| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDEC), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI 021/2021 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Goianá diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social. II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada; IV – Estado de calamidade pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINPDEC. Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: I – Coordenador II – Conselho Municipal III –Secretaria IV –Setor Técnico V – Setor operativo Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no Município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa civil. Art. 8º - O Conselho Municipal dera composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Art. 10 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Goianá a Unidade Gestora de Orçamento. Art. 11 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU) que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistências e às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 12 – A gestão da Unidade Gestora de Orçamento caberá ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Goianá – MG. Art. 13 – O titular da coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I – Abrir a conta de relacionamento junto ao Bando do Brasil, onde será assinado o contrato para operação do cartão; II – Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III – Inscrever o COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer tramite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV – Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V – Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 14 – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Art. 15 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei mediante Decreto. Art. 16 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 346 de 2005. Prefeitura Municipal de Goianá Goianá, 24 de maio de 2021. ______________________________________ Estevam de Assis Barreiros Prefeito Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 JUSTIFICATIVA DD Vereadores, É com o intuito de modernização e alcance de novas receitas que encaminhamos o presente projeto de lei. A antiga coordenação de Defesa Civil dos idos de 2005 no Município, criado com a lei 346 mostra-se desatualizado das demais diretrizes superiores normativas. Outrossim, na expectativa de criar fundo e conta especial junto ao Bando Brasil para promover a Proteçao e Defesa Civil no Município, segue a presente proposta legislativa. Não se olvide que o presente projeto, atendendo a uma administração moderna que merece a escorreita fiscalização, vincula as práticas ao controle da CGU respeitando a publicidade e probidade administrativas. Ademais, à mercê do crivo dos representantes do povo é que expomos a presente proposta. Por derradeiro, despeço-me com votos de elevada estima e distinta consideração. Prefeitura Municipal de Goianá Goiana. 24 de maio de 2021. ______________________________________ Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal