| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | Altera a Lei n° 727/2016, que Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-prefeito Municipal de Goianá, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Goianá, para a Sexta Legislatura – 2017/2020, e dá outras providências. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI n° 020/2021 Altera a Lei n° 727/2016, que Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal de Goianá, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Goianá, para a Sexta Legislatura – 2017/2020, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica suspensa a aplicação do art. 7º da Lei n° 727/2016 que, Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal de Goianá, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Goianá, para a Sexta Legislatura – 2017/2020, e dá outras providências. no período a contar da data de publicação desta lei, até o dia 31 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 20 de maio de 2021 ________________________ - ________________________ - ______________________ Jorge Lanini – Autor Aline Flausino Diego Barbosa ________________________ - ________________________ - ______________________ Douglas Conceição Inácio Marques Samuel Ciconeli Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Digníssimos Vereadores, O presente projeto de lei apresentado foi elaborado considerando os reflexos negativos dessa crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus nas finanças do Município e no cotidiano dos cidadãos goianienses, que assim como em todos os demais municípios, estados e países, amarguram prejuízos incalculáveis decorrentes das medidas austeras implementadas para enfrentamento do vírus. Portanto, é necessário zelo com a gestão fiscal e responsabilidade com a saúde financeira do nosso Município, especialmente a partir dos postulados da Lei Complementar nº 173/2020, razão pela qual o subsídio dos agentes políticos municipais será vai mantido no mesmo patamar vigente em 2020, sem qualquer majoração, até o fim do ano de 2022. Ante todo o exposto e com base nas razões supra, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei Legislativo e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 20 de maio de 2021 ________________________ - ________________________ - ______________________ Jorge Lanini – Autor Aline Flausino Diego Barbosa ________________________ - ________________________ - ______________________ Douglas Conceição Inácio Marques Samuel Ciconeli