br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 666/2014, que versa sobre a contribuição para o custo do serviço de iluminação pública – CIP -, no âmbito do Município de Goianá/MG e da outras providências.
native_id847

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 023/2021
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 
666/2014, que versa sobre a contribuição para o 
custo do serviço de iluminação pública – CIP -, no 
âmbito do Município de Goianá/MG e da outras 
providencias.”
O Prefeito Municipal de Goianá-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 666/2014, de 03 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida 
do art. 8-A com a seguinte redação: 
“Art. 7º-A. O Poder Executivo autoriza a concessionária ou permissionária de energia 
elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia 
elétrica, relativos ao Consumo destinado ao serviço de iluminação pública.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária ou 
permissionária de energia elétrica local a compensar da arrecadação da CIP os débitos 
das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município, não 
relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites 
estabelecidos pela Constituição Federal.”
Art. 2º - Fica determinada a publicação consolidada da Lei 666/2014/2017, de 03 de dezembro 
de 2014.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Goianá, 21 de maio de 2021
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO 
MENSAGEM N°: /2021
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo a adequação da Lei Municipal nº 666/2014, que “Dispõe sobre a Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá Outras Providências” a fim de adequar às 
exigências da Resolução Normativa nº 888/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica 
(ANEEL).
SEGUEM AS RAZÕES:
A priori, cumpre frisar que o PL em analise originou-se da Resolução Normativa nº. 
888, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL -, a qual aprimorou as 
disposições relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para o serviço de iluminação
pública. 
Neste ínterim, tal resolução prevê a possibilidade da realização do Encontro de Contas 
entre a receita da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP e os débitos que 
o município eventualmente possua junto a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. 
Assim, o presente PL se faz necessário já que o Encontro de Contas é um eficiente 
instrumento para a administração pública e contribui para a adimplência municipal junto a 
CEMIG, pois proporciona a automatização do processo de empenho, liquidação e pagamento 
das faturas. Desta forma, tem-se maior agilidade e praticidade no processo trazendo 
economia de recursos públicos para o município. 
Ademais, a compensação em exame, minimiza outros inconvenientes como atrasos 
nos pagamentos, cobranças de juros, multas, protesto de títulos e o corte no fornecimento de 
energia, além da restrição no atendimento de serviços comerciais, até a devida regularização 
dos débitos. 
Por fim, na expectativa da aprovação do presente PL, reiteram-se nossos votos de 
estima e consideração e, mais uma vez nos coloca-se à disposição naquilo que se fizer 
necessário.
Goianá, 21 de maio de 2021.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO

open original →