para os anos de 2023 e 2024 deverão ser revistas nas próximas 
proposições de suas diretrizes orçamentárias.
Metas Anuais
2022
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 2024
Valor Valor Valor Valor Valor Valor
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (b) (c)
Receita Total 20.646.820 19.950.546 21.652.132 20.263.395 22.853.801 20.714.761 
Receitas Primárias (I) 20.600.879 19.906.154 21.603.262 20.217.660 22.801.956 20.667.769 
 Receitas Primárias Correntes 18.335.489 17.717.160 19.315.218 18.076.368 20.491.032 18.573.139 
 Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria 916.391 885.488 974.806 912.284 1.034.148 937.355 
 Contribuições 283.289 273.736 301.347 282.019 319.692 289.770 
 Transferências Correntes 19.669.660 19.006.339 20.721.792 19.392.726 21.983.232 19.925.674 
 Demais Receitas Primárias Correntes 32.763 31.658 34.851 32.616 36.973 33.512 
 Receitas Primárias de Capital 2.265.390 2.188.994 2.288.044 2.141.292 2.310.925 2.094.630 
Despesa Total 20.646.820 19.950.546 21.652.132 20.263.395 22.853.801 20.714.761 
Despesas Primárias (II) 20.446.752 19.757.225 21.439.310 20.064.223 22.628.024 20.510.116 
 Despesas Primárias Correntes 17.970.200 17.364.190 18.530.759 17.342.223 19.542.415 17.713.310 
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 Pessoal e Encargos Sociais 9.082.521 8.776.231 9.387.355 8.785.263 9.958.810 9.026.698 
 Outras Despesas correntes 8.887.679 8.587.959 9.143.404 8.556.960 9.583.605 8.686.611 
 Despesas Primárias de Capital 1.312.516 1.268.254 1.396.182 1.306.633 1.481.175 1.342.542 
 Pagamentos de Restos a Pagar de Despsas 
Primárias 1.164.036 1.124.781 1.238.237 1.158.818 1.313.615 1.190.665 
Resultado Primário (III) = (I – II) 154.127 148.930 163.952 153.436 173.933 157.653 
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos 
(IV) 8.412 8.128 8.948 8.374 9.493 8.604 
 Juros, Encargos e Variações Monetárias 
Passivos (V) (6.324) (6.111) (6.727) (6.296) (7.137) (6.469)
Resultado Nominal (VI) = (III + (IV-V) 156.215 150.947 166.173 155.515 176.289 159.789 
Dívida Pública Consolidada (73.034) (70.571) (295.876) (276.899) (545.387) (494.341)
Dívida Consolidada Líquida (942.703) (910.913) (1.205.550) (1.128.228) (1.496.907) (1.356.801)
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - -
Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - - - - -
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - - - - - -
Nota: PIB Estadual projetado não divulgado
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
a) Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias 
correntes e de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o 
resultado primário do exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes 
da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações 
financeiras, juros recebidos, amortização de empréstimos concedidos, bem como a 
alienação investimentos. 
b) Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias 
correntes e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o 
resultado primário do exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações 
de empréstimos e juros e encargos da dívida contratada.
c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre 
as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado 
positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de 
fluxo de caixa primário.
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d) Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado 
representa a variação da Dívida Consolidada Líquida – DCL, em um dado período, e pode 
ser obtido pelo método “acima da linha” por meio da soma, ao resultado primário, da conta 
de juros ativos e passivos.
e) Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das 
obrigações financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos 
em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito 
para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze 
meses, tenham constado como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos 
a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que 
houverem sido incluídos.
f) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada 
menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos 
dos restos a pagar processados.
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
O cálculo das metas descritas no Demonstrativo I foi realizado considerando-se os 
seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de 
Brasil, de 12 de março de 2020:
Parâmetros Macroeconômicos
Variáveis 2021 2022 2023 2024
PIB (% de crescimento) 3,43 2,50 2,50 2,50
IPCA (%) 3,62 3,49 3,25 3,25
IGP-M (%) 6,97 4,00 3,78 3,50
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 3,75 5,00 6,00 6,00
Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 5,01 5,00 4,90 4,90
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Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2021, os valores correntes foram 
deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ 
IPCA, destacados na tabela acima.
1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas
As metas anuais de receitas do Município de Goianá/MG foram calculadas a partir das 
seguintes receitas orçamentárias:
Total de Receitas
Valores nominais
Especificação
Previsão
2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES
 
