| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Municipal 061/1997 que institui o estatuto dos servidores públicos civis do município de Goianá-MG e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 022/2021 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 061/1997 QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Ficam revogados os § 1º e 2º do Art. 19. Art. 2º - Fica incluído o Parágrafo Único no Art. 19, com a seguinte redação: “Parágrafo Único - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.” Art. 3º - Ficam revogados os artigos 20 e 20-A. Art. 4º - O Art. 26-A, Parágrafo único, II, passa a vigorar com a seguinte redação: “... II - da publicação do Decreto que demitir ou exonerar o ocupante do cargo; ...”. Art. 5º - Fica incluído o Inciso V, no Parágrafo Único do Art. 26-A, com a seguinte redação: “ ... V – da data da publicação da Portaria que declarar a vacância do cargo por motivo de aposentadoria do titular.” Art. 6º - O Art. 65, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: “ ... § 1º - Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, custeados pelos cofres públicos municipais.” Art. 7º - Fica revogado o artigo 71. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Art. 8º - O Art. 118, IV, passa a vigorar com a seguinte redação: “ ... IV - cassação da disponibilidade; ...” Art. 9º - Fica revogado o artigo 125. Art. 10 - O Art. 132, I, passa a vigorar com a seguinte redação: “ ... I - pelo Prefeito Municipal ou pelo Presidente da Câmara, quando se tratar de demissão e cassação de disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder; ...” Art. 11 - O Art. 163, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 163 - O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. ...” Art. 12 - Fica determinada a publicação consolidada da Lei nº 061/1997. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 20 de maio de 2021 . Estevam de Assis Barreiros Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2021 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo adequar a Lei Municipal 061/1997, que “INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG”. . SEGUEM AS RAZÕES: A razão do presente projeto é adequar a lei sob referência à realidade fática do município de Goianá, no que toca à questão da aposentadoria dos servidores públicos municipais. A Lei 061/1997 remete à lei de mesma finalidade do município de Rio Novo, ainda à época que o município assumia a aposentadoria de seus servidores. A se ressaltar que todos os artigos que tratavam de concessões de benefícios de ordem previdenciária, inclusive o que tratava da aposentadoria, foram revogados pela lei municipal 125/99. Entretanto, vários artigos do Estatuto permaneceram fazendo referência à questões que são de alçada exclusiva do INSS, visto que os servidores municipais de Goianá são sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa situação, suscita dúvidas e questionamentos, os quais pretende-se dirimir a partir do presente projeto de lei. Sem mais para o momento, e por tratar-se, ao ver desta Administração, de alteração imperiosa à adequação do Estatuto dos Servidores de Goianá, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 20 de maio de 2021. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.