| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 018/2021 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Goianá aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Goianá para o exercício de 2022, compreendendo: I - as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II - a estrutura do orçamento municipal; III - a elaboração, alteração e execução orçamentária; IV - as despesas de pessoal e encargos sociais; V - as condições para concessão de recursos públicos; VI - as alterações na legislação tributária; VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e VIII - as disposições finais. Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos: a) metas fiscais elaboradas em conformidade com os §§1º e 2º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; b) riscos e eventos fiscais elaborados em conformidade com o §3º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2022, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades, são aquelas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 (PPA 2022-2025), cujo projeto será encaminhado à Câmara Municipal no prazo legal. Parágrafo único O Orçamento Anual será elaborado em consonância as prioridades e metas constantes no PPA 2022 - 2025. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações. Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de cada unidade gestora e conterá: I - mensagem encaminhando o projeto de lei; II - texto da lei; III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração; VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; VII - programa de trabalho através da funcional programática; e VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza. Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na proposta orçamentária de 2022 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. CAPÍTULO IV DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2022, deverá ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento. Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro de 2022, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de lei orçamentária de 2022 à Câmara Municipal. Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no §3º do art. 166, da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas: I - dotações com recursos vinculados; II - dotações referentes à contrapartida; III - dotações referentes a obras em andamento; e IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Art. 9º O projeto de lei orçamentária de 2022 contemplará autorização ao Chefe do Poder Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, visando: I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem insuficientes para a realização de determinadas despesas; e III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária. Art.10. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na estrutura do orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes: I – Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei; II – Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no orçamento do órgão executor das ações governamentais; III – Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em função da repriorização dos gastos a serem efetuados. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022, respeitadas as devidas vinculações. Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária não configura abertura de crédito adicional. Art. 12. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, como estabelece o art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Art. 13. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações e serviços públicos de saúde no ano de 2022, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e seu §3º, da Constituição Federal. Art. 14. A Lei Orçamentária de 2022 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os riscos e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público. Art. 15. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no §3º do art.16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizados pelo Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018. Art. 16. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2022, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como as metas bimestrais de arrecadação. Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2022, em observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Art. 17. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2022. §1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. §2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação financeira. §3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços básicos. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br §4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 18. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal. Art. 19. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. CAPÍTULO V DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, §1º e caput do art.169, da Constituição Federal, observadas as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os limites constitucionais e legais. Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2022 ou acrescidos por créditos adicionais. Art. 21. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não excederá os limites de 54% (cinqüenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida, observada os limites prudenciais. Art. 22. No exercício financeiro de 2022 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente. Art. 23. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto no §1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal. CAPÍTULO VI DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. §1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos recursos recebidos ao Poder Executivo. §2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do §1º deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. Art. 25. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas no Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições contidas em lei municipal específica. Art. 26. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional. CAPÍTULO VII DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2022, deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no que couber. Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa da receita. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art.29. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal. Art. 30. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. Art. 31. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do Orçamento Anual para 2022. Art. 32. A Lei Orçamentária de 2022 poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receitas, assumidas a partir do dia 10 de janeiro, com quitação integral até o dia 10 de dezembro de 2022, nos termos do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 2020. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal. Art. 34. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. Art. 35. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2022, deverá ser elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas. Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: I - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; II - relatórios resumidos da execução orçamentária; III - relatórios de gestão fiscal; IV - balanço geral anual; V - audiências públicas; e VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo. Art. 36. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 não seja devolvido até 31 de dezembro de 2021 ao Poder Executivo para sanção, até que o mesmo o seja, a programação dele constante poderá ser executada à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiana, 11 de maio de 2021. Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Anexo II Metas Fiscais LDO 2022 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 286, de 7 de maio de 2019 e de nº 641 de 20 de setembro de 2019, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos: Demonstrativo 1 – Metas Anuais; Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 6 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo 7 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 1. Metas Anuais 1.1. Metas Anuais de 2022 a 2024 O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da Administração Municipal de Goianá, Minas Gerais, para o exercício de 2022 e indicando as metas para 2023 e 2024 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e primárias, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida. As metas indicadas para os anos de 2023 e 2024 deverão ser revistas nas próximas proposições de suas diretrizes orçamentárias. Metas Anuais 2022 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 Valor Valor Valor Valor Valor Valor Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante (a) (b) (c) Receita Total 20.646.820 19.950.546 21.652.132 20.263.395 22.853.801 20.714.761 Receitas Primárias (I) 20.600.879 19.906.154 21.603.262 20.217.660 22.801.956 20.667.769 Receitas Primárias Correntes 18.335.489 17.717.160 19.315.218 18.076.368 20.491.032 18.573.139 Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria 916.391 885.488 974.806 912.284 1.034.148 937.355 Contribuições 283.289 273.736 301.347 282.019 319.692 289.770 Transferências Correntes 19.669.660 19.006.339 20.721.792 19.392.726 21.983.232 19.925.674 Demais Receitas Primárias Correntes 32.763 31.658 34.851 32.616 36.973 33.512 Receitas Primárias de Capital 2.265.390 2.188.994 2.288.044 2.141.292 2.310.925 2.094.630 Despesa Total 20.646.820 19.950.546 21.652.132 20.263.395 22.853.801 20.714.761 Despesas Primárias (II) 20.446.752 19.757.225 21.439.310 20.064.223 22.628.024 20.510.116 Despesas Primárias Correntes 17.970.200 17.364.190 18.530.759 17.342.223 19.542.415 17.713.310 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Pessoal e Encargos Sociais 9.082.521 8.776.231 9.387.355 8.785.263 9.958.810 9.026.698 Outras Despesas correntes 8.887.679 8.587.959 9.143.404 8.556.960 9.583.605 8.686.611 Despesas Primárias de Capital 1.312.516 1.268.254 1.396.182 1.306.633 1.481.175 1.342.542 Pagamentos de Restos a Pagar de Despsas Primárias 1.164.036 1.124.781 1.238.237 1.158.818 1.313.615 1.190.665 Resultado Primário (III) = (I – II) 154.127 148.930 163.952 153.436 173.933 157.653 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 8.412 8.128 8.948 8.374 9.493 8.604 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) (6.324) (6.111) (6.727) (6.296) (7.137) (6.469) Resultado Nominal (VI) = (III + (IV-V) 156.215 150.947 166.173 155.515 176.289 159.789 Dívida Pública Consolidada (73.034) (70.571) (295.876) (276.899) (545.387) (494.341) Dívida Consolidada Líquida (942.703) (910.913) (1.205.550) (1.128.228) (1.496.907) (1.356.801) Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - - - - - Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - - - - - Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) - - - - - - Nota: PIB Estadual projetado não divulgado Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos: a) Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos, amortização de empréstimos concedidos, bem como a alienação investimentos. b) Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes e de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e encargos da dívida contratada. c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br d) Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado representa a variação da Dívida Consolidada Líquida – DCL, em um dado período, e pode ser obtido pelo método “acima da linha” por meio da soma, ao resultado primário, da conta de juros ativos e passivos. e) Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. f) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a pagar processados. 1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais O cálculo das metas descritas no Demonstrativo I foi realizado considerando-se os seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de Brasil, de 12 de março de 2020: Parâmetros Macroeconômicos Variáveis 2021 2022 2023 2024 PIB (% de crescimento) 3,43 2,50 2,50 2,50 IPCA (%) 3,62 3,49 3,25 3,25 IGP-M (%) 6,97 4,00 3,78 3,50 Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 3,75 5,00 6,00 6,00 Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 5,01 5,00 4,90 4,90 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2021, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, destacados na tabela acima. 1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas As metas anuais de receitas do Município de Goianá/MG foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Total de Receitas Valores nominais Especificação Previsão 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES 20.948.044 22.081.667 23.425.889 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 916.391 974.806 1.034.148 Contribuições 283.289 301.347 319.692 Receitas Patrimoniais 8.412 8.948 9.493 Receitas de Valores Mobiliários 8.412 8.948 9.493 Demais Receitas Patrimoniais - - - Receita Agropecuária - - - Receita Industrial - - - Receitas de Serviços 32.704 34.789 36.907 Transferências Correntes 19.669.660 20.721.792 21.983.232 Cota-Parte do FPM 9.312.431 9.906.052 10.509.083 Cota-Parte do ITR 5.714 6.078 6.448 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Cota-Parte do ICMS Desoneração - LC 87/96 - - - Cota-Parte do ICMS 3.128.980 3.265.219 3.463.989 Cota-Parte do IPI 31.259 33.251 35.276 Cota Parte do IPVA 354.688 377.298 400.266 Transferências do SUS 1.843.109 1.960.598 2.079.949 Transferências do FUNDEB 1.787.480 1.762.930 1.870.249 Outras Transferências Correntes 3.206.000 3.410.366 3.617.973 Outras Receitas Correntes 37.588 39.984 42.418 Outras Receitas Financeiras 37.529 39.921 42.352 Receitas Correntes Restantes 59 62 66 Receitas Intra-Orçamentárias - - - RECEITAS DE CAPITAL 2.265.390 2.288.044 2.310.925 Operações de Crédito - - - Amortização de Empréstimos - - - Alienações - - - Receitas de Alienação de Investimentos Temporários - - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes - - - Outras Alienações de Bens - - - Transferências de Capital 2.265.390 2.288.044 2.310.925 Outras Receitas de Capital - - - Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Outras Receitas de Capital Não Primárias - - - Outras Receitas de Capital Primárias - - - DEDUÇÃO FUNDEB (2.566.614) (2.717.580) (2.883.012) TOTAL 20.646.820 21.652.132 22.853.801 As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de receitas do Município: 1.2.1.1. Receitas Correntes As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser arrecadados no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas citadas, sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos vindouros, aplicados sobre a receita projetada em 2021. Estima-se, então, as receitas para 2022 a 2024, comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2019 e 2020, conforme detalhado a seguir: Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 16.864.551 - 2020 19.013.032 12,74 2021 19.726.021 3,75 2022 20.948.044 6,19 2023 22.081.667 5,41 2024 23.425.889 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de Goianá é composta por IPTU, Imposto de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa. O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária municipal. A tabela a seguir mostra o valor arrecadado em 2019 e 2020 e projetado para 2021 a 2024. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 930.951 - 2020 828.582 (11,00) 2021 859.654 3,75 2022 916.391 6,60 2023 974.806 6,37 2024 1.034.148 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada b) Contribuições: Sua fonte de arrecadação no Município é a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro, estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir: Contribuições Metas Anuais Valor Nominal Variação % Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 2019 235.712 - 2020 256.144 8,67 2021 265.750 3,75 2022 283.289 6,60 2023 301.347 6,37 2024 319.692 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada c) Receita Patrimonial: Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da remuneração de depósitos bancários. Receita Patrimonial Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 21.081 - 2020 7.606 (63,92) 2021 7.891 3,75 2022 8.412 6,60 2023 8.948 6,37 2024 9.493 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada d) Receita de Serviços: As principais fontes de arrecadação da Receita de Serviços são compostas pelos serviços administrativos e outros de menor importância. Considerando que estes serviços são reajustados pelo IPCA, os valores previstos para 2022 a 2024 foram estimados de acordo com sua variação e do PIB projetadas para o período. Receita de Serviços Metas Anuais Valor Nominal Variação % Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 2019 28.739 - 2020 29.571 2,89 2021 30.679 3,75 2022 32.704 6,60 2023 34.789 6,37 2024 36.907 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada e) Transferências Correntes: Esta fonte de recursos inclui as transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Os valores para 2022 a 2024 foram obtidos com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB. Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 15.633.620 - 2020 17.857.144 14,22 2021 18.526.787 3,75 2022 19.669.660 6,17 2023 20.721.792 5,35 2024 21.983.232 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situandose sempre acima dos índices de inflação. As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir: FPM Metas Anuais Valor Nominal Variação % Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 2019 8.827.543 - 2020 8.420.110 (4,62) 2021 8.735.864 3,75 2022 9.312.431 6,60 2023 9.906.052 6,37 2024 10.509.083 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada ICMS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 2.242.334 - 2020 2.715.017 21,08 2021 2.958.742 8,98 2022 3.128.980 5,75 2023 3.265.219 4,35 2024 3.463.989 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada IPI Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 27.215 - 2020 28.264 3,85 2021 29.323 3,75 2022 31.259 6,60 2023 33.251 6,37 2024 35.276 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada IPVA Metas Anuais Valor Nominal Variação % Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 2019 282.109 - 2020 368.470 30,61 2021 332.728 (9,70) 2022 354.688 6,60 2023 377.298 6,37 2024 400.266 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada SUS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 666.582 - 2020 1.666.501 150,01 2021 1.728.995 3,75 2022 1.843.109 6,60 2023 1.960.598 6,37 2024 2.079.949 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada FUNDEB Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 1.532.488 - 2020 1.628.678 6,28 2021 1.728.269 6,11 2022 1.787.480 3,43 2023 1.762.930 (1,37) 2024 1.870.249 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada Outras Transferências Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br 2019 1.705.350 - 2020 2.930.104 71,81832998 2021 3.012.865 2,82 2022 3.211.714 6,60 2023 3.416.445 6,37 2024 3.624.421 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada f) Outras Receitas Correntes: São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições, a dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras. De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram projetados os valores para 2022 a 2024. Outras Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 14.447 - 2020 33.986 135,24 2021 35.260 3,75 2022 37.588 6,60 2023 39.984 6,37 2024 42.418 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada 1.2.1.2. Receitas de Capital Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação de bens, as transferências de capital e outras. São estimados os seguintes valores para o período 2022 a 2024: Receitas de Capital Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 168.063 - 2020 602.307 258,38 2021 2.199.408 265,16 2022 2.265.390 3,00 2023 2.288.044 1,00 2024 2.310.925 1,00 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada a) Operação de crédito: Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através da operação de crédito. b) Amortização de Empréstimos: Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através da amortização de empréstimos. c) Alienações de Bens: Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através da alienação de bens móveis. d) Transferências de Capital Com base em parâmetros econômicos são projetados os seguintes valores de transferências de convênios firmados com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infra-estrutura. .Transferências de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 168.063 - 2020 602.307 258,38 2021 2.199.408 265,16 2022 2.265.390 3,00 2023 2.288.044 1,00 2024 2.310.925 1,00 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada e) Outras Receitas de Capital: Para o período de 2022 a 2024 não foram previstos recursos através das outras receitas de capital. 1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas As metas anuais de despesas do Município de Goianá/MG foram projetadas de acordo com as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com base nas seguintes despesas orçamentárias: Total de Despesas Valores nominais Especificação 2022 2023 2024 DESPESAS CORRENTES 19.122.311 20.031.424 21.135.370 Pessoal e Encargos 9.340.225 9.935.618 10.540.449 Juros e Encargos da Dívida 6.324 6.727 7.137 Outras Despesas Correntes 9.775.762 10.089.079 10.587.785 DESPESAS DE CAPITAL 1.506.260 1.602.277 1.699.815 Investimentos 1.312.516 1.396.182 1.481.175 Inversões Financeiras - - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) - - - Aquisição de Título de Crédito (XIX) - - - Demais Inversões Financeiras - - - Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Amortização da Dívida Contratada 193.744 206.094 218.640 Despesas Intra-Orçamentárias - - - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.249 18.431 18.615 TOTAL 20.646.820 21.652.132 22.853.801 As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas do Município: 1.2.2.1. Despesas Correntes As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que estão ligadas à manutenção da ação governamental. Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes. Os valores realizados de 2019 a 2020 e os previstos para 2021 a 2024 são apresentados na seguinte tabela: Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 13.652.027 - 2020 15.486.205 13,44 2021 18.081.956 16,76 2022 19.122.311 5,75 2023 20.031.424 4,75 2024 21.135.370 5,51 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada a) Despesas de Pessoal e Encargos: As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração Municipal com base nos valores gastos em 2019 e 2020 e considerados o crescimento vegetativo Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br da folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à ampliação, expansão ou criação de ação governamental. Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 7.324.802 - 2020 8.445.241 15,30 2021 8.761.937 3,75 2022 9.340.225 6,60 2023 9.935.618 6,37 2024 10.540.449 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada Juros e Encargos da Dívida: Os valores realizados em 2019 e 2020, bem como os estimados para o período de 2021 a 2024 são apresentados a seguir: Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 76.518 - 2020 5.718 (92,53) 2021 5.933 3,75 2022 6.324 6,60 2023 6.727 6,37 2024 7.137 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada b) Outras Despesas Correntes: Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de consumo, o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços terceiros, o pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas. Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes. Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 6.250.708 - 2020 7.035.246 12,55 2021 9.314.086 32,39 2022 9.775.762 4,96 2023 10.089.079 3,21 2024 10.587.785 4,94 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada 1.2.2.2. Despesas de Capital Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2022 a 2024 é a que segue: Despesas de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 513.235 - 2020 1.361.930 165,36 2021 1.413.002 3,75 2022 1.506.260 6,60 2023 1.602.277 6,37 2024 1.699.815 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada a) Investimentos e Inversões Financeiras: Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das metas do Plano Plurianual do Município de Goianá/MG, estimado o ano de 2022 e 2023 exclusivamente com base em parâmetros econômicos, são apresentadas abaixo: Investimentos Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 132.856 - 2020 1.186.750 793,26 2021 1.231.253 3,75 2022 1.312.516 6,60 2023 1.396.182 6,37 2024 1.481.175 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada b) Amortização da Dívida: Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em vigor da Administração Direta e Indireta, incluindo o parcelamento do INSS. Amortização da Dívida Contratada Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2019 380.379 - 2020 175.180 (53,95) 2021 181.749 3,75 2022 193.744 6,60 2023 206.094 6,37 2024 218.640 6,09 Fonte: 2019-2020 Prestação de Contas Anual 2021-2024 Receita projetada 1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a seguir demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de Goianá/MG, para o exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subseqüentes. Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada, complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais – 10ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é: “Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa a diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa primário.” Meta Fiscal - Resultado Primário Valores nominais Especificação 2019 2020 2021 2022 2023 2024 RECEITAS CORRENTES ( 1 ) 16.864.551 19.013.032 19.726.021 20.948.044 22.081.667 23.425.889 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 930.951 828.582 859.654 916.391 974.806 1.034.148 Contribuições 235.712 256.144 265.750 283.289 301.347 319.692 Receitas Patrimoniais 21.081 7.606 7.891 8.412 8.948 9.493 Aplicações Financeiras ( 2 ) 21.081 7.606 7.891 8.412 8.948 9.493 Outras Receitas Patrimoniais - - - - - - Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Receita Agropecuária - - - - - - Receita Industrial - - - - - - Receitas de Serviços 28.739 29.571 30.679 32.704 34.789 36.907 Transferências Correntes 15.633.620 17.857.144 18.526.787 19.669.660 20.721.792 21.983.232 Outras Receitas Correntes 14.447 33.986 35.260 37.588 39.984 42.418 Outras Receitas Financeiras (3) 14.435 33.933 35.205 37.529 39.921 42.352 Receitas Correntes Restantes 12 53 55 59 62 66 DEDUÇÃO FUNDEB ( 3 ) (2.277.132) (2.307.404) (2.412.404) (2.566.614) (2.717.580) (2.883.012) RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 4 ) = ( 1 - 2 - 3 ) 14.551.902 16.664.089 17.270.521 18.335.489 19.315.218 20.491.032 RECEITAS DE CAPITAL ( 5 ) 168.063 602.307 2.199.408 2.265.390 2.288.044 2.310.925 Operações de Crédito ( 6 ) - - - - - - Amortização de Empréstimos ( 7 ) - - - - - - Alienação - - - - - - Receitas de Alienação de Investimentos Temporários ( 8 ) - - - - - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes ( 9 ) - - - - - - Outras Alienações de Bens - - - - - - Transferências de Capital 168.063 602.307 2.199.408 2.265.390 2.288.044 2.310.925 Outras Receitas de Capital - - - - - - Outras Receitas de Capital Não Primárias ( 10 ) - - - - - - Outras Receitas de Capital Primárias - - - - - - RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( 11 ) = ( 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 ) 168.063 602.307 2.199.408 2.265.390 2.288.044 2.310.925 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL ( 12 ) = ( 4 + 11 ) 14.719.965 17.266.396 19.469.929 20.600.879 21.603.262 22.801.956 DESPESAS CORRENTES ( 13 ) 13.652.027 15.486.205 18.081.956 19.122.311 20.031.424 21.135.370 Pessoal e Encargos 7.154.746 8.212.230 8.520.189 9.082.521 9.661.486 10.249.629 Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos 170.056 233.011 241.749 257.704 274.132 290.819 Juros e Encargos da Dívida ( 14a ) 76.518 5.718 5.933 6.324 6.727 7.137 Juros e Encargos da Dívida Restos a Pagar Pagos ( 14b ) - - - - - - Outras Despesas Correntes 5.515.197 6.215.759 8.463.869 8.869.431 9.124.973 9.564.989 Outras Despesas Correntes Restos a Pagar Pagos 735.510 819.486 850.217 906.331 964.105 1.022.795 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 15 ) = ( 13 - 14a - 14b ) 13.575.509 15.480.486 18.076.023 19.115.987 20.024.697 21.128.233 DESPESAS DE CAPITAL ( 16 ) 513.235 1.361.930 1.413.002 1.506.260 1.602.277 1.699.815 Investimentos 132.832 1.186.750 1.231.253 1.312.516 1.396.182 1.481.175 Investimentos Restos a Pagar Pagos 24 - - - - - Inversões Financeiras - - - - - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( 17a ) - - - - - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos ( 17b ) - - - - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado ( 18a ) - - - - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado RP Pagos ( 18b ) - - - - - - Aquisição de Título de Crédito ( 19a ) - - - - - - Aquisição de Título de Crédito Restos a Pagar Pagos ( 19b ) - - - - - - Demais Inversões Financeiras - - - - - - Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos - - - - - - Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Amortização da Dívida Contratada ( 20a ) 380.379 175.180 181.749 193.744 206.094 218.640 Amortização da Dívida Contratada Restos a Pagar Pagos( 20b ) - - - - - - DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( 21 ) = ( 16 - 17 - 18 - 19 - 20 ) 132.856 1.186.750 1.231.253 1.312.516 1.396.182 1.481.175 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 22 ) - - 18.068 18.249 18.431 18.615 DESPESAS PRIMÁRIAS ( 23 ) = ( 15 + 21 + 22 ) 13.708.365 16.667.237 19.325.344 20.446.752 21.439.310 22.628.024 RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = ( 12 - 23 ) 1.011.600 599.160 144.585 154.127 163.952 173.933 1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento no Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme redação extraída: “Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). Os juros a serem considerados para o cálculo do resultado nominal são apurados por competência, ou seja, quando de seu impacto no montante da DCL. Assim, os juros ativos são as remunerações, reconhecidas segundo o regime de competência, sobre créditos financeiros (como empréstimos concedidos) ou aplicações financeiras do ente, independentemente de seu tratamento orçamentário. Já os juros passivos são aqueles reconhecidos, segundo o regime de competência, sobre os passivos que compõem a Dívida Consolidada do ente (juros sobre passivos não classificados na Dívida Consolidada não entram no cômputo do resultado nominal), independentemente de seu tratamento orçamentário. Receitas e despesas orçamentárias derivadas de juros ativos e passivos, respectivamente, são, por definição, consideradas não-primárias ou financeiras (por derivarem de dívidas ou créditos). Como exposto acima, o resultado nominal pode ser obtido “acima da linha” por meio da soma da conta de juros com o resultado obtido da diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias” Meta Fiscal - Resultado Nominal Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Valores nominais Especificação 2019 2020 2021 2022 2023 2024 (b) (c) (d) (e) (f) (g) RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = ( 12 - 23 ) 1.011.600 599.160 144.585 154.127 163.952 173.933 (+)Juros Ativos 21.081 7.606 7.891 8.412 8.948 9.493 (-)Juros Passivos (76.518) (5.718) (5.933) (6.324) (6.727) (7.137) RESULTADO NOMINAL - [9 - 17] + [ (2) - (11) ] 956.164 601.048 146.543 156.215 166.173 176.289 O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro Nacional/STN. 1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de Goianá/MG, em conformidade com o Anexo 9 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2019 e 31/12/2020 e a prevista para o período de 2021 a 2024. Meta Fiscal - Montante da Dívida Valores nominais Especificação 2019 2020 2021 2022 2023 2024 DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 471.140 299.527 124.845 -73.034 -295.876 -545.387 Dívida Mobiliária 0 0 0 0 Outras Dívidas 471.140 299.527 124.845 -73.034 -295.876 -545.387 DEDUÇÕES ( 2 ) 356.318 791.607 831.424 869.670 909.675 951.520 Ativo Disponível 1.310.741 1.136.116 1.193.263 1.248.153 1.305.568 1.365.624 Haveres Financeiros 5.774 708 744 778 814 852 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br ( - ) Restos a Pagar Processados 960.197 345.218 362.583 379.261 396.707 414.956 DCL ( 3 ) = ( 1 - 2 ) 114.822 -492.080 -706.580 -942.703 -1.205.550 -1.496.907 2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa, montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2019, e os valores efetivamente verificados no exercício. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 2022 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art.4º, §2º inciso I) ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas % PIB % RCL Metas Realizadas % PIB % RCL Variação 2020 2020 Valor % (a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 16.553.177 - 17.307.935 - 754.758 4,56 Receitas Primárias (I) 16.422.680 - 17.266.396 - 843.716 5,14 Despesa Total 16.553.177 - 16.848.134 - 294.957 1,78 Despesas Primárias (II) 16.545.657 - 16.667.237 - 121.580 0,73 Resultado Primário (III) = (I–II) (122.977) - 599.160 - 722.137 (587,21) Resultado Nominal 7.520 - 601.048 - 593.528 7.892,66 Dívida Pública Consolidada (365.771) - 299.527 - 665.298 (181,89) Dívida Consolidada Líquida 144.738 - (492.080) - (636.818) (439,98) 3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios anteriores com as projetadas para os três exercícios subseqüentes. Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 2022 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 15.837.765 16.553.177 4,52 18.451.245 11,47 20.646.820 11,90 21.652.132 4,87 22.853.801 5,55 Receitas Primárias (1) 15.714.617 16.422.680 4,51 18.411.681 12,11 20.600.879 11,89 21.603.262 4,87 22.801.956 5,55 Despesa Total 15.837.765 16.553.177 4,52 18.451.245 11,47 20.646.820 11,90 21.652.132 4,87 22.853.801 5,55 Despesas Primárias (2) 15.366.443 16.545.657 7,67 17.020.708 2,87 20.446.752 20,13 21.439.310 4,85 22.628.024 5,54 Resultado Primário (3)=(1-2) 348.174 (122.977) (135,32) 1.390.973 (1.231,08) 154.127 (88,92) 163.952 6,37 173.933 6,09 Resultado Nominal (505.267) 7.520 (101,49) 1.329.221 17.575,81 156.215 (88,25) 166.173 6,37 176.289 6,09 Dívida Pública Consolidada (161.632) (365.771) 126,30 - (100,00) (73.034) #DIV/0! (295.876) 305,12 (545.387) 84,33 Dívida Consolidada Líquida (362.958) 144.738 (139,88) (391.456) (370,46) (942.703) 140,82 (1.205.550) 27,88 (1.496.907) 24,17 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 17.026.508 17.152.402 0,74 18.451.245 7,57 19.950.546 8,13 20.263.395 1,57 20.714.761 2,23 Receitas Primárias (1) 16.894.117 17.017.181 0,73 18.411.681 8,19 19.906.154 8,12 20.217.660 1,56 20.667.769 2,23 Despesa Total 17.026.508 17.152.402 0,74 18.451.245 7,57 19.950.546 8,13 20.263.395 1,57 20.714.761 2,23 Despesas Primárias (2) 16.519.810 17.144.610 3,78 17.020.708 (0,72) 19.757.225 16,08 20.064.223 1,55 20.510.116 2,22 Resultado Primário (3)=(1-2) 374.307 (127.429) (134,04) 1.390.973 (1.191,57) 148.930 (89,29) 153.436 3,03 157.653 2,75 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Resultado Nominal (543.191) 7.792 (101,43) 1.329.221 16.958,30 150.947 (88,64) 155.515 3,03 159.789 2,75 Dívida Pública Consolidada (173.764) (379.012) 118,12 - (100,00) (70.571) - (276.899) 292,37 (494.341) 78,53 Dívida Consolidada Líquida (390.201) 149.978 (138,44) (391.456) (361,01) (910.913) 132,70 (1.128.228) 23,86 (1.356.801) 20,26 A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2020, adotando-se as seguintes variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, como fator de atualização dos valores. Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes Índices de Inflação 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2,95 3,75 3,62 3,49 3,25 3,25 Nota: 2022 - 2024 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 12/03/2021 4. Evolução do Patrimônio Líquido Em atendimento ao § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de Goianá nos anos de 2018 a 2020. Evolução do Patrimônio Líquido 2022 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital - - - Reservas - - - Resultado Acumulado 13.136.723 100 11.876.036 100 10.928.800 100 TOTAL 13.136.723 100 11.876.036 100 10.928.800 100 5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da alienação de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2017 a 2019 em consonância com o inciso III, § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 2022 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS 2020 2019 2018 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - - Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS 2020 2019 2018 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - 639 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 639 Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br SALDO FINANCEIRO 2020 2019 2018 (g) = (1a - d2) + 3h (h) = (1b - 2e) + 3i (i) = (1c - 2f) VALOR (III) (639) (639) (639) Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2020 6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, § 1º estabelece: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”. Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas. Para o triênio 2022/2024 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que representem renúncia de receita. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 2022 AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ milhares TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2022 2023 2024 TOTAL 0 0 0 0 7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Para o exercício de 2021, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na arrecadação municipal. Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de 3%, obtendo-se uma margem de R$ 553.028,00, para cobertura das despesas obrigatórias de caráter continuado. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2022 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 628.441 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 75.413 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 553.028 Redução Permanente de Despesa (2) - Margem Bruta (3) = (1+2) 553.028 Saldo Utilizado da Margem Bruta (4) Novas DOCC - Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 553.028 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Anexo III Riscos Fiscais LDO 2022 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022 ANEXO III RISCOS FISCAIS Em conformidade com o art. 4º, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 286, de 7 de maio de 2019 e de nº 641 de 20 de setembro de 2019, apresenta-se o Anexo de Metas Riscos do Município de Goianá/MG. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 2022 ARF (LRF, art 4º, § 3º) PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas judiciais Abertura de créditos adicionais a partir do Dívidas em processo de reconhecimento cancelamento de dotação de despesas Avais e garantias concedidas discricionárias Assunção de passivos Abertura de créditos adicionais a partir da Assistências diversas Reserva de Contingência 18.249 Outros passivos contingentes 18.249 SUBTOTAL 18.249 SUBTOTAL 18.249 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do Restituição de tributos a maior cancelamento de dotação de despesas Discrepância de projeções discricionárias Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência SUBTOTAL - SUBTOTAL - TOTAL 18.249 TOTAL 18.249 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br Mensagem Senhora Presidente. Senhores Vereadores. Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”, em cumprimento aos mandamentos constitucionais e legais, nos termos das regras contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO é um instrumento importante na condução da política fiscal do governo, disciplinando a elaboração da lei orçamentária para 2022, com o objetivo de nortear a execução das previsões de despesas governamentais, trazendo as seguintes disposições: • Estrutura do orçamento municipal. • Elaboração, alteração e execução orçamentária. • Despesas de pessoal e encargos sociais. • Condições para concessão de recursos públicos. • Alterações na legislação tributária. • Disposições sobre dívida pública municipal; e • Disposições finais. As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais, respectivamente, integram o PLDO, tendo em vista às determinações estabelecidas nos §§1º a 3º do art. 4º c/c o inc. III do art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Excepcionalmente, no primeiro ano de mandato, em decorrência dos prazos de envio das peças orçamentárias municipais, o PLDO será apreciado e sancionado antes da aprovação do Plano Plurianual, justificando, portanto, a apresentação do Anexo de Prioridades e Metas de 2022 junto ao Plano Plurianual 2022-2025, uma vez que não há meios de se referenciar em instrumento legal ainda não aprovado. Assim, atendidas às despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e entidades, conforme consta de dispositivo do PLDO, as prioridades e metas da Administração Pública municipal serão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual para 2022-2025. Quanto a possível transposição, remanejamento e transferência das dotações orçamentárias somente poderão ocorrer, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na Lei Orçamentária Anual, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.611.137/0001-45 Av. 21 de Dezembro, 850 – CEP 36.152-000 - Goiana - MG TEL.: 3274-5192 e-mail: gabinete@goiana.mg.gov.br alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Destarte, as categorias de programação de que trata o PLDO serão identificadas na proposta orçamentária de 2022 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais e não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 ou em créditos adicionais, salvo o competente ajuste na classificação funcional. Ante a importância do Projeto de Lei em comento para o sistema orçamentário municipal, sendo regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022, rogamos aos Nobres Edis sua aprovação com seus anexos. Respeitosamente. Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal Exma. Sra. Aline Aparecida da Silva Flausino Presidente da Câmara Municipal de Goiana - MG