| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Goianá/MG. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Projeto de Lei Ordinária nº 031/2021 Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Goianá/MG. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Goianá, a ser comemorado, anualmente na primeira semana do mês de abril. Art. 2º A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação a escolas ou entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta lei. Art. 3º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, material audiovisual e atividades lúdicas, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos. Art. 4º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente e da Secretaria de Educação, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de junho de 2021 _________________________ Jorge Lanini Vereador Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 JUSTIFICATIVA Digníssimos Vereadores, O presente projeto de lei apresentado foi elaborado com a finalidade de fortalecer as ações promovidas em nosso município acerca da proteção, abandono e maus-tratos dos animais. Com a criação da semana municipal da adoção, proteção e bem-estar dos animais, o Poder Público poderá, anualmente, na primeira semana de abril, em conjunto com a população, desenvolver mais intensamente ações e programas que visam a vida digna dos animais que convivem no mesmo ambiente que o ser humano, com atenção especial para as ações a serem desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal. A proposta em instituir a semana municipal da adoção, proteção e bem-estar dos animais, na primeira semana de abril, prende-se ao fato de que, mundialmente, o este mês é referência para ações de prevenção contra a violência animal, através de campanha criada em 2006 pela ASPCA, sigla em inglês para Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, que visa alertar sobre os maus-tratos que animais domésticos e domesticados são vítimas todos os anos e dar punições mais severas aos agressores. Desde sua criação, vários países no mundo aderiram à campanha, inclusive o Brasil. A expectativa é que a Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos Animais traga conhecimento e orientações sobre a posse responsável, sendo que as escolas, Grupos independentes de Proteção e ONGs, bem como outros órgãos do poder público municipal, poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais. Ante todo o exposto e com base nas razões supra, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de junho de 2021 _________________________ Jorge Lanini Vereador