br-locleg corpus explorer

← Goianá (MG)

materia nº 27/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências.
native_id868

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 027/2021
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL 
ANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral 
anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores 
públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela variação do índice do IPCA, 
apurado de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, acumulado em 4,52% (quatro inteiros 
e cinquenta e dois centésimos por cento), tendo por base os salários de dezembro de 
2020.
§ 1° - O percentual a título de revisão geral anual de que trata o “caput” é 
extensivo aos proventos de aposentadoria pagos pelos cofres públicos municipais.
§ 2° - Ficam excluídos do presente reajuste:
I - os Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate à Endemias cujos
vencimentos base foram reajustados em conformidade com a lei federal 13.708/2018;
II – os Conselheiros Tutelares cujos vencimentos base estejam equiparados ao 
salário mínimo (R$ 1.100,00). 
Art. 2º - O reajuste será retroativo janeiro de 2021, data-base de reajuste dos 
servidores, sendo a diferença dos meses anteriores à sanção da presente lei pagos de 
forma escalonada, a partir da folha de pagamento do mês seguinte ao da sanção desta
lei, um mês de atraso juntamente com um mês corrente, até a quitação total dos 
atrasados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. 
Goianá, 02 de junho de 2021
. 
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade. 
SEGUEM AS RAZÕES:
A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração
dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de 4,52% (quatro inteiros 
e cinquenta e dois centésimos por cento), apontado no projeto de lei, relativos à 
variação do IPCA no ano de 2020.
Em fevereiro do corrente ano, esta Administração encaminhou a essa Casa 
Legislativa o Ofício nº 004/2021, no qual apresentava as razões para a não concessão da 
revisão geral anual prevista na Constituição Federal, 37, X.
Passados os primeiros meses de 2021, observou-se a otimização dos custos de 
pessoal, aliado à sensível melhora na Receita Corrente Líquida, o que permitiu ajuste do 
índice de despesa com pessoal.
O TCE-MG, em resposta à Consulta 1095502, anexa, manifestou-se 
favoravelmente à essa revisão salarial.
Não se olvide, que o momento ainda é de crise! 
A se ressaltar que o aumento ora proposto não atingirá os Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), cujos salários já foram 
reajustados no corrente ano por força da Lei Federal 13.708/2018, e os Conselheiros 
Tutelares cujo vencimento base já esteja equiparado ao salário mínimo (R$ 1.100,00). 
Segue Impacto Financeiro que demonstra que o aumento proposto, mantém o 
pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a valorização do 
servidor público municipal, encaminho o presente projeto de lei, para o qual solicito aos 
ilustres Edis a aprovação, por tratar-se, ao ver desta Administração de medida justa e de 
reconhecimento ao funcionalismo municipal.
Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 02 de junho de 2021.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

open original →