| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | Seja editada proposição dispondo sobre a criação de um Programa que poderá ser denominado Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG, a ser implantado em favor da população goianaense, retornando serviços gratuitos, à população de baixa renda. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Requerimento CMG/2021/162 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve vem requerer, após os trâmites regimentais, seja encaminhado à Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte REQUERIMENTO Seja editada proposição dispondo sobre a criação de um Programa que poderá ser denominado Atendimento Gratuito à População Goianaense AGPG, a ser implantado em favor da população goianaense, retornando serviços gratuitos, à população de baixa renda. JUSTIFICATIVA DD. Presidente e Vereadores. De início é bom trazer a informação que a proposição em apreço é um Requerimento e como tal, todas as disposições aqui apresentadas não vinculam a autoridade a quem está endereçada na obrigação de cumprimento das disposições inscritas. Trata-se de um pedido, uma sugestão cuja execução compete exclusivamente ao ordenador da despesa atender conforme o próprio juízo de valor e política própria, sob a luz da disponibilidade financeira disponível. O Programa proposto, Atendimento Gratuito à População Goianaense – AGPG, cuja denominação é apenas uma sugestão, trata-se de um importante e promissor programa com inúmeros benefícios a serem fornecidos pela Câmara Municipal de Goianá à sua população, sobretudo, à de baixa renda, podendo ser estendido para os alunos e alunas, e até mesmo para todo cidadão e toda cidadã de nossa cidade. Por meio do Programa ora sugerido a Câmara poderá retornar a toda população uma gama de benefícios e serviços nas áreas da educação; programas sociais; estimular a transparência no serviço público, pesquisa e impressão de trabalhos escolares; impressão de certidões seja para pessoa física ou jurídica; inscrição em concurso público, entre outros. Os trabalhos serão realizados pelos servidores da Câmara, todos capazes de conduzir as atividades previstas no programa. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 A opção de serem os trabalhos realizados pelos servidores é a melhor alternativa – pensando, em primeira análise, no melhor retorno de serviços à população; a possibilidade de ser os serviços realizados de forma aliada com a economia dos recursos públicos, haja vista, a futura contraprestação pecuniária a ser conferida aos servidores será inferior, se comparada a qualquer profissional externo ao quadro de servidores; e também é de ressaltar a eficiência e qualificação dos servidores da Câmara Municipal de Goianá (dos quatro, três com curso superior – engenheiro civil; advogado; bacharel em direito) e um Técnico em Contabilidade, os dois últimos, com mais de vinte anos integrando o quadro de servidores desta Câmara de Vereadores. Para a implementação, será necessário, por óbvio uma adequação na Estrutura Administrativa, mas tudo perfeitamente legal e possível de ser realizado. Outro ponto a ser considerado, atualmente, vigente a LC 173 de 27/05/2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.”, pela qual, entre outras medidas, veda no período da pandemia, aumento de despesa com folha de pagamento de servidores. Os servidores da Câmara, dispostos a realizar as atividades previstas no AGPG, já manifestaram disponibilidade de realizar os serviços de forma gratuita, enquanto viger a LC 173. Com isso, o AGPG poderá ser implementado aos poucos, sentindo a aceitação da população e, se bem aceito, com a experiência vivida, e passado o impedimento contido na LC 173, será feita a previsão da contraprestação pecuniária aos servidores, tudo de forma conjunta, atendendo os princípios da legalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência. É uma oportunidade impar que é dada à população goianaense, o de poder ter acesso a serviços, os mais variados, sempre de forma gratuita. A aprovação da proposta será a demonstração do desapego da pessoalidade por parte dos Vereadores, independente de quem seja o autor; a aprovação será a demonstração do compromisso com a cidadã e o cidadão Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 goianaense, afinal, trata-se de benefícios a serem oferecidos de forma gratuita, repitase, à população goianaense, cuja abrangência será para toda faixa etária de idade, com proeminência para a população de baixa renda, mas também, para todas e todos que necessitarem da atenção do Poder Público e para isso, a Câmara Municipal como Casa do Povo, deve ser a primeira a se dispor e se apresentar neste propósito. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 25 de maio de 2021 Paulo Dib - Pelinha Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 ANTE-PROJETO DE RESOLUÇÃO “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ATENDIMENTO GRATUITO À POPULAÇÃO GOIANAENSE - AGPG” Faço saber que a Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução. TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica criado o Programa Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Vereadores. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2° O Programa Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG tem por objetivo, em síntese, fazer retornar à população goianaense informações sobre o funcionamento da Câmara de Vereadores, estimular a participação popular nas atividades legislativas, promover a transparência dos serviços públicos, prestar serviços gratuitos prioritariamente à população de baixa renda, e ainda: I - prestar orientação às cidadãs e aos cidadãos goianaenses interessados sobre a organização administrativa e o Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos; II - manter um posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do cidadão goianaense aos serviços públicos em geral; III - disponibilização de acesso a um hardware com acesso à internet “Internet Popular”; IV - editar e imprimir requerimentos, aos que necessitarem, para encaminhamento aos órgãos públicos competentes e prestadores de serviços públicos; Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 IV - celebração de convênios visando a prestação de serviços de emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social; V - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas públicas, programas de direitos humanos e cidadania; VI - criar e manter um banco de dados municipais fazendo registrar os empregos e os prestadores de serviços disponíveis na cidade de Goianá e nos municípios vizinhos; VII - promover e incentivar a participação das cidadãs e dos cidadãos goianaenses na política municipal, no planejamento e execução de reuniões comunitárias, de audiências públicas e a presença nas reuniões da Câmara Municipal de Goianá, inclusive tribuna popular. Art. 3° O Programa Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas, sempre com autorização da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianá, para alcançar os objetivos do Programa. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4° O(A) Presidente da Câmara, por meio de Portaria designará os servidores do quadro efetivo que darão suporte técnico ao funcionamento do Programa Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG, designando servidor para a coordenação dos trabalhos. Art. 5º O Programa Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG poderá contar com o apoio de colaboradores, após autorização da Mesa Diretora. Art. 6º Fica instituída a Câmara Cultural, projeto responsável pelo aprimoramento cultural dos cidadãos goianaenses, a qual exibirá filmes e ou palestras para a população do Município de Goianá, sempre com conotação cultural, social e ou educacional. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Parágrafo Único. A periodicidade das exibições será regulamentada por Portaria do(a) Presidente da Câmara. Art. 7º Fica instituída a Internet Popular que funcionará durante o expediente da Câmara Municipal, em computadores destinados para este fim, localizados no auditório da Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro, cujos usuários poderão usufruir dos serviços, limitado a 30 (trinta) minutos em caso de fila de espera. Art. 8º Ficará a disposição dos Cidadãos do Município de Goianá, para consulta e leitura nas dependências da Câmara Municipal, revistas e jornais assinados pelo Poder Legislativo Municipal. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0 Câmara Municipal de Goianá ___ de _________ de 2021 ______________________________ - ______________________________ Aline Flausino Samuel Ciconeli Presidente da Câmara Vice-Presidente ______________________________ - ______________________________ Jorge Lanini Douglas Conceição Primeiro Secretário Segundo Secretário