| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 666/2014, que versa sobre a contribuição para o custo do serviço de iluminação pública – CIP -, no âmbito do Município de Goianá/MG e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 023/2021 “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 666/2014, que versa sobre a contribuição para o custo do serviço de iluminação pública – CIP -, no âmbito do Município de Goianá/MG e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Goianá-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 666/2014, de 03 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 8-A com a seguinte redação: “Art. 7º-A. O Poder Executivo autoriza a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao Consumo destinado ao serviço de iluminação pública. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a compensar da arrecadação da CIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.” Art. 2º - Fica determinada a publicação consolidada da Lei 666/2014/2017, de 03 de dezembro de 2014. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 21 de maio de 2021 ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MENSAGEM N°: /2021 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a adequação da Lei Municipal nº 666/2014, que “Dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá Outras Providências” a fim de adequar às exigências da Resolução Normativa nº 888/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). SEGUEM AS RAZÕES: A priori, cumpre frisar que o PL em analise originou-se da Resolução Normativa nº. 888, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL -, a qual aprimorou as disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação pública. Neste ínterim, tal resolução prevê a possibilidade da realização do Encontro de Contas entre a receita da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP e os débitos que o município eventualmente possua junto a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Assim, o presente PL se faz necessário já que o Encontro de Contas é um eficiente instrumento para a administração pública e contribui para a adimplência municipal junto a CEMIG, pois proporciona a automatização do processo de empenho, liquidação e pagamento das faturas. Desta forma, tem-se maior agilidade e praticidade no processo trazendo economia de recursos públicos para o município. Ademais, a compensação em exame, minimiza outros inconvenientes como atrasos nos pagamentos, cobranças de juros, multas, protesto de títulos e o corte no fornecimento de energia, além da restrição no atendimento de serviços comerciais, até a devida regularização dos débitos. Por fim, na expectativa da aprovação do presente PL, reiteram-se nossos votos de estima e consideração e, mais uma vez nos coloca-se à disposição naquilo que se fizer necessário. Goianá, 21 de maio de 2021. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO