| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 027/2021 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela variação do índice do IPCA, apurado de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, acumulado em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), tendo por base os salários de dezembro de 2020. § 1° - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é extensivo aos proventos de aposentadoria pagos pelos cofres públicos municipais. § 2° - Ficam excluídos do presente reajuste: I - os Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate à Endemias cujos vencimentos base foram reajustados em conformidade com a lei federal 13.708/2018; II – os Conselheiros Tutelares cujos vencimentos base estejam equiparados ao salário mínimo (R$ 1.100,00). Art. 2º - O reajuste será retroativo janeiro de 2021, data-base de reajuste dos servidores, sendo a diferença dos meses anteriores à sanção da presente lei pagos de forma escalonada, a partir da folha de pagamento do mês seguinte ao da sanção desta lei, um mês de atraso juntamente com um mês corrente, até a quitação total dos atrasados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Goianá, 02 de junho de 2021 . Estevam de Assis Barreiros Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2021 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade. SEGUEM AS RAZÕES: A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), apontado no projeto de lei, relativos à variação do IPCA no ano de 2020. Em fevereiro do corrente ano, esta Administração encaminhou a essa Casa Legislativa o Ofício nº 004/2021, no qual apresentava as razões para a não concessão da revisão geral anual prevista na Constituição Federal, 37, X. Passados os primeiros meses de 2021, observou-se a otimização dos custos de pessoal, aliado à sensível melhora na Receita Corrente Líquida, o que permitiu ajuste do índice de despesa com pessoal. O TCE-MG, em resposta à Consulta 1095502, anexa, manifestou-se favoravelmente à essa revisão salarial. Não se olvide, que o momento ainda é de crise! A se ressaltar que o aumento ora proposto não atingirá os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), cujos salários já foram reajustados no corrente ano por força da Lei Federal 13.708/2018, e os Conselheiros Tutelares cujo vencimento base já esteja equiparado ao salário mínimo (R$ 1.100,00). Segue Impacto Financeiro que demonstra que o aumento proposto, mantém o pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a valorização do servidor público municipal, encaminho o presente projeto de lei, para o qual solicito aos ilustres Edis a aprovação, por tratar-se, ao ver desta Administração de medida justa e de reconhecimento ao funcionalismo municipal. Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 02 de junho de 2021. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.