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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaInstitui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Goianá/MG.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Projeto de Lei Ordinária nº 031/2021
Institui a Semana Municipal da Adoção, 
Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município 
de Goianá/MG.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu 
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos 
Animais, no Município de Goianá, a ser comemorado, anualmente na primeira semana 
do mês de abril.
Art. 2º A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação a escolas ou entidades 
que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta lei.
Art. 3º Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão 
ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras 
de adoções, palestras, material audiovisual e atividades lúdicas, materiais gráficos 
educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.
Art. 4º A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente e da 
Secretaria de Educação, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações 
privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
10 de junho de 2021
_________________________
Jorge Lanini
Vereador
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Digníssimos Vereadores,
O presente projeto de lei apresentado foi elaborado com a finalidade 
de fortalecer as ações promovidas em nosso município acerca da proteção, abandono 
e maus-tratos dos animais.
Com a criação da semana municipal da adoção, proteção e bem-estar 
dos animais, o Poder Público poderá, anualmente, na primeira semana de abril, em 
conjunto com a população, desenvolver mais intensamente ações e programas que 
visam a vida digna dos animais que convivem no mesmo ambiente que o ser humano, 
com atenção especial para as ações a serem desenvolvidas nas escolas da rede 
pública municipal.
A proposta em instituir a semana municipal da adoção, proteção e 
bem-estar dos animais, na primeira semana de abril, prende-se ao fato de que, 
mundialmente, o este mês é referência para ações de prevenção contra a violência 
animal, através de campanha criada em 2006 pela ASPCA, sigla em inglês para 
Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, que visa alertar 
sobre os maus-tratos que animais domésticos e domesticados são vítimas todos os 
anos e dar punições mais severas aos agressores. Desde sua criação, vários países 
no mundo aderiram à campanha, inclusive o Brasil.
A expectativa é que a Semana de Adoção, Proteção e Bem-estar dos 
Animais traga conhecimento e orientações sobre a posse responsável, sendo que as 
escolas, Grupos independentes de Proteção e ONGs, bem como outros órgãos do 
poder público municipal, poderão promover eventos relacionados ao tema, como 
palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a 
conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra, fundamentamos e 
apresentamos este Projeto de Lei e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela 
sua aprovação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
10 de junho de 2021
_________________________
Jorge Lanini
Vereador

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