20.948.044 
 
22.081.667 
 
23.425.889 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
 
916.391 
 
974.806 
 
1.034.148 
Contribuições
 
283.289 
 
301.347 
 
319.692 
Receitas Patrimoniais
 
8.412 
 
8.948 
 
9.493 
 Receitas de Valores Mobiliários
 
8.412 
 
8.948 
 
9.493 
 Demais Receitas Patrimoniais
 
-
 
-
 
-
Receita Agropecuária
 
-
 
-
 
-
Receita Industrial
 
-
 
-
 
-
Receitas de Serviços
 
32.704 
 
34.789 
 
36.907 
Transferências Correntes
 
19.669.660 
 
20.721.792 
 
21.983.232 
 Cota-Parte do FPM
 
9.312.431 
 
9.906.052 
 
10.509.083 
 Cota-Parte do ITR
 
5.714 
 
6.078 
 
6.448 
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 Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96
 
-
 
-
 
-
 Cota-Parte do ICMS
 
3.128.980 
 
3.265.219 
 
3.463.989 
 Cota-Parte do IPI
 
31.259 
 
33.251 
 
35.276 
 Cota Parte do IPVA
 
354.688 
 
377.298 
 
400.266 
 Transferências do SUS
 
1.843.109 
 
1.960.598 
 
2.079.949 
 Transferências do FUNDEB
 
1.787.480 
 
1.762.930 
 
1.870.249 
 Outras Transferências Correntes
 
3.206.000 
 
3.410.366 
 
3.617.973 
Outras Receitas Correntes
 
37.588 
 
39.984 
 
42.418 
 Outras Receitas Financeiras
 
37.529 
 
39.921 
 
42.352 
 Receitas Correntes Restantes
 
59 
 
62 
 
66 
Receitas Intra-Orçamentárias
 
-
 
-
 
-
RECEITAS DE CAPITAL
 
2.265.390 
 
2.288.044 
 
2.310.925 
Operações de Crédito
 
-
 
-
 
-
Amortização de Empréstimos
 
-
 
-
 
-
Alienações
 
-
 
-
 
-
 Receitas de Alienação de Investimentos 
Temporários
 
-
 
-
 
-
 Receitas de Alienação de Investimentos 
Permanentes
 
-
 
-
 
-
 Outras Alienações de Bens
 
-
 
-
 
-
Transferências de Capital
 
2.265.390 
 
2.288.044 
 
2.310.925 
Outras Receitas de Capital
 
-
 
-
 
-
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 Outras Receitas de Capital Não Primárias
 
-
 
-
 
-
 Outras Receitas de Capital Primárias
 
-
 
-
 
-
DEDUÇÃO FUNDEB
 
(2.566.614)
 
(2.717.580)
 
