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materia nº 162/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 162 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaSeja editada proposição dispondo sobre a criação de um Programa que poderá ser denominado Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG, a ser implantado em favor da população goianaense, retornando serviços gratuitos, à população de baixa renda.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Requerimento CMG/2021/162
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve vem requerer, após os trâmites 
regimentais, seja encaminhado à Mesa Diretora desta Câmara Municipal de 
Vereadores, o seguinte
REQUERIMENTO
Seja editada proposição dispondo sobre a criação de um Programa 
que poderá ser denominado Atendimento Gratuito à População Goianaense AGPG, a 
ser implantado em favor da população goianaense, retornando serviços gratuitos, à 
população de baixa renda.
JUSTIFICATIVA
DD. Presidente e Vereadores.
De início é bom trazer a informação que a proposição em apreço é um 
Requerimento e como tal, todas as disposições aqui apresentadas não vinculam a 
autoridade a quem está endereçada na obrigação de cumprimento das disposições 
inscritas. Trata-se de um pedido, uma sugestão cuja execução compete 
exclusivamente ao ordenador da despesa atender conforme o próprio juízo de valor e 
política própria, sob a luz da disponibilidade financeira disponível.
O Programa proposto, Atendimento Gratuito à População Goianaense 
– AGPG, cuja denominação é apenas uma sugestão, trata-se de um importante e 
promissor programa com inúmeros benefícios a serem fornecidos pela Câmara 
Municipal de Goianá à sua população, sobretudo, à de baixa renda, podendo ser 
estendido para os alunos e alunas, e até mesmo para todo cidadão e toda cidadã de 
nossa cidade.
Por meio do Programa ora sugerido a Câmara poderá retornar a toda 
população uma gama de benefícios e serviços nas áreas da educação; programas 
sociais; estimular a transparência no serviço público, pesquisa e impressão de 
trabalhos escolares; impressão de certidões seja para pessoa física ou jurídica; 
inscrição em concurso público, entre outros.
Os trabalhos serão realizados pelos servidores da Câmara, todos 
capazes de conduzir as atividades previstas no programa.
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CNPJ 01.621.772/0001-03
A opção de serem os trabalhos realizados pelos servidores é a melhor 
alternativa – pensando, em primeira análise, no melhor retorno de serviços à 
população; a possibilidade de ser os serviços realizados de forma aliada com a 
economia dos recursos públicos, haja vista, a futura contraprestação pecuniária a ser 
conferida aos servidores será inferior, se comparada a qualquer profissional externo 
ao quadro de servidores; e também é de ressaltar a eficiência e qualificação dos 
servidores da Câmara Municipal de Goianá (dos quatro, três com curso superior –
engenheiro civil; advogado; bacharel em direito) e um Técnico em Contabilidade, os 
dois últimos, com mais de vinte anos integrando o quadro de servidores desta Câmara 
de Vereadores.
Para a implementação, será necessário, por óbvio uma adequação na 
Estrutura Administrativa, mas tudo perfeitamente legal e possível de ser realizado.
Outro ponto a ser considerado, atualmente, vigente a LC 173 de 
27/05/2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus 
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 
dá outras providências.”, pela qual, entre outras medidas, veda no período da 
pandemia, aumento de despesa com folha de pagamento de servidores.
Os servidores da Câmara, dispostos a realizar as atividades previstas 
no AGPG, já manifestaram disponibilidade de realizar os serviços de forma gratuita, 
enquanto viger a LC 173.
Com isso, o AGPG poderá ser implementado aos poucos, sentindo a 
aceitação da população e, se bem aceito, com a experiência vivida, e passado o 
impedimento contido na LC 173, será feita a previsão da contraprestação pecuniária 
aos servidores, tudo de forma conjunta, atendendo os princípios da legalidade, 
razoabilidade, economicidade, eficiência.
É uma oportunidade impar que é dada à população goianaense, o de 
poder ter acesso a serviços, os mais variados, sempre de forma gratuita.
A aprovação da proposta será a demonstração do desapego da 
pessoalidade por parte dos Vereadores, independente de quem seja o autor; a 
aprovação será a demonstração do compromisso com a cidadã e o cidadão 
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goianaense, afinal, trata-se de benefícios a serem oferecidos de forma gratuita, repita￾se, à população goianaense, cuja abrangência será para toda faixa etária de idade, 
com proeminência para a população de baixa renda, mas também, para todas e todos 
que necessitarem da atenção do Poder Público e para isso, a Câmara Municipal como 
Casa do Povo, deve ser a primeira a se dispor e se apresentar neste propósito.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
25 de maio de 2021
Paulo Dib - Pelinha
Vereador
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ANTE-PROJETO DE RESOLUÇÃO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA ATENDIMENTO GRATUITO À 
POPULAÇÃO GOIANAENSE - AGPG”
 Faço saber que a Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu Presidente da Câmara, nos termos regimentais, promulgo a seguinte 
Resolução. 
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Fica criado o Programa Atendimento Gratuito à População Goianaense -
AGPG, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara Municipal de Vereadores. 
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° O Programa Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG tem 
por objetivo, em síntese, fazer retornar à população goianaense informações sobre o 
funcionamento da Câmara de Vereadores, estimular a participação popular nas 
atividades legislativas, promover a transparência dos serviços públicos, prestar 
serviços gratuitos prioritariamente à população de baixa renda, e ainda:
I - prestar orientação às cidadãs e aos cidadãos goianaenses interessados sobre a 
organização administrativa e o Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus 
diversos aspectos;
II - manter um posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e 
acompanhamento do cidadão goianaense aos serviços públicos em geral;
III - disponibilização de acesso a um hardware com acesso à internet “Internet 
Popular”;
IV - editar e imprimir requerimentos, aos que necessitarem, para encaminhamento 
aos órgãos públicos competentes e prestadores de serviços públicos;
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IV - celebração de convênios visando a prestação de serviços de emissão de 
Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social;
V - promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns 
sobre políticas públicas, programas de direitos humanos e cidadania; 
VI - criar e manter um banco de dados municipais fazendo registrar os empregos e 
os prestadores de serviços disponíveis na cidade de Goianá e nos municípios 
vizinhos; 
VII - promover e incentivar a participação das cidadãs e dos cidadãos goianaenses
na política municipal, no planejamento e execução de reuniões comunitárias, de
audiências públicas e a presença nas reuniões da Câmara Municipal de Goianá, 
inclusive tribuna popular.
Art. 3° O Programa Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG poderá 
manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e 
entidades afins e correlatas, sempre com autorização da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Goianá, para alcançar os objetivos do Programa. 
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° O(A) Presidente da Câmara, por meio de Portaria designará os servidores 
do quadro efetivo que darão suporte técnico ao funcionamento do Programa 
Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG, designando servidor para a
coordenação dos trabalhos. 
Art. 5º O Programa Atendimento Gratuito à População Goianaense - AGPG poderá 
contar com o apoio de colaboradores, após autorização da Mesa Diretora. 
Art. 6º Fica instituída a Câmara Cultural, projeto responsável pelo aprimoramento 
cultural dos cidadãos goianaenses, a qual exibirá filmes e ou palestras para a 
população do Município de Goianá, sempre com conotação cultural, social e ou 
educacional. 
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Parágrafo Único. A periodicidade das exibições será regulamentada por Portaria 
do(a) Presidente da Câmara. 
Art. 7º Fica instituída a Internet Popular que funcionará durante o expediente da 
Câmara Municipal, em computadores destinados para este fim, localizados no 
auditório da Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro, cujos usuários poderão 
usufruir dos serviços, limitado a 30 (trinta) minutos em caso de fila de espera. 
Art. 8º Ficará a disposição dos Cidadãos do Município de Goianá, para consulta e 
leitura nas dependências da Câmara Municipal, revistas e jornais assinados pelo 
Poder Legislativo Municipal. 
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
orçamentária da Câmara Municipal. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro0
Câmara Municipal de Goianá
___ de _________ de 2021
______________________________ - ______________________________
 Aline Flausino Samuel Ciconeli
 Presidente da Câmara Vice-Presidente
______________________________ - ______________________________
 Jorge Lanini Douglas Conceição
 Primeiro Secretário Segundo Secretário

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