| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Institui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na Rede Pública de Saúde do Município de Goianá /MG. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Projeto de Lei n° 025/2021 Institui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na Rede Pública de Saúde do Município de Goianá /MG.” O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo de Goianá deve manter permanente divulgação da listagem dos medicamentos que estão disponíveis e os que estão em falta na Rede Pública Municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Goianá, Minas Gerais. Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, indicando precisamente os medicamentos disponíveis e quais estão em falta. Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na Internet, no site do respectivo Poder licitante, durante o período estabelecido na legislação específica. Art. 3º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso, visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Goianá. Art. 4º A listagem, objeto desta lei, conterá informações da quantidade do medicamento disponível e do tempo previsto para a aquisição do medicamento faltoso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 20 de maio de 2021 _____________________________ Jorge Lanini Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Digníssimos Vereadores, O presente projeto de lei visa a disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, democratizando assim a informação e o acesso a estes medicamentos. Dessa forma, quando o cidadão chegar a uma Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se o medicamento que precisa será adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. Este projeto irá melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos, e contribuirá para que pessoas carentes que acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública o tenham de gratuitamente. Cabe salientar, ainda, que são constantes as reclamações da população no sentido de que aguardam um longo tempo para serem informados da falta dos medicamentos que necessitam. Transparência pública é dever dos governantes e direito dos cidadãos. Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 20 de maio de 2021 _____________________________ Jorge Lanini Vereador