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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaInstitui no Município de Goianá a Semana Municipal de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, cria o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Deficiência e dá outras providências.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Projeto de Lei nº 030/2021
Institui no Município de Goianá a Semana 
Municipal de Conscientização e Defesa dos 
Direitos das Pessoas com Deficiência, cria o Dia 
Municipal de Combate ao Preconceito contra 
Pessoas com Deficiência e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Goianá, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Goianá-MG a Semana Municipal de 
Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que será 
comemorado, anualmente, na 4ª (quarta) semana do mês de setembro.
Art. 2º Fica criado o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra as Pessoas 
com Deficiência, que recairá no dia 21 de setembro.
Art. 3º Com a finalidade de difundir a diversidade, a sociedade em geral deverá se 
mobilizar, através de parcerias ou colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo, 
entre órgãos públicos e privados, associações e entidades afins, visando a 
conscientização e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, bem coo o 
combate ao preconceito contra as pessoas com deficiência, realizando e promovendo:
I - Atividades que proporcionem a discussão, reflexão e divulgação de dados sobre 
esse contexto;
II - Debates, palestras, seminários e/ou fóruns sobre as políticas de proteção e de 
inclusão, suscitando a busca por informações para aprimorar os avanços científicos 
sobre a doença;
III - Divulgar os direitos relativos às pessoas com deficiência.
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Art. 4º As Escolas existentes no Município deverão priorizar o debate destes temas, 
dentro das salas de aula, durante a Semana Municipal de Conscientização e Defesa 
dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Art. 5º A Câmara Municipal de Goianá reservará em seu calendário anual o dia 21 
de setembro para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao 
Dia Municipal de combate ao Preconceito contra as Pessoas com Deficiência.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
09 de junho de 2021
_____________________________
Luis Claudio
Autor
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Quando se pensa em direitos da pessoa com deficiência, o ponto de 
partida é a Constituição Federal, que assegura uma série de garantias.
A constituição assegura direitos:
- de forma genérica: considerando a pessoa com deficiência 
simplesmente como “PESSOA” e, assim, em igualdade de condições com as pessoas 
que não têm deficiência, e
- de forma específica: expressamente fazendo referência à “PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA”.
De forma genérica, as pessoas com deficiência, pelo simples fato de 
serem PESSOAS, dispõem do direito à igualdade, saúde, educação, cultura, esporte, 
acesso à Justiça e defesa pelo Ministério Público, dentre outros.
De forma específica, as pessoas com deficiência dispõem do direito 
ao trabalho, previdência e assistência social, educação e acessibilidade.
Saindo do plano constitucional, cada um destes direitos vem melhor 
detalhado por meio de leis e decretos específicos.
Estes direitos referidos na Constituição, embora apresentem 
legislação específica, foram inicialmente tratados pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro 
de 1989. Como esta lei criou a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa 
Portadora de Deficiência, ficou popularmente conhecida como a Lei da Corde.
Esta lei estabeleceu medidas a serem adotadas nas áreas de 
educação, saúde, trabalho, dentre outros, disciplinando a atuação do Ministério 
Público, na proteção judicial de interesses coletivos ou difusos das pessoas com 
deficiência e também definiu os crimes no caso da violação destes direitos. 
A presente lei visa incentivar o debate acerca do assunto, objeto desta 
proposição, promovendo e assegurando assim, de forma complementar no âmbito 
deste município, os direitos das pessoas com deficiência.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
09 de junho de 2021
_____________________________
Luis Claudio
Autor

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