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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaAltera a Lei n° 727/2016, que Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-prefeito Municipal de Goianá, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Goianá, para a Sexta Legislatura – 2017/2020, e dá outras providências.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI n° 020/2021
Altera a Lei n° 727/2016, que Dispõe sobre a 
Fixação dos Subsídios do Prefeito Municipal e 
do Vice-Prefeito Municipal de Goianá, dos 
Secretários Municipais e dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Goianá, para a Sexta 
Legislatura – 2017/2020, e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito 
do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa a aplicação do art. 7º da Lei n° 727/2016 que, Dispõe sobre 
a Fixação dos Subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal de Goianá, 
dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Goianá, para 
a Sexta Legislatura – 2017/2020, e dá outras providências. no período a contar da 
data de publicação desta lei, até o dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
20 de maio de 2021
________________________ - ________________________ - ______________________
 Jorge Lanini – Autor Aline Flausino Diego Barbosa
________________________ - ________________________ - ______________________
 Douglas Conceição Inácio Marques Samuel Ciconeli
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Digníssimos Vereadores,
O presente projeto de lei apresentado foi elaborado considerando os 
reflexos negativos dessa crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus nas 
finanças do Município e no cotidiano dos cidadãos goianienses, que assim como em 
todos os demais municípios, estados e países, amarguram prejuízos incalculáveis 
decorrentes das medidas austeras implementadas para enfrentamento do vírus.
Portanto, é necessário zelo com a gestão fiscal e responsabilidade 
com a saúde financeira do nosso Município, especialmente a partir dos postulados da 
Lei Complementar nº 173/2020, razão pela qual o subsídio dos agentes políticos 
municipais será vai mantido no mesmo patamar vigente em 2020, sem qualquer 
majoração, até o fim do ano de 2022.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra, fundamentamos e 
apresentamos este Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que 
deliberem pela sua aprovação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
20 de maio de 2021
________________________ - ________________________ - ______________________
 Jorge Lanini – Autor Aline Flausino Diego Barbosa
________________________ - ________________________ - ______________________
 Douglas Conceição Inácio Marques Samuel Ciconeli

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