(2.883.012)
TOTAL
 
20.646.820 
 
21.652.132 
 
22.853.801 
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes 
de receitas do Município:
1.2.1.1. Receitas Correntes
As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser 
arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado
A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas 
citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos 
vindouros, aplicados sobre a receita projetada em 2021. Estima-se, então, as receitas para 2022 a 
2024, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2019 e 2020, conforme detalhado 
a seguir:
Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2019 16.864.551 - 
2020 19.013.032 12,74
2021 19.726.021 3,75
2022 20.948.044 6,19 
2023 22.081.667 5,41 
2024 23.425.889 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
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a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria:
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de Goianá é composta por IPTU, 
Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa.
O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização 
tributária municipal.
A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2019 e 2020 e projetado para 2021 a 
2024. 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2019 930.951 - 
2020 828.582 (11,00)
2021 859.654 3,75 
2022 916.391 6,60 
2023 974.806 6,37 
2024 1.034.148 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
b) Contribuições:
Sua fonte de arrecadação no Município é a Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública.
Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro, 
estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir:
Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
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2019 235.712 - 
2020 256.144 8,67
2021 265.750 3,75 
2022 283.289 6,60 
2023 301.347 6,37 
2024 319.692 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
c) Receita Patrimonial:
Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da 
remuneração de depósitos bancários.
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 21.081 - 
2020 7.606 (63,92)
2021 7.891 3,75 
2022 8.412 6,60 
2023 8.948 6,37 
2024 9.493 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
d) Receita de Serviços:
As principais fontes de arrecadação da Receita de Serviços são compostas pelos 
serviços administrativos e outros de menor importância.
Considerando que estes serviços são reajustados pelo IPCA, os valores previstos para 
2022 a 2024 foram estimados de acordo com sua variação e do PIB projetadas para o período. 
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
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2019 28.739 - 
2020 29.571 2,89 
2021 30.679 3,75 
2022 32.704 6,60 
2023 34.789 6,37 
2024 36.907 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
e) Transferências Correntes:
Esta fonte de recursos inclui as transferências constitucionais, legais e voluntárias da 
União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de 
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Os valores para 2022 a 2024 foram obtidos com base nas variações previstas para o 
Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB. 
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 15.633.620 - 
2020 17.857.144 14,22 
2021 18.526.787 3,75 
2022 19.669.660 6,17 
2023 20.721.792 5,35 
2024 21.983.232 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando￾se sempre acima dos índices de inflação.
As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir:
FPM
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
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2019 8.827.543 - 
2020 8.420.110 (4,62)
2021 8.735.864 3,75 
2022 9.312.431 6,60 
2023 9.906.052 6,37 
2024 10.509.083 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
ICMS
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 2.242.334 - 
2020 2.715.017 21,08 
2021 2.958.742 8,98 
2022 3.128.980 5,75 
2023 3.265.219 4,35 
2024 3.463.989 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
IPI
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 27.215 - 
2020 28.264 3,85 
2021 29.323 3,75 
2022 31.259 6,60 
2023 33.251 6,37 
2024 35.276 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
IPVA
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
 Prefeitura Municipal de Goianá
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2019 282.109 - 
2020 368.470 30,61 
2021 332.728 (9,70)
2022 354.688 6,60 
2023 377.298 6,37 
2024 400.266 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
SUS
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 666.582 - 
2020 1.666.501 150,01 
2021 1.728.995 3,75 
2022 1.843.109 6,60 
2023 1.960.598 6,37 
2024 2.079.949 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 1.532.488 - 
2020 1.628.678 6,28 
2021 1.728.269 6,11 
2022 1.787.480 3,43 
2023 1.762.930 (1,37)
2024 1.870.249 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
Outras Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
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2019 1.705.350 - 
2020 2.930.104 71,81832998
2021 3.012.865 2,82 
2022 3.211.714 6,60 
2023 3.416.445 6,37 
2024 3.624.421 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
f) Outras Receitas Correntes:
São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições, 
a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras. 
De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram 
projetados os valores para 2022 a 2024.
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 14.447 - 
2020 33.986 135,24 
2021 35.260 3,75 
2022 37.588 6,60 
2023 39.984 6,37 
2024 42.418 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
1.2.1.2. Receitas de Capital
Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação 
de bens, as transferências de capital e outras.
São estimados os seguintes valores para o período 2022 a 2024:
Receitas de Capital
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Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 168.063 - 
2020 602.307 258,38 
2021 2.199.408 265,16 
2022 2.265.390 3,00 
2023 2.288.044 1,00 
2024 2.310.925 1,00 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
a) Operação de crédito:
Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através da operação de 
crédito. 
b) Amortização de Empréstimos:
Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através da amortização de 
empréstimos. 
c) Alienações de Bens:
Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através da alienação de 
bens móveis.
d) Transferências de Capital
Com base em parâmetros econômicos são projetados os seguintes valores de 
transferências de convênios firmados com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos 
em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infra-estrutura.
.Transferências de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 168.063 - 
2020 602.307 258,38 
2021 2.199.408 265,16 
2022 2.265.390 3,00 
2023 2.288.044 1,00 
2024 2.310.925 1,00 
 Prefeitura Municipal de Goianá
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 TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
e) Outras Receitas de Capital:
Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através das outras receitas 
de capital. 
1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
As metas anuais de despesas do Município de Goianá/MG foram projetadas de acordo 
com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com base nas 
seguintes despesas orçamentárias:
Total de Despesas
Valores nominais
Especificação
2022 2023 2024
DESPESAS CORRENTES
 
19.122.311 
 
20.031.424 
 
21.135.370 
Pessoal e Encargos
 
9.340.225 
 
9.935.618 
 
10.540.449 
Juros e Encargos da Dívida
 
6.324 
 
6.727 
 
7.137 
Outras Despesas Correntes
 
9.775.762 
 
10.089.079 
 
10.587.785 
DESPESAS DE CAPITAL
 
1.506.260 
 
1.602.277 
 
1.699.815 
Investimentos
 
1.312.516 
 
1.396.182 
 
1.481.175 
Inversões Financeiras
 
-
 
-
 
-
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos 
(XVII)
 
-
 
-
 
-
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado 
(XVIII)
 
-
 
-
 
-
 Aquisição de Título de Crédito (XIX)
 
-
 
-
 
-
 Demais Inversões Financeiras
 
-
 
-
 
-
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Amortização da Dívida Contratada
 
193.744 
 
206.094 
 
218.640 
Despesas Intra-Orçamentárias
 
-
 
-
 
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
18.249 
 
18.431 
 
18.615 
TOTAL
 
20.646.820 
 
21.652.132 
 
22.853.801 
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas 
do Município:
1.2.2.1. Despesas Correntes
As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que 
estão ligadas à manutenção da ação governamental. 
Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida 
e Outras Despesas Correntes.
Os valores realizados de 2019 a 2020 e os previstos para 2021 a 2024 são apresentados 
na seguinte tabela:
Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 13.652.027 - 
2020 15.486.205 13,44 
2021 18.081.956 16,76 
2022 19.122.311 5,75 
2023 20.031.424 4,75 
2024 21.135.370 5,51 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
a) Despesas de Pessoal e Encargos:
As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração 
Municipal com base nos valores gastos em 2019 e 2020 e considerados o crescimento vegetativo 
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da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à 
ampliação, expansão ou criação de ação governamental.
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 7.324.802 - 
2020 8.445.241 15,30 
2021 8.761.937 3,75 
2022 9.340.225 6,60 
2023 9.935.618 6,37 
2024 10.540.449 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
Juros e Encargos da Dívida:
Os valores realizados em 2019 e 2020, bem como os estimados para o período de 2021
a 2024 são apresentados a seguir:
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 76.518 - 
2020 5.718 (92,53)
2021 5.933 3,75 
2022 6.324 6,60 
2023 6.727 6,37 
2024 7.137 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
b) Outras Despesas Correntes: 
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São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de 
consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços 
terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas.
Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes.
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 6.250.708 - 
2020 7.035.246 12,55 
2021 9.314.086 32,39 
2022 9.775.762 4,96 
2023 10.089.079 3,21 
2024 10.587.785 4,94 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
1.2.2.2. Despesas de Capital
Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da 
Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2022 a 2024 é a que segue:
Despesas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 513.235 - 
2020 1.361.930 165,36 
2021 1.413.002 3,75 
2022 1.506.260 6,60 
2023 1.602.277 6,37 
2024 1.699.815 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
a) Investimentos e Inversões Financeiras:
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As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das metas 
do Plano Plurianual do Município de Goianá/MG, estimado o ano de 2022 e 2023 exclusivamente 
com base em parâmetros econômicos, são apresentadas abaixo:
Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 132.856 - 
2020 1.186.750 793,26 
2021 1.231.253 3,75 
2022 1.312.516 6,60 
2023 1.396.182 6,37 
2024 1.481.175 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
b) Amortização da Dívida:
Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em 
vigor da Administração Direta e Indireta, incluindo o parcelamento do INSS.
Amortização da Dívida Contratada
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2019 380.379 - 
2020 175.180 (53,95)
2021 181.749 3,75 
2022 193.744 6,60 
2023 206.094 6,37 
2024 218.640 6,09 
Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 
 2021-2024 Receita projetada
1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
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A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos 
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são 
capazes de suportar as Despesas Primárias.
Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a 
seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de Goianá/MG,
para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subseqüentes. 
Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais 
estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente.
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo 
Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, 
relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada, 
complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais – 10ª edição, da Secretaria do Tesouro 
Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é: 
“Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa 
a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O 
resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit 
de fluxo de caixa primário.”
Meta Fiscal - Resultado Primário
Valores 
nominais
Especificação 2019 2020 2021 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES ( 1 )
 
16.864.551 19.013.032 
 
19.726.021 
 
20.948.044 
 
22.081.667 23.425.889 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
 
930.951 
 
828.582 
 
859.654 
 
916.391 
 
974.806 1.034.148 
Contribuições
 
235.712 
 
256.144 
 
265.750 
 
283.289 
 
301.347 319.692 
Receitas Patrimoniais
 
21.081 
 
7.606 
 
7.891 
 
8.412 
 
8.948 9.493 
 Aplicações Financeiras ( 2 )
 
21.081 
 
7.606 
 
7.891 
 
8.412 
 
8.948 9.493 
 Outras Receitas Patrimoniais
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
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Receita Agropecuária
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
Receita Industrial
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
Receitas de Serviços
 
28.739 
 
29.571 
 
30.679 
 
32.704 
 
34.789 36.907 
Transferências Correntes
 
15.633.620 17.857.144 
 
18.526.787 
 
19.669.660 
 
20.721.792 21.983.232 
Outras Receitas Correntes
 
14.447 
 
33.986 
 
35.260 
 
37.588 
 
39.984 42.418 
 Outras Receitas Financeiras (3)
 
14.435 
 
33.933 
 
35.205 
 
37.529 
 
39.921 42.352 
 Receitas Correntes Restantes
 
12 
 
53 
 
55 
 
59 
 
62 66 
DEDUÇÃO FUNDEB ( 3 )
 
(2.277.132)
 
(2.307.404)
 
(2.412.404)
 
(2.566.614)
 
(2.717.580) (2.883.012)
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 4 ) = ( 1 - 2 - 3 )
 
14.551.902 16.664.089 
 
17.270.521 
 
18.335.489 
 
19.315.218 20.491.032 
RECEITAS DE CAPITAL ( 5 )
 
168.063 
 
602.307 
 
2.199.408 
 
2.265.390 
 
2.288.044 2.310.925 
Operações de Crédito ( 6 )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
Amortização de Empréstimos ( 7 )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
Alienação
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários ( 8 ) 
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes ( 9 ) 
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Outras Alienações de Bens 
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
Transferências de Capital
 
168.063 
 
602.307 
 
2.199.408 
 
2.265.390 
 
2.288.044 2.310.925 
Outras Receitas de Capital
 
- - - - - - 
 Outras Receitas de Capital Não Primárias ( 10 )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Outras Receitas de Capital Primárias
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( 11 ) = ( 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 )
 
168.063 
 
602.307 
 
2.199.408 
 
2.265.390 
 
2.288.044 2.310.925 
 Prefeitura Municipal de Goianá
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RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL ( 12 ) = ( 4 + 11 )
 
14.719.965 17.266.396 
 
19.469.929 
 
20.600.879 
 
21.603.262 22.801.956 
DESPESAS CORRENTES ( 13 )
 
13.652.027 15.486.205 
 
18.081.956 
 
19.122.311 
 
20.031.424 21.135.370 
Pessoal e Encargos
 
7.154.746 
 
8.212.230 
 
8.520.189 
 
9.082.521 
 
9.661.486 10.249.629 
Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos
 
170.056 
 
233.011 
 
241.749 
 
257.704 
 
274.132 290.819 
Juros e Encargos da Dívida ( 14a )
 
76.518 
 
5.718 
 
5.933 
 
6.324 
 
6.727 7.137 
Juros e Encargos da Dívida Restos a Pagar Pagos ( 14b )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
Outras Despesas Correntes
 
5.515.197 
 
6.215.759 
 
8.463.869 
 
8.869.431 
 
9.124.973 9.564.989 
Outras Despesas Correntes Restos a Pagar Pagos
 
735.510 
 
819.486 
 
850.217 
 
906.331 
 
964.105 1.022.795 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 15 ) = ( 13 - 14a - 14b )
 
13.575.509 15.480.486 
 
18.076.023 
 
19.115.987 
 
20.024.697 21.128.233 
DESPESAS DE CAPITAL ( 16 )
 
513.235 
 
1.361.930 
 
1.413.002 
 
1.506.260 
 
1.602.277 1.699.815 
Investimentos
 
132.832 
 
1.186.750 
 
1.231.253 
 
1.312.516 
 
1.396.182 1.481.175 
Investimentos Restos a Pagar Pagos
 
24 
 
-
 
-
 
-
 
- -
Inversões Financeiras
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( 17a )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos ( 17b )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado ( 18a )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado RP Pagos ( 18b )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Aquisição de Título de Crédito ( 19a )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Aquisição de Título de Crédito Restos a Pagar Pagos ( 19b )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Demais Inversões Financeiras
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
 Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
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Amortização da Dívida Contratada ( 20a )
 
380.379 
 
175.180 
 
181.749 
 
193.744 
 
206.094 218.640 
Amortização da Dívida Contratada Restos a Pagar Pagos( 20b )
 
-
 
-
 
-
 
-
 
- -
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( 21 ) = ( 16 - 17 - 18 - 19 - 20 )
 
132.856 
 
1.186.750 
 
1.231.253 
 
1.312.516 
 
1.396.182 1.481.175 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 22 )
 
-
 
-
 
18.068 
 
18.249 
 
18.431 18.615 
DESPESAS PRIMÁRIAS ( 23 ) = ( 15 + 21 + 22 )
 
13.708.365 16.667.237 
 
19.325.344 
 
20.446.752 
 
21.439.310 22.628.024 
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = ( 12 - 23 )
 
1.011.600 
 
599.160 
 
144.585 
 
154.127 
 
163.952 173.933 
1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento 
no Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme 
redação extraída:
“Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado 
nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado 
primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). 
Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por 
competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL. Assim, os juros ativos são as 
remunerações, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre créditos financeiros (como 
empréstimos concedidos) ou aplicações financeiras do ente, independentemente de seu tratamento 
orçamentário. Já os juros passivos são aqueles reconhecidos, segundo o regime de competência, 
sobre os passivos que compõem a Dívida Consolidada do ente (juros sobre passivos não 
classificados na Dívida Consolidada não entram no cômputo do resultado nominal), 
independentemente de seu tratamento orçamentário. Receitas e despesas orçamentárias derivadas 
de juros ativos e passivos, respectivamente, são, por definição, consideradas não-primárias ou 
financeiras (por derivarem de dívidas ou créditos). 
Como exposto acima, o resultado nominal pode ser obtido “acima da linha” por meio da 
soma da conta de juros com o resultado obtido da diferença entre as receitas primárias e as 
despesas primárias”
Meta Fiscal - Resultado Nominal
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 CNPJ 01.611.137/0001-45
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG 
 TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 
Valores 
nominais
Especificação
2019 2020 2021 2022 2023 2024
(b) (c) (d) (e) (f) (g)
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = ( 12 - 23 )
 
1.011.600 599.160 
 
144.585 154.127 
 
163.952 173.933 
(+)Juros Ativos 21.081 7.606 7.891 8.412 8.948 9.493
(-)Juros Passivos
 
(76.518)
 
(5.718)
 
(5.933)
 
(6.324)
 
(6.727) (7.137)
RESULTADO NOMINAL - [9 - 17] + [ (2) - (11) ]
 
956.164 601.048 
 
146.543 156.215 
 
166.173 176.289 
O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com 
a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro 
Nacional/STN.
1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da 
Dívida Pública
A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as 
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros.
Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de Goianá/MG, em conformidade 
com o Anexo 9 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2019 e 
31/12/2020 e a prevista para o período de 2021 a 2024.
Meta Fiscal - Montante da Dívida
Valores nominais
Especificação 2019 2020 2021 2022 2023 2024
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 471.140 299.527 124.845 -73.034 -295.876 -545.387
 Dívida Mobiliária 0 0 0 0
 Outras Dívidas 471.140 299.527 124.845 -73.034 -295.876 -545.387
DEDUÇÕES ( 2 ) 356.318 791.607 831.424 869.670 909.675 951.520
Ativo Disponível 1.310.741 1.136.116 1.193.263 1.248.153 1.305.568 1.365.624
Haveres Financeiros 5.774 708 744 778 814 852
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( - ) Restos a Pagar Processados 960.197 345.218 362.583 379.261 396.707 414.956
DCL ( 3 ) = ( 1 - 2 ) 114.822 -492.080 -706.580 -942.703 -1.205.550 -1.496.907
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa, 
montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2019, e os valores 
efetivamente verificados no exercício.
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2022
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.4º, §2º inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
Metas 
Previstas
% PIB % RCL
Metas Realizadas
% PIB % RCL
Variação
2020 2020 Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 16.553.177 - 17.307.935 - 754.758 4,56 
Receitas Primárias (I) 16.422.680 - 17.266.396 - 843.716 5,14 
Despesa Total 16.553.177 - 16.848.134 - 294.957 1,78 
Despesas Primárias (II) 16.545.657 - 16.667.237 - 121.580 0,73 
Resultado Primário (III) = (I–II)
 
(122.977) - 599.160 -
 722.137 
(587,21)
Resultado Nominal 7.520 - 601.048 - 593.528 7.892,66 
Dívida Pública Consolidada 
 
(365.771) - 299.527 -
 665.298 
(181,89)
Dívida Consolidada Líquida 144.738 
 -
 
(492.080) -
 
(636.818)
 
(439,98)
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
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De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, 
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios 
anteriores com as projetadas para os três exercícios subseqüentes.
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores
2022
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 
15.837.765 
 
