| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Autoriza mediante lei a concessão de incentivos ao comércio do Município de Goianá, para fins de estimular da economia e promover o patrimônio histórico-cultural local. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 029/2021 “Autoriza mediante lei a concessão de incentivos ao comércio do Município de Goianá, para fins de estimular da economia e promover o patrimônio histórico-cultural local”. Art. 1º - Fica criado o programa de incentivo ao “Roteiro Gastronômico da Tilápia de Goianá”. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder os seguintes meios de incentivo ao comércio local, dentre outros: I – a divulgação do programa, a qual deverá ocorrer através da criação e manutenção de site bem como através das redes sociais, que sejam de acesso público; II- Contratação de assessoria de marketing e produção de conteúdo; III – a realização de propagandas em rádio em cidades próximas em até 100km, para fins de divulgar o presente programa e atrair visitantes; IV – a realização de sorteios de vale-consumação no valor de R$200,00 (duzentos reais) para cada um dos estabelecimentos participantes do programa; V – o custeio de cursos de capacitação para os estabelecimentos participantes do programa, a fim de que se informem e se preparem para alcançar os objetivos do programa. VI – despesas gráficas voltadas a divulgação do referido roteiro. Art. 3º - Os gastos decorrentes desta lei serão feitos por dotação específica. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 27 de maio de 2021. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2021 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo incentivar a economia do Município de Goianá, tendo em vista que os comerciantes locais vêm enfrentando dificuldades para manutenção de seus empreendimentos, sobretudo, em decorrência da pandemia do Corona Vírus. Este contexto alia-se à necessidade e utilidade de se promover a identidade cultural do Município, sobretudo considerando que os comerciantes de forma geral, tradicionalmente, fornecem pratos com peixes em seus estabelecimentos. Assim, vem à presença de Vossas Senhorias apresentar o presente projeto de lei, para que fiquem autorizadas as atividades a seguir listadas para fomentar o programa “Roteiro Gastronômico da Tilápia”. Ressalte-se que a presente proposta está de acordo com a competência legislativa conferida aos Municípios pela Constituição Federal de 1988: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Parece, assim, de muito bom alvitre a aprovação da presente lei, para fins de incentivar comércio nesta área sem mais para o momento, espera a aprovação dos ilustres vereadores, sob a orientação da digna Presidente da Câmara Municipal. Goianá, 27 de maio de 2021. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO