| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros – a possibilidade de ser realizado o serviço de limpeza nos córregos do Bairro Progresso priorizando os locais que, no período de chuvas, ocorrem inundação de água nas residências, como no caso da propriedade do senhor Benedito de Melo, que responde pela alcunha de BENÉ. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 INDICAÇÃO CMG/2019/051 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscrevem, vem indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá – Estevam de Assis Barreiros – a possibilidade de ser realizado o serviço de limpeza nos córregos do Bairro Progresso priorizando os locais que, no período de chuvas, ocorrem inundação de água nas residências, como no caso da propriedade do senhor Benedito de Melo, que responde pela alcunha de BENÉ. JUSTIFICATIVA A residência apresentada na presente Indicação, de propriedade do senhor Bené, é apenas um exemplo das dezenas de casas existentes nesta cidade que, por ocasião das chuvas torrenciais, ocorre a invasão de água, causando transtornos e prejuízos aos seus proprietários. Algumas medidas, por parte da administração pública, podem e devem ser tomadas de forma preventiva, a fim de garantir, sobretudo, a segurança das pessoas, mas também, evitar os transtornos e prejuízos de ordem material. O período das chuvas se aproxima. Assim, as medidas para serem evitados os males aqui apontados, quais sejam, em síntese – limpeza do leito e margem dos córregos e valetas; desobstrução dos cursos da água,... – se forem executadas, o momento é este, não pode mais ser postergado. Isto posto, esperamos que a história neste ano seja diferente dos anteriores. . Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 15 de outubro de 2019 Luis Claudio Vereador