16.553.177 
 
4,52 
 
18.451.245 
 
11,47 20.646.820 
11,90 
 
21.652.132 
 
4,87 
 
22.853.801 
 
5,55 
Receitas Primárias (1) 
15.714.617 
 
16.422.680 
 
4,51 
 
18.411.681 
 
12,11 20.600.879 
11,89 
 
21.603.262 
 
4,87 
 
22.801.956
 
5,55 
Despesa Total 
15.837.765 
 
16.553.177 
 
4,52 
 
18.451.245 
 
11,47 20.646.820 
11,90 
 
21.652.132 
 
4,87 
 
22.853.801 
 
5,55 
Despesas Primárias (2) 
15.366.443 
 
16.545.657 
 
7,67 
 
17.020.708 
 
2,87 20.446.752 
20,13 
 
21.439.310 
 
4,85 
 
22.628.024 
 
5,54 
Resultado Primário (3)=(1-2) 
348.174 
 
(122.977)
 
(135,32)
 
1.390.973 
 
(1.231,08)
 
154.127 
 
(88,92)
 
163.952 
 
6,37 
 
173.933 
 
6,09 
Resultado Nominal 
(505.267)
 
7.520 
 
(101,49)
 
1.329.221 
 
17.575,81 
 
156.215 
 
(88,25)
 
166.173 
 
6,37 
 
176.289 
 
6,09 
Dívida Pública Consolidada 
(161.632)
 
(365.771)
 
126,30 
 
-
 
(100,00)
 
(73.034) #DIV/0! 
(295.876)
 
305,12 
 
(545.387)
 
84,33 
Dívida Consolidada Líquida 
(362.958)
 
144.738 
 
(139,88)
 
(391.456)
 
(370,46)
 
(942.703)
 
140,82 
 
(1.205.550)
 
27,88 
 
(1.496.907)
 
24,17 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 
17.026.508 
 
17.152.402 
 
0,74 
 
18.451.245 
 
7,57 
 
19.950.546 
 
8,13 
 
20.263.395 
 
1,57 
 
20.714.761 
 
2,23 
Receitas Primárias (1) 
16.894.117 
 
17.017.181 
 
0,73 
 
18.411.681 
 
8,19 
 
19.906.154 
 
8,12 
 
20.217.660 
 
1,56 
 
20.667.769 
 
2,23 
Despesa Total 
17.026.508 
 
17.152.402 
 
0,74 
 
18.451.245 
 
7,57 
 
19.950.546 
 
8,13 
 
20.263.395 
 
1,57 
 
20.714.761 
 
2,23 
Despesas Primárias (2) 
16.519.810 
 
17.144.610 
 
3,78 
 
17.020.708 
 
(0,72)
 
19.757.225 
 
16,08 
 
20.064.223 
 
1,55 
 
20.510.116 
 
2,22 
Resultado Primário (3)=(1-2) 
374.307 
 
(127.429)
 
(134,04)
 
1.390.973 
 
(1.191,57)
 
148.930 
 
(89,29)
 
153.436 
 
3,03 
 
157.653 
 
2,75 
 Prefeitura Municipal de Goianá
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Resultado Nominal 
(543.191)
 
7.792 
 
(101,43)
 
1.329.221 
 
16.958,30 
 
150.947 
 
(88,64)
 
155.515 
 
3,03 
 
159.789 
 
2,75 
Dívida Pública Consolidada 
(173.764)
 
(379.012)
 
118,12 
 
-
 
(100,00)
 
(70.571) -
 
(276.899) 292,37 
 
(494.341)
 
78,53 
Dívida Consolidada Líquida 
(390.201)
 
149.978 
 
(138,44)
 
(391.456)
 
(361,01)
 
(910.913)
 
132,70 
 
(1.128.228)
 
23,86 
 
(1.356.801)
 
20,26 
A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto 
a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2020, adotando-se as 
seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, como fator de 
atualização dos valores.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Índices de Inflação
2019 2020 2021 2022 2023 2024
2,95 3,75 3,62 3,49 3,25 3,25
Nota: 2022 - 2024 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 12/03/2021
4. Evolução do Patrimônio Líquido
Em atendimento ao § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Goianá nos anos de 2018 a 2020.
Evolução do Patrimônio Líquido
2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital - - -
Reservas - - -
Resultado Acumulado 13.136.723 100 
 
11.876.036 100 10.928.800 100 
TOTAL 13.136.723 100 
 
11.876.036 100 10.928.800 100 
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da 
alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2017 a 2019 
em consonância com o inciso III, § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital 
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento 
de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio 
dos servidores públicos.
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2022
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
2020 2019 2018
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - -
 Alienação de Bens Móveis
 Alienação de Bens Imóveis
 Alienação de Bens Intangíveis
 Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
2020 2019 2018
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
(II)
 - - 639 
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 639 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 
PREVIDÊNCIA
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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SALDO FINANCEIRO
2020 2019 2018
(g) = (1a - d2) + 3h (h) = (1b - 2e) + 3i (i) = (1c - 2f)
VALOR (III) 
(639)
 
(639)
 
(639)
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2020
6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, § 1º estabelece: “a renúncia 
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não 
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada 
de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”.
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal 
do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: 
estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso 
negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas.
Para o triênio 2022/2024 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que 
representem renúncia de receita.
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2022
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ milhares
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
2022 2023 2024
TOTAL 0 0 0 0
7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter 
continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período 
superior a dois exercícios”.
Para o exercício de 2021, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente 
de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na 
arrecadação municipal.
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de 
3%, obtendo-se uma margem de R$ 553.028,00, para cobertura das despesas obrigatórias de 
caráter continuado.
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2022
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto
Aumento Permanente da Receita 628.441 
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 75.413 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 553.028 
Redução Permanente de Despesa (2) -
Margem Bruta (3) = (1+2) 553.028 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (4)
 Novas DOCC -
 Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 553.028 
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
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Anexo III
Riscos Fiscais
LDO 2022
 Prefeitura Municipal de Goianá
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2022
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
Em conformidade com o art. 4º, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do 
Tesouro Nacional de nº 286, de 7 de maio de 2019 e de nº 641 de 20 de setembro de 2019, 
apresenta-se o Anexo de Metas Riscos do Município de Goianá/MG.
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
2022
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas judiciais Abertura de créditos adicionais a partir do
Dívidas em processo de reconhecimento cancelamento de dotação de despesas
Avais e garantias concedidas discricionárias
Assunção de passivos Abertura de créditos adicionais a partir da
Assistências diversas Reserva de Contingência 18.249
Outros passivos contingentes 18.249 
SUBTOTAL 18.249 SUBTOTAL 18.249 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do
Restituição de tributos a maior cancelamento de dotação de despesas
Discrepância de projeções discricionárias
Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva 
de Contingência
SUBTOTAL - SUBTOTAL -
TOTAL 18.249 TOTAL 18.249 
 Prefeitura Municipal de Goianá
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Mensagem 
Senhora Presidente.
Senhores Vereadores.
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre 
as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 e 
dá outras providências”, em cumprimento aos mandamentos constitucionais e legais, nos termos das 
regras contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO é um instrumento importante 
na condução da política fiscal do governo, disciplinando a elaboração da lei orçamentária para 
2022, com o objetivo de nortear a execução das previsões de despesas governamentais, trazendo as 
seguintes disposições: 
• Estrutura do orçamento municipal.
• Elaboração, alteração e execução orçamentária.
• Despesas de pessoal e encargos sociais.
• Condições para concessão de recursos públicos.
• Alterações na legislação tributária.
• Disposições sobre dívida pública municipal; e 
• Disposições finais.
As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais, respectivamente, integram o PLDO, tendo em 
vista às determinações estabelecidas nos §§1º a 3º do art. 4º c/c o inc. III do art. 63 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF.
Excepcionalmente, no primeiro ano de mandato, em decorrência dos prazos de envio 
das peças orçamentárias municipais, o PLDO será apreciado e sancionado antes da aprovação do 
Plano Plurianual, justificando, portanto, a apresentação do Anexo de Prioridades e Metas de 2022 
junto ao Plano Plurianual 2022-2025, uma vez que não há meios de se referenciar em instrumento 
legal ainda não aprovado.
Assim, atendidas às despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e 
entidades, conforme consta de dispositivo do PLDO, as prioridades e metas da Administração Pública 
municipal serão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual para 2022-2025.
Quanto a possível transposição, remanejamento e transferência das dotações 
orçamentárias somente poderão ocorrer, quando for necessária a repriorização de programas, ações 
ou gastos governamentais fixados na Lei Orçamentária Anual, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de 
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ 01.611.137/0001-45
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 TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por 
categoria de programação.
 Destarte, as categorias de programação de que trata o PLDO serão identificadas na 
proposta orçamentária de 2022 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas 
e respectivos projetos, atividades ou operações especiais e não poderão resultar em alteração dos 
valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, salvo o 
competente ajuste na classificação funcional. 
 Ante a importância do Projeto de Lei em comento para o sistema orçamentário 
municipal, sendo regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022, 
rogamos aos Nobres Edis sua aprovação com seus anexos.
Respeitosamente.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Aline Aparecida da Silva Flausino
Presidente da Câmara Municipal de
Goiana - MG

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