| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Institui no Município de Goianá a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, cria o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Deficiência e dá outras providências. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Projeto de Lei nº 030/2021 Institui no Município de Goianá a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, cria o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Deficiência e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Goianá, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído no Município de Goianá-MG a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que será comemorado, anualmente, na 4ª (quarta) semana do mês de setembro. Art. 2º Fica criado o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Deficiência, que recairá no dia 21 de setembro. Art. 3º Com a finalidade de difundir a diversidade, a sociedade em geral deverá se mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a conscientização e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, bem coo o combate ao preconceito contra as pessoas com deficiência, realizando e promovendo: I - Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre esse contexto; II - Debates, palestras, seminários e/ou fóruns sobre as políticas de proteção e de inclusão, suscitando a busca por informações para aprimorar os avanços científicos sobre a doença; III - Divulgar os direitos relativos às pessoas com deficiência. Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Art. 4º As Escolas existentes no Município deverão priorizar o debate destes temas, dentro das salas de aula, durante a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Art. 5º A Câmara Municipal de Goianá reservará em seu calendário anual o dia 21 de setembro para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao Dia Municipal de combate ao Preconceito contra as Pessoas com Deficiência. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 09 de junho de 2021 _____________________________ Luis Claudio Autor Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Quando se pensa em direitos da pessoa com deficiência, o ponto de partida é a Constituição Federal, que assegura uma série de garantias. A constituição assegura direitos: - de forma genérica: considerando a pessoa com deficiência simplesmente como “PESSOA” e, assim, em igualdade de condições com as pessoas que não têm deficiência, e - de forma específica: expressamente fazendo referência à “PESSOA COM DEFICIÊNCIA”. De forma genérica, as pessoas com deficiência, pelo simples fato de serem PESSOAS, dispõem do direito à igualdade, saúde, educação, cultura, esporte, acesso à Justiça e defesa pelo Ministério Público, dentre outros. De forma específica, as pessoas com deficiência dispõem do direito ao trabalho, previdência e assistência social, educação e acessibilidade. Saindo do plano constitucional, cada um destes direitos vem melhor detalhado por meio de leis e decretos específicos. Estes direitos referidos na Constituição, embora apresentem legislação específica, foram inicialmente tratados pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Como esta lei criou a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, ficou popularmente conhecida como a Lei da Corde. Esta lei estabeleceu medidas a serem adotadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, dentre outros, disciplinando a atuação do Ministério Público, na proteção judicial de interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência e também definiu os crimes no caso da violação destes direitos. A presente lei visa incentivar o debate acerca do assunto, objeto desta proposição, promovendo e assegurando assim, de forma complementar no âmbito deste município, os direitos das pessoas com deficiência. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 09 de junho de 2021 _____________________________ Luis Claudio Autor