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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPEDEC), e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI 021/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
(COMPDEC) DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC do Município de Goianá diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu 
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de 
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da 
população e restabelecer a normalidade social.
II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre 
um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes 
prejuízos econômicos e sociais;
III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação 
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;
IV – Estado de calamidade pública: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres 
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer 
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Defesa Civil.
 
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I – Coordenador
II – Conselho Municipal
III –Secretaria
IV –Setor Técnico
V – Setor operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do 
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa 
Civil no Município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos de 
ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal dera composto pelo Presidente, 
representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras 
entidades interessadas em colaborar.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações 
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não 
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada 
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 10 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa 
Civil – COMPDEC do Município de Goianá a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 11 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de 
pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil 
e Controladoria Geral da União (CGU) que tem como objetivo dar mais agilidade, 
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de 
socorro, assistências e às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 12 – A gestão da Unidade Gestora de Orçamento caberá ao titular da Coordenadoria 
de Proteção e Defesa Civil do Município de Goianá – MG.
Art. 13 – O titular da coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como 
atribuições:
I – Abrir a conta de relacionamento junto ao Bando do Brasil, onde será assinado o 
contrato para operação do cartão;
II – Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III – Inscrever o COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, visando obter 
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer tramite 
burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV – Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do cartão devendo ser pessoa física, 
servidor ou ocupante de cargo público;
V – Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria 
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o cartão por todos os portadores, 
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo 
órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba 
utilizada.
Art. 14 – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a criar o fundo 
especial para a Proteção e Defesa Civil.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 15 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei mediante 
Decreto.
Art. 16 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 346 
de 2005.
Prefeitura Municipal de Goianá
Goianá, 24 de maio de 2021.
______________________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
JUSTIFICATIVA
DD Vereadores, 
É com o intuito de modernização e alcance de novas receitas que 
encaminhamos o presente projeto de lei.
A antiga coordenação de Defesa Civil dos idos de 2005 no Município, 
criado com a lei 346 mostra-se desatualizado das demais diretrizes superiores normativas. 
Outrossim, na expectativa de criar fundo e conta especial junto ao Bando Brasil para 
promover a Proteçao e Defesa Civil no Município, segue a presente proposta legislativa.
Não se olvide que o presente projeto, atendendo a uma administração 
moderna que merece a escorreita fiscalização, vincula as práticas ao controle da CGU 
respeitando a publicidade e probidade administrativas.
Ademais, à mercê do crivo dos representantes do povo é que expomos 
a presente proposta. 
Por derradeiro, despeço-me com votos de elevada estima e distinta 
consideração.
Prefeitura Municipal de Goianá
Goiana. 24 de maio de 2021.
______________________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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